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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44160

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 535/2017).

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ainhoa Rodríguez Suárez contra Eva Vinhas Domínguez, Sara Carballo Luengos, Fundo de Garantia Salarial, Jovi Coiron, C.B., Alfonso Aspres Campos, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 535/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei de jurisdição social, citar a Eva Vinhas Domínguez, Sara Carballo Luengos, Jovi Coiron, C.B., Alfonso Aspres Campos, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 7 de fevereiro de 2019, às 10.45 e 10.50 horas, na planta primeira, sala 6, edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer no acto de julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Eva Vinhas Domínguez, Sara Carballo Luengos, Jovi Coiron, C.B., Alfonso Aspres Campos, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 7 de setembro de 2018

O letrado da Administração de justiça