Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 235/2016 por instância de Mútua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mercedes Galván Rodas, a empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A., e o Serviço Galego de Saúde (desistido), sobre determinação de continxencia, nos cales se ditou a Sentença de 12 de setembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Desestimar a demanda interposta pela Mútua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mercedes Galván Rodas e Limpiezas dele Noroeste, S.A., pelo que não procede realizar as declarações pretendidas na demanda apresentada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, ou representante, dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A., expeço e assino este edito.
A Corunha, 18 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça