A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da GAIN, por meio da Ordem de 23 de maio de 2018 (DOG núm. 106, de 5 de junho) estabeleceram as bases reguladoras e convocaram conjuntamente, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.
Uma vez finalizada a tramitação estabelecida no artigo 8 da convocação para as solicitudes apresentadas ante GAIN às modalidades A: grupos de referência competitiva, B: grupos com potencial de crescimento e C: projectos de excelência, realizou-se o processo de avaliação e selecção destas, de acordo com o artigo 9 da ordem de convocação.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e à pessoa titular da presidência da GAIN, de acordo com o artigo 10 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder às entidades que a seguir se relacionam (com indicação da pessoa coordenador do grupo destinatario) as ajudas das modalidades A: grupos de referência competitiva, B: grupos com potencial de crescimento e C: projectos de excelência, para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, convocadas pela Ordem de 23 de maio de 2018.
A) Grupos de referência competitiva (GRC).
Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Entidade |
Montante 2018 (€) |
Montante 2019 (€) |
Montante 2020 (€) |
Montante 2021 (€) |
Total (€) |
IN607A 2018/2 |
Bode Riestra |
Antonio |
IEO A Corunha |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
200.000,00 |
IN607A 2018/3 |
Castillo Sánchez |
José |
FIDIS |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
400.000,00 |
IN607A 2018/4 |
Cerviño López |
Santiago |
IEO Vigo |
55.261,45 |
45.031,85 |
45.063,70 |
80.000,00 |
225.357,00 |
IN607A 2018/5 |
Correa Duarte |
Miguel Ángel |
F. Biomédica Galiza Sul |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
200.000,00 |
255.261,45 |
245.031,85 |
245.063,70 |
280.000,00 |
1.025.357,00 |
B) Grupos com potencial de crescimento (GPC).
Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Entidade |
Montante |
Montante |
Total (€) |
IN607B 2018/10 |
Bellas Bereijo |
Juan |
IEO Vigo |
19.100,00 |
34.968,15 |
89.004,45 |
IN607B 2018/7 |
Couce Bico |
María Luz |
FIDIS |
20.000,00 |
35.000,00 |
90.000,00 |
IN607B 2018/16 |
Fernández Villar |
José Alberto |
F. Biomédica Galiza Sul |
20.000,00 |
35.000,00 |
90.000,00 |
IN607B 2018/11 |
Gestal Mateo |
Camino |
CSIC-IIM |
20.000,00 |
35.000,00 |
90.000,00 |
IN607B 2018/9 |
González Sotelo |
Carmen |
CSIC-IIM |
20.000,00 |
35.000,00 |
90.000,00 |
IN607B 2018/1 |
Gude Sampedro |
Francisco |
FIDIS |
20.000,00 |
35.000,00 |
90.000,00 |
IN607B 2018/17 |
Olivares Díez |
José Manuel |
F. Biomédica Galiza Sul |
20.000,00 |
35.000,00 |
90.000,00 |
IN607B 2018/14 |
Pérez Rodríguez |
Montserrat |
IEO Vigo |
19.000,00 |
35.000,00 |
89.000,00 |
158.100,00 |
279.968,15 |
718.004,45 |
C) Projectos de excelência.
Nº exp. |
Apelidos |
Nome |
Entidade |
Linha |
Montante 2018 (€) |
Montante 2019 (€) |
Montante 2020 (€) |
Montante 2021 (€) |
Montante 2022 (€) |
Total (€) |
IN607D 2017/01 |
Carrera Mouriño |
Mónica |
CSIC-IIM |
2 |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
115.000,00 |
Segundo. As solicitudes não incluídas nesta resolução perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Terceiro. As ajudas imputarão ao capítulo VII dos orçamentos da Agência Galega de Inovação, com a seguinte desagregação, nas aplicações 09.A3.561A.781.0 e 09.A3.561A.703.0.
Modalidade |
Entidade beneficiária |
Crédito (em euros) |
|||||
Ano 2018 (€) |
Ano 2019 (€) |
Ano 2020 (€) |
Ano 2021 (€) |
Ano 2022 (€) |
Total (€) |
||
GRC-grupos de referência compettiva |
IEO (703.0) |
105.261,45 |
95.031,85 |
95.063,70 |
130.000,00 |
0,00 |
425.357,00 |
FIDIS (781.0) |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
400.000,00 |
|
Fund. Biomédica Galiza Sul (781.0) |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
200.000,00 |
|
Total |
255.261,45 |
245.031,85 |
245.063,70 |
280.000,00 |
0,00 |
1.025.357,00 |
|
GRC-grupos com potencial de crescimento |
CSIC (703.0) |
40.000,00 |
70.000,00 |
70.000,00 |
0,00 |
0,00 |
180.000,00 |
FIDIS (781.0) |
40.000,00 |
70.000,00 |
70.000,00 |
0,00 |
0,00 |
180.000,00 |
|
IEO (703.0) |
38.100,00 |
69.968,15 |
69.936,30 |
0,00 |
0,00 |
178.004,45 |
|
Fund. Biomédica Galiza Sul (781.0) |
40.000,00 |
70.000,00 |
70.000,00 |
0,00 |
0,00 |
180.000,00 |
|
Total |
158.100,00 |
279.968,15 |
279.936,30 |
0,00 |
0,00 |
718.004,45 |
|
Projectos de excelência |
CSIC (703.0) |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
115.000,00 |
Total |
428.361,45 |
550.000,00 |
550.000,00 |
305.000,00 |
25.000,00 |
1.858.361,45 |
Quarto. De acordo com o artigo 12 da convocação, a subvenção será livrada à entidade beneficiária à que pertença o grupo ou pessoal investigador, conforme à resolução de concessão e de acordo com a normativa vigente.
Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a entidade beneficiária remeta a documentação que se detalha no artigo 12 da convocação nas datas indicadas nela.
Quinto. O não cumprimento das obrigações contidas nesta ordem ou na demais normativa aplicável, assim como das condições que, se é o caso, se estabeleçam na resolução da concessão, dará lugar à obrigação de devolver total ou parcialmente as subvenções percebido, assim como os juros de mora correspondentes.
Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da presidência de GAIN, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018
Román Rodríguez González |
Francisco Conde López |