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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44159

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 304/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 304/2016 por instância de Silvia Fernández Casteleiro contra o Restaurante O Português e o Fundo de Garantia Salarial, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou sentença o 4 de setembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução

Desestimar a demanda interposta por Silvia Fernández Casteleiro face à empresa Restaurante O Português e absolve-se esta última das pretensões dirigidas face a ela.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Restaurante O Português, expeço e assino a presente.

A Corunha, 11 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça