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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Páx. 45172

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 1 de outubro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Senda na LU-621. Troço: A Pobra de São Xiao-Urbanização de Valdriz, de chave LU/16/251.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Antecedentes:

O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas, tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o médio ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.

O presente projecto tem por objecto a execução de uma senda partilhada peão-bici, pela margem esquerda da estrada LU-621, desde o ponto quilométrico (p.q.) 0+580 ao 1+040, na câmara municipal de Láncara, com um comprimento total de actuação de 460 metros.

As actuações que se prevêem realizar são as seguintes:

1. Executar-se-á uma senda que se inicia no p.q. 0+580 da LU-621, no final da travesía da Pobra de São Xiao, onde se encontram passeio peonís, desmontes, linhas eléctricas e de telefonia. A secção desta senda terá um ancho de 2,00 metros, incluindo o bordo de dimensões 0,22×0,12 m, e executar-se-á com pavimento contínuo de formigón coloreado.

Desde o p.q 0+740 até o 0+980 aproximadamente, a senda separa-se da calçada actual.

Com o fim de evitar ocupações excessivas dos terrenos lindantes executar-se-ão repés de escolleira para a contenção dos derrames de terras, com alturas máximas de 1,50 metros.

2. Avançado o traçado da LU-621, no final do troço da actuação, encontra-se uma estrutura sobre o rio Neira, que requererá uma ampliação para aloxar a senda, mediante a execução de troços com saliente para implantar os itinerarios peonís e ciclistas.

3. No final do troço, encontra-se a intersecção que leva à urbanização Playas de Valdriz (p.q. 1+020 aproximadamente), a qual se remodelará mediante a implantação de uma nova glorieta para resolver a problemática existente actualmente no que respeita aos movimentos de cruze e giros à esquerda e melhorar a segurança dos veículos, ciclistas e peões neste troço.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de Estradas da Galiza e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de Expropiação Forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo), e na Câmara municipal de Láncara (avenida Rosalía de Castro, 17, 27360 A Pobra de São Xiao, Lugo). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (http://civ.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra-se a disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Senda na LU-621.
Troço: A Pobra de São Xiao-Urbanização de Valdriz, de chave LU/16/251.06

Câmara municipal de Láncara:

Ref. catastral

Titular

Tipo

Superfície expropiação (m2)

1

27026A00400068

Promociones Valdriz, S.A.

Solo rústico

2.077,00

2

27026A00201000

Eléctrica de Valdriz Producción, S.L.

Solo rústico

59,00

3

27026A00300012

Bande Neira, Manuel Francisco

Solo rústico

8,00

4

7874280PH2477S

Construcciones Clelia, S.L.

Solo de protecção infra-estruturas

831,00