Mediante Ordem de 20 de março de 2018 (DOG de 16 de abril) convocou-se um procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música.
Mediante uma Resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 4 de setembro de 2018 (DOG de 18 de setembro) fez-se pública a relação de aspirantes que superaram o procedimento selectivo de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música, ordenados por especialidade e número de ordem.
Mediante uma Resolução de 5 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, adjudicaram-se definitivamente os destinos provisórios para o curso académico 2018/19 entre o pessoal docente pertencente ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas.
Existindo vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Primeiro. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas do corpo de catedráticos de música e artes cénicas as pessoas aspirantes que se relacionam no anexo da Resolução de 5 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se adjudicam definitivamente os destinos provisórios para o curso académico 2018/19 entre o pessoal docente pertencente ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas.
Segundo. A nomeação como funcionário ou funcionária em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2018.
Terceiro. Segundo se indica no ponto terceiro da citada Resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 4 de setembro de 2018, de conformidade com o estabelecido no artigo 39.4 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, modificado pelo Real decreto 84/2018, de 23 de fevereiro, as pessoas que acedam por este procedimento estarão exentas da realização da fase de práticas.
Quarto. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária