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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Páx. 43609

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de setembro de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 18 de julho de 2017, ditada no expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/69/2015-RP1.

O sudirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG num. 59, de 27 de março), ditou o 18.6.2018, resolução pela que se resolve o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução do 18.7.2017, ditada no expediente sancionador POL/69/2015-RP1.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Paula María López Pousa, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado. A sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística