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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44131

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se actualiza a delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, e se dispõe a publicação das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza em que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão.

As linhas eléctricas de alta tensão são uma causa potencial de mortalidade para muitas espécies de aves, especialmente para aquelas de tamanho corporal mediano e grande. A crescente demanda de energia eléctrica leva ao incremento do número de linhas eléctricas instaladas no meio natural, com o consegui-te risco de electrocución ou de colisão das aves nas ditas infra-estruturas. A electrocución e a colisão nas estruturas de condução eléctrica estão entre as principais causas de mortalidade não natural mais frequentes na avifauna, até o ponto de supor actualmente o maior problema de conservação para diversas espécies de grandes crianças.

Para minimizar os efeitos negativos sobre as aves das linhas eléctricas de alta tensão aprovou-se o Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, pelo que se estabelecem medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão.

No artigo 4 desse real decreto estabelece-se que cada comunidade autónoma publicará no correspondente diário oficial as zonas de protecção para a avifauna existentes no seu território, incluindo dentro dessas zonas de protecção:

a) Os territórios designados como zona de especial protecção para as aves (ZEPA), de acordo com os artigos 43 e 44 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, de património natural e da biodiversidade.

b) Os âmbitos de aplicação dos planos de recuperação e conservação elaborados pelas comunidades autónomas para as espécies de aves incluídas no Catálogo espanhol de espécies ameaçadas ou nos catálogos autonómicos.

c) As áreas prioritárias de reprodução, alimentação, dispersão e concentração local daquelas espécies de aves incluídas no Catálogo espanhol de espécies ameaçadas, ou nos catálogos autonómicos, quando as ditas áreas não se encontrem já compreendidas nas correspondentes aos tipos anteriores.

De acordo com o previsto no artigo 4.2 do Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, e trás relatório favorável pela Comissão Estatal para o Património Natural e a Biodiversidade, na sua sessão de 30 de maio de 2011, a Xunta de Galicia publicou no Diário Oficial da Galiza a delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, e das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza em que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão, mediante a Resolução de 28 de novembro de 2011, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza (DOG nº 242, de 21 de dezembro).

As ditas zonas de protecção, recolhidas no anexo I daquela resolução, incluíam:

a) As zonas de especial protecção para as aves (ZEPA) designadas de acordo com os artigos 43 e 44 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, de património natural e da biodiversidade.

b) As áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas.

Desde a publicação daquela resolução recolheu-se e analisou-se suficiente informação sobre o uso do território de exemplares das espécies de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas e, mais em concreto, da águia real (Aquila chrysaetos L.), que fã preciso actualizar a delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas.

Por outra parte, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, a aprovação mediante decreto de dois planos de gestão de espécies de aves ameaçadas na Galiza (o plano de recuperação da escribenta das canaveiras, e o plano de conservação da píllara das dunas) faz preciso que se incorporem os âmbitos de aplicação destes planos nas zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza.

Por estes motivos, a Direcção-Geral de Património Natural elaborou uma proposta actualizada da delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas e das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza em que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão. Faz-se necessário, em consequência, deixar sem efeito a delimitação destas zonas aprovada anteriormente.

O projecto da presente resolução foi submetido o 27 de julho de 2018 a procedimento escrito de consulta à Comissão Estatal de Património Natural e Biodiversidade, sem que se recebesse nenhuma alegação ou consideração ao projecto dentro do prazo estabelecido.

Tendo em conta as competências que me confiren, em matéria de conservação e protecção do património natural da Galiza, o artigo 12 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, e o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a delimitação actualizada das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local das espécies de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas que figura no anexo I.

Segundo. Recolher no anexo II a lista de espécies consideradas para a delimitação das áreas prioritárias definidas no ponto anterior.

Terceiro. Publicar as zonas de protecção para a avifauna do âmbito galego às quais serão de aplicação as medidas de protecção contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão estabelecidas no Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto.

As ditas zonas de protecção, recolhidas no anexo I da presente resolução, incluem:

a) As zonas de especial protecção para as aves (ZEPA) designadas de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, de património natural e da biodiversidade. Em caso de qualquer discrepância entre a cartografía da presente resolução e a dos limites das ZEPA aprovadas, prevalecerão os limites estabelecidos na declaração destas zonas de especial protecção para as aves.

b) As áreas de presença e prioritárias de conservação dos planos de recuperação e conservação aprovados pela Comunidade Autónoma da Galiza para as espécies de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas (escribenta das canaveiras, Emberiza schoeniclus lusitanica, e píllara das dunas, Charadrius alexandrinus L.). Contudo, em caso de aprovação de novos planos de gestão de espécies de aves ameaçadas na Galiza, nas áreas de presença e prioritárias de conservação definidas nesses planos serão de aplicação as medidas de protecção contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão estabelecidas no Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, desde a sua entrada em vigor, sem prejuízo da posterior modificação da cartografía da presente resolução.

c) As áreas prioritárias de reprodução, alimentação, dispersão e concentração local daquelas espécies de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, quando as ditas áreas não se encontrem já compreendidas nas correspondentes aos tipos anteriores.

Quarto. Pode-se aceder a uma versão em suporte digital das zonas de protecção através do visor criado pelo Instituto de Estudos do Território para visualizar e pôr à disposição do público geral aquela informação geográfica relacionada com a conservação do património natural (https://mapas.junta.és visores/conservaciondanatureza/).

Quinto. Esta resolução deixa sem efeito a Resolução de 28 de novembro de 2011, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se delimitam as áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, e se dispõe a publicação das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza em que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, tudo isto de conformidade com o disposto nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2018

Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural

ANEXO II

Abetouro (Botaurus stellaris)

Garza pequena (Ixobrychus minutus)

Cerceta (Anas crecca)

Millafre real (Milvus milvus)

Voitre branco (Neophron pernocpterus)

Gatafornela (Circus cyaneus)

Tartaraña cincenta (Circus pygargus)

Águia real (Aquila chrysaetos)

Águia perdigueira (Hieraeetus fasciatus)

Águia peixeira (Pandion haliaetus)

Galinha do monte (Tetrao urogallus cantabricus)

Charrela (Perdix perdix hispaniensis)

Sisón (Tetrax tetrax)

Gabita (Haematopus ostralegus)

Pernalonga (Himantopus himantopus)

Alcaraván (Burhinus oedicnemus)

Avefría (Vanellus vanellus)

Agacha (Gallinago gallinago)

Arcea (Scolopax rusticola)

Mazarico real (Numenius arquata)

Bufo real (Bubo bubo)

Papoazul (Luscinia svecica)

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