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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Páx. 45123

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (235/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 235/2016 por instância de Mútua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mercedes Galván Rodas, a empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A., e o Serviço Galego de Saúde (desistido), sobre determinação de continxencia, nos cales se ditou a Sentença de 12 de setembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Desestimar a demanda interposta pela Mútua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mercedes Galván Rodas e Limpiezas dele Noroeste, S.A., pelo que não procede realizar as declarações pretendidas na demanda apresentada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça