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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44137

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2018, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se concedem as ajudas correspondentes à Agência Galega de Inovação da Ordem de 23 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2018.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da GAIN, por meio da Ordem de 23 de maio de 2018 (DOG núm. 106, de 5 de junho) estabeleceram as bases reguladoras e convocaram conjuntamente, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.

Uma vez finalizada a tramitação estabelecida no artigo 8 da convocação para as solicitudes apresentadas ante GAIN às modalidades A: grupos de referência competitiva, B: grupos com potencial de crescimento e C: projectos de excelência, realizou-se o processo de avaliação e selecção destas, de acordo com o artigo 9 da ordem de convocação.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e à pessoa titular da presidência da GAIN, de acordo com o artigo 10 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder às entidades que a seguir se relacionam (com indicação da pessoa coordenador do grupo destinatario) as ajudas das modalidades A: grupos de referência competitiva, B: grupos com potencial de crescimento e C: projectos de excelência, para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, convocadas pela Ordem de 23 de maio de 2018.

A) Grupos de referência competitiva (GRC).

Nº expediente

Apelidos

Nome

Entidade

Montante 2018 (€)

Montante 2019 (€)

Montante 2020 (€)

Montante 2021 (€)

Total (€)

IN607A 2018/2

Bode Riestra

Antonio

IEO A Corunha

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

200.000,00

IN607A 2018/3

Castillo Sánchez

José

FIDIS

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

400.000,00

IN607A 2018/4

Cerviño López

Santiago

IEO Vigo

55.261,45

45.031,85

45.063,70

80.000,00

225.357,00

IN607A 2018/5

Correa Duarte

Miguel Ángel

F. Biomédica Galiza Sul

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

200.000,00

255.261,45

245.031,85

245.063,70

280.000,00

1.025.357,00

B) Grupos com potencial de crescimento (GPC).

Nº expediente

Apelidos

Nome

Entidade

Montante
2018 (€)

Montante
2019 (€)

Total (€)

IN607B 2018/10

Bellas Bereijo

Juan

IEO Vigo

19.100,00

34.968,15

89.004,45

IN607B 2018/7

Couce Bico

María Luz

FIDIS

20.000,00

35.000,00

90.000,00

IN607B 2018/16

Fernández Villar

José Alberto

F. Biomédica Galiza Sul

20.000,00

35.000,00

90.000,00

IN607B 2018/11

Gestal Mateo

Camino

CSIC-IIM

20.000,00

35.000,00

90.000,00

IN607B 2018/9

González Sotelo

Carmen

CSIC-IIM

20.000,00

35.000,00

90.000,00

IN607B 2018/1

Gude Sampedro

Francisco

FIDIS

20.000,00

35.000,00

90.000,00

IN607B 2018/17

Olivares Díez

José Manuel

F. Biomédica Galiza Sul

20.000,00

35.000,00

90.000,00

IN607B 2018/14

Pérez Rodríguez

Montserrat

IEO Vigo

19.000,00

35.000,00

89.000,00

158.100,00

279.968,15

718.004,45

C) Projectos de excelência.

Nº exp.

Apelidos

Nome

Entidade

Linha

Montante 2018 (€)

Montante 2019 (€)

Montante 2020 (€)

Montante 2021 (€)

Montante 2022 (€)

Total (€)

IN607D 2017/01

Carrera Mouriño

Mónica

CSIC-IIM

2

15.000,00

25.000,00

25.000,00

25.000,00

25.000,00

115.000,00

Segundo. As solicitudes não incluídas nesta resolução perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. As ajudas imputarão ao capítulo VII dos orçamentos da Agência Galega de Inovação, com a seguinte desagregação, nas aplicações 09.A3.561A.781.0 e 09.A3.561A.703.0.

Modalidade

Entidade beneficiária

Crédito (em euros)

Ano 2018 (€)

Ano 2019 (€)

Ano 2020 (€)

Ano 2021 (€)

Ano 2022 (€)

Total (€)

GRC-grupos de referência compettiva

IEO

(703.0)

105.261,45

95.031,85

95.063,70

130.000,00

0,00

425.357,00

FIDIS

(781.0)

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

0,00

400.000,00

Fund. Biomédica Galiza Sul

(781.0)

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

0,00

200.000,00

Total

255.261,45

245.031,85

245.063,70

280.000,00

0,00

1.025.357,00

GRC-grupos com potencial de crescimento

CSIC

(703.0)

40.000,00

70.000,00

70.000,00

0,00

0,00

180.000,00

FIDIS

(781.0)

40.000,00

70.000,00

70.000,00

0,00

0,00

180.000,00

IEO

(703.0)

38.100,00

69.968,15

69.936,30

0,00

0,00

178.004,45

Fund. Biomédica Galiza Sul

(781.0)

40.000,00

70.000,00

70.000,00

0,00

0,00

180.000,00

Total

158.100,00

279.968,15

279.936,30

0,00

0,00

718.004,45

Projectos de excelência

CSIC

(703.0)

15.000,00

25.000,00

25.000,00

25.000,00

25.000,00

115.000,00

Total

428.361,45

550.000,00

550.000,00

305.000,00

25.000,00

1.858.361,45

Quarto. De acordo com o artigo 12 da convocação, a subvenção será livrada à entidade beneficiária à que pertença o grupo ou pessoal investigador, conforme à resolução de concessão e de acordo com a normativa vigente.

Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a entidade beneficiária remeta a documentação que se detalha no artigo 12 da convocação nas datas indicadas nela.

Quinto. O não cumprimento das obrigações contidas nesta ordem ou na demais normativa aplicável, assim como das condições que, se é o caso, se estabeleçam na resolução da concessão, dará lugar à obrigação de devolver total ou parcialmente as subvenções percebido, assim como os juros de mora correspondentes.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da presidência de GAIN, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego
e Indústria e presidente da GAIN