De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento a Alva Gómez Sandianes para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/23/2017-RP1, em relação com as obras consistentes em levantamento de um muro e construções sem licença, levadas a cabo no lugar As Campinas (Solbeira), no termo autárquico de Paderne de Allariz, na província de Ourense.
O expediente relacionado está à disposição da interessada na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que estime pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística