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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2018 Páx. 45252

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2018 pela que se convoca concurso de deslocações para a cobertura de postos de trabalho de pessoal sanitário funcionário incluído baixo o âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, pertencentes à escala de saúde pública e administração sanitária.

Os artigos 89 e 90 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelecem que o concurso ordinário constitui o sistema normal de provisão de postos pelo pessoal funcionário de carreira.

Na actualidade, existem na relação de postos de trabalho da Conselharia de Sanidade postos de trabalho vacantes para ser desenvolvidos por funcionários/as pertencentes à escala de saúde pública e administração sanitária, sendo a sua provisão necessária para o bom funcionamento dos serviços.

Por Resolução de 13 de dezembro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, publicou-se o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 12 de dezembro de 2013 que aprova o Plano de ordenação de recursos humanos dos laboratórios de saúde pública desta conselharia. Como consequência deste plano, produziu-se a centralización dos laboratórios de saúde pública no laboratório de Lugo. Esta reestruturação fixo necessária uma reordenação dos recursos humanos e dos postos de trabalho, com a adopção das medidas e previsões necessárias para ajustar as situações dos postos de trabalho dos extintos serviços de laboratório de saúde pública territoriais à nova estrutura e com o compromisso de convocar um concurso de deslocações das categorias de pessoal funcionário das escalas sanitárias afectado pelo citado plano.

Por outra parte, a base sétima da Resolução de 27 de julho de 2010 pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, materializar o mandato contido na disposição transitoria quinta da citada lei, e obrigação os/as aspirantes seleccionados/as no dito processo a ter que participar no concurso de deslocações que se convoque com posterioridade ao sua receita, atendendo à ordem de pontuação final que obtivessem no supracitado concurso-oposição.

Em virtude do anteriormente exposto, esta conselharia, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, modificado pelo Decreto 33/2014, de 6 de março, depois da negociação com a representação do pessoal na Mesa Geral de Empregados Públicos na sua reunião de 20 de junho de 2018,

DISPÕE:

Primeiro.

Convocar concurso de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes que se relacionam no anexo III desta resolução, assim como aprovar as bases e a barema de méritos que regerão a convocação contidos no anexo I e II desta.

Segundo.

1. Esta convocação e as suas bases vinculam à Administração e aos que participem nela.

2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. Além disso, quantos actos administrativos sejam ditados na tramitação deste procedimento poderão ser impugnados pelas pessoas interessadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Os recursos contencioso-administrativos que se interponham contra esta convocação ou qualquer acto integrante do concurso de deslocações serão anunciados no Diário Oficial da Galiza ou, segundo o caso, notificados individualmente a quantos apareçam como interessados, para os efeitos do seu emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2018

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Bases

Primeira. Convocam para a sua provisão, com carácter definitivo, os postos de trabalho vacantes que se especificam no anexo III desta resolução.

O concurso regerá por estas bases assim como pelo disposto com carácter geral na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Segunda. O processo de provisão, para as classes de farmacêutico/a inspector/a de saúde pública, inspector/a farmacêutico/a, inspector/a médico/a, e subinspector/a sanitário/a, constará de duas fases que se desenvolverão consonte estas bases. Os/as concursantes só poderão participar numa delas.

Para as restantes classes objecto de convocação, a provisão constará unicamente da primeira fase.

I. Primeira fase.

Terceira. Requisitos de participação

1. Poderão participar nesta fase do concurso:

a) O pessoal funcionário incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, que pertença à escala de saúde pública e administração sanitária na respectiva classe, que no último dia do prazo de apresentação de instâncias reúna os requisitos exixir para desempenhar os postos aos que opta conforme o especificado em cada caso no anexo III desta convocação, excepto aqueles que levem menos de dois anos desempenhando um posto definitivo obtido por concurso.

b) Os funcionários da escala de saúde pública e administração sanitária em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.

c) Os funcionários da escala de saúde pública e administração sanitária em situação de excedencia por prestação de serviços no sector público.

d) Os funcionários da escala de saúde pública e administração sanitária em situação de excedencia por violência de género.

2. Estão obrigados a participar nesta fase do concurso:

a) Os/as funcionários/as da escala de saúde pública e administração sanitária das classes convocadas, excepto os de nova receita, que reúnam os requisitos exixibles nesta convocação e anexo correspondentes com adscrição provisória num posto de trabalho como consequência do reingreso ao serviço activo procedente da situação de excedencia ou rehabilitação da condição de funcionário.

b) Os/as funcionários/as da escala de saúde pública e administração sanitária das classes convocadas, excepto os de nova receita, que reúnam os requisitos exixibles nesta convocação e anexo correspondentes que se encontrem à disposição do órgão competente ou adscritos provisionalmente por cesse num posto de trabalho provisto por livre designação ou por supresión do posto que ocupasse com carácter definitivo ou por alteração do contido dele na relação de postos de trabalho, ou por ter sido removido de um posto obtido por concurso, de conformidade com o previsto no artigo 97 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

De conformidade com o artigo 97.5 e disposição transitoria quinta.3) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a solicitar todos os postos situados em localidades que se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente. O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular.

Para estes efeitos, tomar-se-á como data de referência da situação administrativa da pessoa concursante a do dia da publicação da convocação de concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.

Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, não obtenha largo consequência da resolução do concurso ser-lhe-á adjudicado de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente à sua escala dentre aqueles que fiquem vacantes.

c) O pessoal funcionário de carreira que se encontre adscrito por motivo de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da LEPG, obrigado a participar no concurso e deve solicitar todos os postos situados na mesma localidade do posto a que figure adscrito provisionalmente.

O não cumprimento desta obrigação determinará a demissão no posto no que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.

d) Os excedentes forzosos.

Os funcionários de carreira em situação de excedencia forzosa deverão solicitar, por ordem de preferência, todos os postos aos que possam aceder pertencentes ao seu corpo, escala e classe que se ofereçam neste concurso. O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular, nos termos do artigo 179 da Lei 2/2015, de 29 de abril.

Igualmente, poderão participar nesta fase da convocação e optar a postos reservados ao subgrupo A1, o pessoal da Administração da Segurança social pertencentes à escala de inspectores médicos do corpo sanitário do extinguido Instituto Nacional de Previsão, inspectores médicos do corpo especial do Instituto Social da Marinha, e escala de farmacêuticos inspectores do corpo sanitário do extinguido Instituto Nacional de Previsão.

Poderão participar nesta fase da convocação e optar a postos reservados ao subgrupo A2, o pessoal da Administração da Segurança social pertencente à escala de ATS/visitadores do corpo sanitário do extinguido Instituto Nacional de Previsão.

3. Não poderão participar nesta fase do concurso os/as funcionários/as de nova receita que acederam a dita condição mediante o processo selectivo convocado pela Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG núm. 149, de 5 de agosto), pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, qualquer que seja a situação administrativa na que se encontrem.

4. Não poderão participar no concurso, os/as funcionários/as da escala de saúde pública e administração sanitária suspensos em firme, enquanto dure a suspensão.

5. Os/as interessados/as em participar na convocação deverão possuir os requisitos especificados no anexo III desta ordem para desempenhar a vaga à qual pretendem aceder.

Quarta. Solicitudes de participação

1. As pessoas que desejem tomar parte no concurso de deslocações poderão solicitar por ordem de preferência os postos relacionados no anexo III, sempre que reúnam as condições exixir nele e deverão cobrir uma solicitude de participação, que estará disponível na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Cada aspirante só poderá apresentar uma única instância de participação.

2. No suposto de estarem interessados/as em participar neste concurso dois/duas funcionários/as poderão condicionar a sua solicitude de participação, por razões de convivência familiar, ao feito de que ambos/as os/as dois/duas obtenham destino na mesma localidade, percebendo-se, caso contrário, anulada o pedido efectuado por ambos os/as dois/duas. Os/as funcionários/as que se acolham a este pedido condicionado deverão concretizá-lo na sua solicitude e achegar fotocópia da solicitude do outro/a funcionário/a.

3. Serão inadmitidas, constituindo causa de exclusão, as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura que a faça ilexible, tanto na instância como em qualquer documentação, que não se encontrem salvadas sob assinatura.

Quinta. Lugar de apresentação

1. As solicitudes de participação assim como a documentação acreditador dos requisitos e méritos dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e deverão apresentar no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. As solicitudes subscritas no estrangeiro poder-se-ão cursar através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes, que as remeterão seguidamente ao organismo competente.

Sexta. Prazo de apresentação

1. O prazo para a apresentação das solicitudes de participação será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. No prazo de apresentação de solicitudes, os/as concursantes poderão retirar ou modificar a sua solicitude mediante a apresentação de uma nova instância, que anulará totalmente a anterior. Transcorrido o dito prazo, não se admitirá nem a modificação de solicitudes nem a retirada do concurso, tendo, em consequência a dita solicitude carácter vinculativo para o/a peticionario/a, e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que se obtivesse outro destino mediante convocação pública antes de rematar o prazo de tomada de posse, consonte o disposto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna de pessoal funcionário.

Sétima. Selecção de vagas oferecidas

1. Os/as concursantes deverão indicar, por ordem de preferência, as vaga pelas que optem que se incluem como anexo III.1 desta resolução.

2. Além disso, os/as funcionários/as que o desejem poderão solicitar os postos de trabalho que pudessem resultar vacantes como consequência da adjudicação dos postos oferecidos no anexo III.1, e que se detalham como destinos a resultas no anexo III.2.

Estes postos de trabalho unicamente poderão ser adjudicados em caso que o/a titular que os desempenhe com carácter definitivo obtenha outro neste concurso. Consequentemente, se o/a citado/a titular não participa nele ou, participando, não obtém destino, perceber-se-á que o dito posto não foi convocado.

3. Os/as funcionários/as só poderão ser adxudicatarios/as dos postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho.

A adjudicação de um posto a resultas está condicionado a que o/a solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo III.1 e a que dito posto seja de necessária cobertura. A adjudicação efectuar-se-á segundo a ordem de prelación que resulte da aplicação da barema do concurso.

Oitava. Acreditação de requisitos e méritos

1. Os requisitos de participação neste concurso deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante a tramitação do procedimento até a toma de posse do destino adjudicado.

2. Os méritos a ter em conta valorar-se-ão com referência ao último dia do prazo de apresentação de instâncias, este incluído.

3. Os requisitos de participação e méritos deverão ser acreditados pela pessoa interessada, dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

4. Os méritos relativos a antigüidade, grau pessoal reconhecido, trabalho desenvolvido e permanência acreditar-se-ão mediante certificação original, que se ajustará ao modelo que consta no anexo IV que será expedido pelas unidades seguintes, de acordo com o destino definitivo de cada funcionário:

– Serviços centrais da Conselharia de Sanidade ou do Serviço Galego de Saúde: Subdirecção Geral de Pessoal e Regime Retributivo da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.

– Serviços periféricos: chefatura territoriais da Conselharia de Sanidade.

Com o objecto de simplificar tal trâmite, o pessoal funcionário interessado em participar no concurso deverá solicitar a expedição de tal certificado, ao endereço de correio electrónico, em função do destino definitivo de o/da profissional, que se indica no anexo VI. Os certificados serão expedidos pela unidade administrativa competente com os dados que constem o último dia do prazo de apresentação de instâncias e serão remetidos ao profissional, para os efeitos informativos, ao mesmo endereço de correio electrónico da solicitude. Não será necessário que o/a profissional achegue o dito certificado junto com a solicitude de participação no concurso.

No suposto de que se trate de um/de uma funcionário/a da escala de saúde pública e administração sanitária que não preste actualmente serviços na Conselharia de Sanidade ou no Serviço Galego de Saúde, tal certificação será expedida pelo órgão responsável da gestão do pessoal da Administração de pertença de o/da funcionário/a.

5. O/a profissional que participe no concurso deverá relacionar todos e cada um dos restantes méritos que possua e que deseje achegar no concurso no modelo que para o efeito estará disponível na página web do Serviço Galego de Saúde, acompanhando esta relação original ou cópia compulsado da documentação acreditador de cada um deles.

Noveno. Valoração de méritos

A valoração de méritos alegados por os/as concursantes para a adjudicação de destinos no concurso será efectuada, conforme a barema que figura como anexo II desta resolução, de forma que a prioridade para a adjudicação de postos de trabalho estará determinada pela pontuação total obtida por aplicação da mencionada barema. Em caso de empate na pontuação final, acudir-se-á, para dirimilo, à maior pontuação obtida em cada epígrafe da barema pela sua ordem e, se este continua, resolverá pela ordem do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o 17 de janeiro de 2018 (DOG núm. 19, de 26 de janeiro). Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os profissionais empatados.

Para tais efeitos, constituir-se-á uma comissão de valoração em cuja composição terá participação a representação legal de os/das trabalhadores/as. O seu funcionamento ajustará aos princípios de imparcialidade e objectividade.

Décima. Relação de pessoas admitidas e excluído e resolução da primeira fase do concurso

1. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e de concorrer algum suposto de exclusão, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela qual se declaram com carácter provisório os/as concursantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo da exclusão.

2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, mediante escrito dirigido ao mencionado órgão, que podem apresentar no registro geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declaram, com carácter definitivo, os/as admitidos/as e excluídos/as para participar neste concurso e que fará públicas, além disso, as pontuações e destinos provisionalmente atribuídos, com indicação dos lugares de exposição.

4. Os/as concursantes admitidos/as disporão de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para formular reclamação contra a dita resolução.

5. As citadas reclamações serão rejeitadas ou admitidas na resolução definitiva que aprovará a autoridade convocante e que se publicará na mesma forma em que foi publicada a convocação do concurso. Esta publicação servirá de notificação a os/às interessados/as. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso administrativa.

Décimo primeira. Prazos de demissão e tomada de posse

Os prazos de demissão no actual destino e de tomada de posse nos destinos adjudicados na primeira fase do concurso serão os estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, segundo a redacção efectuada pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

A tomada de posse dos postos de trabalho de farmacêuticos inspectores de saúde pública, inspectores farmacêuticos, inspectores médicos e subinspectores sanitários adjudicados como consequência da primeira fase do concurso, não se produzirá enquanto não sejam adjudicados os destinos definitivos aos funcionários de nova receita seleccionados mediante o concurso-oposição convocado pela Resolução de 27 de julho do 2010, na segunda fase deste concurso.

II. Segunda fase.

(De aplicação exclusiva às classes de inspector médico, inspector farmacêutico, farmacêutico inspector de saúde pública e subinspector sanitário).

Décimo segunda

1. Uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza a resolução definitiva da primeira fase do concurso, o órgão convocante ditará resolução, que se publicará neste mesmo periódico oficial, mediante a que se dará a oportuna publicidade aos postos vaga que se oferecerão na segunda fase do processo, e convocará a todos os aspirantes que superaram o concurso-oposição convocado por Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG núm. 149, de 5 de agosto), para que em único apelo e acto, elejam obrigatoriamente destino definitivo entre os que se indiquem na citada resolução, pela ordem de pontuação final obtida no concurso-oposição na classe correspondente, com preferência a favor de os/das aspirantes que, de ser o caso, acedessem pelo turno de promoção interna.

2. A solicitude será vinculativo e irrenunciável. Os/as aspirantes deverão ir provisto/as de documento nacional de identidade ou documento que acredite de modo fidedigno a sua identidade.

Os/as aspirantes que não compareçam pessoalmente poderão ser representados por terceiras pessoas provisto de poder notarial suficiente.

3. Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, não estarão obrigados a eleger destino definitivo nesta fase do concurso, os funcionários de nova receita que se encontrem desempenhando um posto de trabalho de livre designação através da correspondente convocação pública, nem os que sendo também de nova receita, se encontrem na situação de excedencia voluntária prevista no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

4. A correspondente resolução com os destinos definitivos da segunda fase do concurso será publicada no Diário Oficial da Galiza, indicando nela os prazos de demissão no actual destino, independentemente da Administração onde se encontre o/a concursante, se é o caso, e tomada de posse, tanto dos funcionários aos que se lhes adjudicou um novo posto no concurso de deslocações, como dos funcionários de nova receita.

III. Efeitos derivados do concurso.

Décimo terceira.

1. Os destinos adjudicados no concurso serão irrenunciáveis, excepto que, com anterioridade ao remate do prazo de tomada de posse, se obtivesse outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, em que poderão optar por um dos dois, estando obrigados a comunicar por escrito, nos três dias seguintes, a opção realizada à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.

2. O/a funcionário/a a o/à que por algum dos sistemas previstos nesta resolução se lhe adjudique destino e não tome posse dentro do prazo posesorio que para o efeito se estabeleça perderá os seus direitos, passando à situação administrativa que lhe corresponda no seu corpo, escala e classe, com excepção daqueles que, no acto de tomada de posse solicitem e lhes corresponda a passagem a outra situação administrativa.

3. As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários e, em consequência, não gerarão direito a nenhuma indemnização.

Décimo quarta

1. O pessoal interino que não superou o concurso-oposição convocado pela Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG núm. 149, de 5 de agosto), ao que lhe seja de aplicação o disposto na disposição transitoria segunda da Lei 17/1989, de 23 de outubro, ser-lhe-á adjudicado um posto de trabalho dos que fiquem vaga entre os que se oferecessem no concurso de deslocações ou com posterioridade a este, depois da adjudicação dos destinos definitivos aos funcionários nas duas fases do concurso. A dita adjudicação será efectuada pela Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde em atenção à maior antigüidade na prestação de serviços em postos de trabalho da classe correspondente.

2. O resto do pessoal interino ao que não lhe seja de aplicação o disposto na dita disposição transitoria segunda da Lei 17/1989, cessará automaticamente nos postos de trabalho que viessem desenvolvendo quando se incorporem a eles os funcionários de carreira que obtivessem destino definitivo em ambas as duas fases do concurso, ou o pessoal interino ao que se refere o ponto anterior.

ANEXO II

(Barema)

A valoração de méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:

I. Antigüidade (máximo 7 pontos).

Serviços prestados nas administrações públicas:

Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de serviços prestados como funcionário/a: 0,175 pontos.

Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

II. Grau pessoal consolidado (máximo 3 pontos).

Pelo nível 18 de grau consolidado: 1,20 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda o 18: 0,15 pontos.

Nos supostos em que os/as funcionários/as não tenham consolidado grau pessoal nenhum computarase, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do grupo de cada corpo ou da escala a que pertença o/a funcionário/a.

Se durante o tempo no que o funcionário desempenha um posto de trabalho se modifica o nível deste, o tempo de desempenho computarase no nível mais alto com tudo bom posto estivesse classificado.

III. Trabalho desenvolvido, permanência e medidas de conciliação (máximo 6 pontos).

III.1. Trabalho desenvolvido.

Somente se computarán os serviços prestados como funcionário/a da escala de saúde pública e administração sanitária em postos de trabalho da citada escala.

Em todo o caso, fica excluído da valoração qualquer outro tipo de posto de trabalho desempenhado, incluídos os sanitários que tenham como conteúdo essencial o clínico-assistencial.

• Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desempenhado, sempre que o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado em mais de dois níveis: 0,40 pontos.

• Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desempenhado, quando o posto desempenhado e o solicitado tenham igual nível ou o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado até dois níveis: 0,30 pontos.

• Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desempenhado, sempre que o posto solicitado seja de nível superior ao desempenhado: 0,20 pontos.

Para os efeitos do trabalho desenvolvido, os serviços prestados em comissão de serviços pontuar como prestados no posto de origem de o/da funcionário/a.

Ao pessoal funcionário ao dispor do órgão competente ou em adscrição provisória resultar-lhe-á de aplicação o disposto na disposição transitoria quinta.2) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

III.2. Permanência.

Pelo tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo da escala desde a que se participa: 0,15 pontos por cada ano ou fracção superior a 6 meses.

Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

Norma específica: ao pessoal que, em execução do Plano de ordenação de recursos humanos dos laboratórios de saúde pública da Conselharia de Sanidade (DOG núm. 241, de 18 de dezembro de 2013), passou voluntariamente a prestar serviços, tanto noutras unidades da Conselharia de Sanidade como noutros departamentos das conselharias da Xunta de Galicia, computaráselle o tempo de serviços prestados desde a data em que tivesse ocupado com carácter definitivo o posto de trabalho de origem.

III.3. Medidas de conciliação e de igualdade de género.

III.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o posto de trabalho do cónxuxe ou casal de facto sempre que o solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos seguintes termos:

a) Certificar de casal ou acreditação de ser casal de facto.

b.1) Administrações públicas:

Certificado expedido por o/a chefe/a de pessoal do centro directivo onde o cónxuxe ou casal de facto preste serviços no qual conste que este/a é empregue/a público/a, o posto que ocupa e a localidade onde o posto consista (anexo V).

b.2) Empresas privadas:

Certificado de vida laboral e contrato de trabalho por conta alheia em vigor com um mínimo de três meses de antelação à data de finalização do prazo de apresentação de instâncias.

b.3) Autónomos:

Certificado de vida laboral e documento de alta no regime de trabalhadores independentes da Segurança social com efeitos de um mínimo de três meses de antelação à data de finalização do prazo de apresentação de instâncias.

III.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o centro de estudos ou escola infantil em que esteja matriculado um/uma ou mais filhos/as menores de doce anos, sempre que o/a solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos seguintes termos:

a) Certificar de nascimento de o/da filho/a menor de 12 anos ou fotocópia compulsado do livro de família.

b) Certificado acreditador da matrícula durante o curso escolar 2018/19.

A pontuação das alíneas III.3.1 e III.3.2 outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo.

III.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ou fracção de mês a os/às funcionários/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes uma excedencia para o cuidado de filhos/as ou familiares.

A pontuação da alínea III.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso com uma cópia compulsado da resolução de concessão da excedencia.

IV. Cursos de formação e aperfeiçoamento e título académica (máximo 4 pontos).

IV.1. Cursos de formação e aperfeiçoamento (máximo 2,5 pontos).

Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação e aperfeiçoamento convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, colégios profissionais, Serviço Público Estatal de Emprego, sindicatos, sociedades científicas, Escola Galega de Administração Pública, Agência Galega para a Gestão do Conhecimento e Saúde, Instituto Nacional de Administração Pública, Academia Galega de Segurança Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, sempre que o seu conteúdo esteja relacionado com as funções próprias da escala de saúde pública e administração sanitária, segundo a seguinte valoração:

• Por cada crédito: 0,1 pontos.

• Por cada hora: 0,01 pontos.

Os cursos valorarão pelos créditos que constem nos seus certificados. De não constar os créditos, os cursos valorarão pelas horas que se especifiquem no certificar.

Em todo o caso, ficam excluídos do cômputo os cursos que não estejam suficientemente acreditados, assim como aqueles em que não conste o número de créditos ou de horas, a data de impartição, o conteúdo do curso, assim como o órgão convocante e impartidor.

No suposto de cursos acreditados pela comissão nacional ou autonómica de formação continuada deverá constar o logótipo da respectiva comissão e, ademais, o número de expediente se se trata de actividades formativas posteriores a abril de 2007.

Não se valorarão os diplomas relativos à realização de jornadas, congressos, seminários, simposios ou similares, sempre que não estejam devidamente acreditados pela Comissão de Formação Continuada do Sistema Nacional de Saúde ou pela Comissão Autonómica. Além disso, não serão objecto de valoração as matérias/créditos que façam parte de um título académico, os cursos de doutoramento nem os módulos ou partes integrantes de um curso.

Para todos os postos do concurso, os cursos de procedimento administrativo comum, segurança e saúde laboral, igualdade, prevenção e luta contra a violência de género, atenção ao cidadão, protecção de dados pessoais, arquivo de documentação e informática a nível de utente: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados e desenho de apresentações serão valorados sempre que estejam convocados e dados por alguma das administrações ou entidades anteriormente indicadas.

Além disso, valorarão em qualquer posto do concurso, os cursos de idiomas oficiais da União Europeia, organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas.

Valorar-se-ão os cursos de aperfeiçoamento de chefes de secção para os postos solicitados de chefes de secção.

IV.2. Título académico (máximo 1,5 pontos).

– Profissões sanitárias de nível diplomado (artigo 7 LOPS): 0,25 pontos.

– Profissões sanitárias de nível licenciado (artigo 6 LOPS): 0,50 pontos.

– Pela realização de todos os cursos de doutoramento (sistema anterior ao Real decreto 185/1985) ou pela realização do programa de doutoramento até o nível de suficiencia investigadora segundo os reais decretos 185/1985 e 778/1998, ou pela obtenção do diploma de estudos avançados (DÊ): 1 ponto.

– Título de doutor: 1,50 pontos.

– Título de especialista em ciências da saúde: 1 ponto.

– Mestrado universitário oficial, mestrado universitário-título próprio, perito universitário, especialista universitário no âmbito das ciências da saúde:

– Em caso de estar computado em créditos ECT:

– Título oficial: 0,05 pontos/crédito.

– Título próprio: 0,025 pontos/crédito.

– Em caso de estar computado só em horas:

– Título oficial: 0,005 pontos/hora.

– Título próprio: 0,0025 pontos/hora.

Valorar-se-á só um título académico, sempre que seja diferente à requerida para o acesso ao corpo, escala e classe desde o qual se concurse e de igual ou superior nível académico. Não se terão em conta os títulos que sirvam de base para a obtenção de outra superior.

V. Grau de conhecimento do idioma galego (máximo 3 pontos).

– Curso de Celga 3 ou equivalente: 0,75 pontos.

– Curso de Celga 4 ou equivalente: 1,50 pontos.

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior do estudo de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

No caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Somente se lhes concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologadas pelo órgão competente em matéria de política linguística.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

VI. Pelo grupo a que pertence o/a funcionário/a desde o que participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

Subgrupo A1: 3 pontos.

Subgrupo A2: 2 pontos.

VII. Pontuação adicional Plano de ordenação dos laboratórios de saúde pública.

O pessoal funcionário de carreira afectado pelo Plano de ordenação de recursos humanos dos laboratórios de saúde pública da Conselharia de Sanidade (DOG núm. 241, de 18 de dezembro de 2013) que tenha passado a prestar serviços voluntariamente em unidades de outras conselharias e aquele outro que não tivesse oferta noutra conselharia assim como o que fique a dispor, desfrutará de uma pontuação adicional de 2 pontos quando o/s posto/s solicitado/s esteja n situado s na mesma localidade que o destino de origem afectado por este plano.

ANEXO III.1.

Destinos oferecidos

Nº posto

Código do posto

Denominação do posto

Nível

Grupo

Corpo/Escala Classe*

Centro de destino

Localidade/Zona

A001

CSA992000332090005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona O Barco

Barco de

Valdeorras, O

A002

CSA991010227085002

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Burela

A003

CSA992000327085007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço de Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Burela

Burela

A004

CSA992000327085011

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Burela

Burela

A005

CSA991000215001002

Secção de Ordenação Farmacêutica e Produtos Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Planific., Aseguramento e Ordenação Sanitária

Corunha, A

A006

CSA991000415001018

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

A007

CSA991000415001020

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

A008

CSA991000415001022

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

A009

CSA991000515001017

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Corunha, A

A010

CSA991010115001016

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A011

CSA991010115001019

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A012

CSA991010115001020

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A013

CSA991010115001021

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A014

CSA991010115001022

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A015

CSA991010115001025

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A016

CSA991010115001028

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A017

CSA991010115001029

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A018

CSA991010115001032

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A019

CSA992000315001005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

A020

CSA992000315001031

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

B001

CSA991000215001010

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Planific., Aseguramento e Ordenação Sanitária

Corunha, A

B002

CSA991000215001012

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Planific., Aseguramento e Ordenação Sanitária

Corunha, A

B003

CSA991000415001036

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

B004

CSA991000415001047

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

B005

CSA991000415001048

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

B006

CSA991000515001032

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Corunha, A

B007

CSA991010115001035

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

B008

CSA991010115001039

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

B009

CSA991010115001043

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

A021

CSA991010215350005

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Ferrol

A022

CSA992000315350011

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ferrol

Ferrol

B010

CSA991010215350007

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Ferrol

A023

CSA992000336240005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lalín

Lalín

A024

CSA030020127001061

Intitulado/a superior Laboratório

22

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/9

Laboratório de Saúde Pública da Galiza

Lugo

A025

CSA991000527001003

Secção de Sanidade Ambiental

25

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Lugo

A026

CSA991010127001010

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

A027

CSA991010127001011

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

A028

CSA991010127001012

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

A029

CSA991010127001013

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

A030

CSA991010127001014

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

A031

CSA991010127001015

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

A032

CSA991010127001018

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

A033

CSA992000327001007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lugo

Lugo

A034

CSA992000327001019

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lugo

Lugo

A035

CSA992000327001021

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lugo

Lugo

C001

CSA030020127001005

Secção da Área de Gestão e Qualidade

25

A1-A2

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/2.2.1/9

Laboratório de Saúde Pública da Galiza

Lugo

C002

CSA030020127001006

Secção da Área Físico-Química

25

A1-A2

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/2.2.1/9

Laboratório de Saúde Pública da Galiza

Lugo

C003

CSA030020127001007

Secção da Área de Microbiologia

25

A1-A2

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/2.2.1/9

Laboratório de Saúde Pública da Galiza

Lugo

B011

CSA030020127001081

Intitulado/a médio Laboratório

18

A2

2.2.1

Laboratório de Saúde Pública da Galiza

Lugo

B012

CSA991010127001024

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

A036

CSA991010227300001

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Monforte

de Lemos

A037

CSA992000327300009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Monforte

Monforte de Lemos

A038

CSA992000315560007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Noia

Noia

A039

CSA991000432001007

Secção de Programas Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

A040

CSA991000432001014

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

A041

CSA991000432001015

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

A042

CSA991000432001016

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

A043

CSA991000532001003

Secção de Sanidade Ambiental

25

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Ourense

A044

CSA991000532001012

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Ourense

A045

CSA991000532001015

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Ourense

A046

CSA991010132001011

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

A047

CSA991010132001012

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

A048

CSA991010132001013

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

A049

CSA991010132001015

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

A050

CSA991010132001016

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

A051

CSA991010132001020

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

A052

CSA992000332001005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço de Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

A053

CSA992000332001009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

A054

CSA992000332001025

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

A055

CSA992000332001027

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço de Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

B013

CSA991000432001018

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

B014

CSA991010132001028

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

A056

CSA991000436001003

Secção de Epidemiologia

25

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Pontevedra

A057

CSA991000436001020

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Pontevedra

A058

CSA991000436001021

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Pontevedra

A059

CSA991000436001024

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Pontevedra

A060

CSA991000536001003

Secção de Sanidade Ambiental

25

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Pontevedra

A061

CSA991010236001005

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Pontevedra

A062

CSA992000336001005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

A063

CSA992000336001007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

B015

CSA991000236001008

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Planific., Aseguramento e Ordenação Sanitária

Pontevedra

B016

CSA991010236001011

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Pontevedra

A064

CSA020000015770001

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Secretária Geral Técnica

Santiago de

Compostela

A065

CSA020000415770015

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

A066

CSA020000415770016

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

A067

CSA020000415770017

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

A068

CSA020000415770033

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

A069

CSA020000415770042

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

A070

CSA020000515770007

Secção de Planeamento Sanitária

25

A1

1.2/9

Subd. Geral de Planeamento Sanitária e Aseguramento

Santiago

de Compostela

A071

CSA020000515770017

Secção de Aseguramento Sanitário

25

A1

1.2/9

Subd. Geral de Planeamento Sanitária e Aseguramento

Santiago

de Compostela

A072

CSA020000515770027

Secção de Cartão Sanitária

25

A1

1.2/9

Subd. Geral de Planeamento Sanitária e Aseguramento

Santiago

de Compostela

A073

CSA030000015770018

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

D.X. de Saúde Pública

Santiago

de Compostela

A074

CSA030000015770019

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

D.X. de Saúde Pública

Santiago

de Compostela

A075

CSA030000115770011

Secção de Vigilância Epidemiolóxica

25

A1

1.2/9

Subd. Geral de Informação sobre Saúde e Epidemiologia

Santiago

de Compostela

A076

CSA030000115770022

Secção de Prevenção e Controlo da Sida

25

A1

1.2/9

Subd. Geral de Informação sobre Saúde e Epidemiologia

Santiago

de Compostela

A077

CSA030000215770010

Secção de Segurança Alimentária II

25

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/9

Subd. Geral Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde

Santiago

de Compostela

A078

CSA030000215770014

Secção de Sanidade Ambiental

25

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/9

Subd. Geral Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde

Santiago

de Compostela

A079

CSA030000215770031

Secção de Inspecção de Saúde Pública

25

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.11/9

Subd. Geral Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde

Santiago

de Compostela

A080

CSA030000215770032

Secção de Qualidade de Inspecção de Saúde Pública I

25

A1

1.2/9

Subd. Geral Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde

Santiago

de Compostela

A081

CSA030000215770033

Secção de Qualidade de Inspecção de Saúde Pública II

25

A1

1.2/9

Subd. Geral Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde

Santiago

de Compostela

A082

CSA030000315770019

Secção de Programas Populacionais de Cribado

25

A1

1.2/9

Subd. Geral Programas de Fomento de estilos de Vida Saudáveis

Santiago

de Compostela

A083

CSA991010215770002

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

A084

CSA991010215770003

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

A085

CSA991010215770004

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

A086

CSA991010215770006

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

A087

CSA992000315770005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Santiago

Santiago

de Compostela

A088

CSA992000315770009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Santiago

Santiago

de Compostela

A089

SGS020000015770005

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Agência Galega de Gestão do Conhecimento em Saúde

Santiago

de Compostela

A090

SGS020000315770013

Secção de Avaliação de Atenção Primária

25

A1

1.2

Subd. Geral de Atenção ao Cidadão e Qualidade

Santiago

de Compostela

A091

SGS030000015770003

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

D.X. de Assistência Sanitária

Santiago

de Compostela

A092

SGS030000015770010

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

D.X. de Assistência Sanitária

Santiago

de Compostela

A093

SGS030000115770006

Secção de Qualidade Assistencial

25

A1

1.2

Subd. Geral de Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

A094

SGS030000115770032

Secção de

Toxicomanias

25

A1

1.2

Subd. Geral de Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

C004

CSA020000415770055

Secção de Inspecção

25

A1-A2

1.2/2.2/8

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

C005

CSA030000215770003

Assessor/a técnico/a sanitário/a

22

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde

Santiago

de Compostela

C006

SGS020000315770011

Secção de Avaliação da Atenção Especializada

25

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral de Atenção ao Cidadão e Qualidade

Santiago

de Compostela

C007

SGS020000415770005

Assessor/a técnico/a sanitário/a

22

A1-A2

1.2/2.2

Agência Galega de Gestão do Conhecimento em Saúde

Santiago

de Compostela

C008

SGS030000115770002

Assessor/a técnico/a sanitário/a

22

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral de Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

C009

SGS030000115770011

Secção de Qualidade em Atenção Especializada

25

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral de Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

B017

CSA020000415770021

Subinspector/a sanitário/a da Equipa Central de Inspecção

22

A2

2.2.2/8

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

B018

CSA020000415770028

Subinspector/a sanitário/a da Equipa Central de Inspecção

22

A2

2.2.2/8

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

B019

CSA030000015770027

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

D.X. de Saúde Pública

Santiago

de Compostela

B020

CSA991010215770012

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

B021

CSA991010215770013

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

A095

CSA991010136560016

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

A096

CSA991010136560020

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

A097

CSA991010136560022

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

A098

CSA991010136560023

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

A099

CSA991010136560024

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

A100

CSA991010136560027

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

A101

CSA991010136560035

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

A102

CSA992000336560005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

A103

CSA992000336560007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

A104

CSA992000336560009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

A105

CSA992000336560025

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

A106

CSA992000336560027

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

B022

CSA991000436560006

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Vigo

B023

CSA991010136560048

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

ANEXO III.2

Destinos a resultas

Nº posto

Código do posto

Denominação do posto

Nível

Grupo

Corpo/Escala Classe*

Centro de destino

Localidade/Zona

RA001

CSA991010227085001

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Burela

RA002

CSA992000327085005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Burela

Burela

RA003

CSA992000327085009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Burela

Burela

RB001

CSA991010227085004

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Burela

RA004

CSA991000215001003

Secção de Planeamento, Ordenação Sanitária e Centros Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Corunha, A

RA005

CSA991000215001005

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Corunha, A

RA006

CSA991000415001003

Secção de Epidemiologia

25

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RA007

CSA991000415001007

Secção de Programas Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RA008

CSA991000415001015

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RA009

CSA991000415001016

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RA010

CSA991000415001017

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RA011

CSA991000415001021

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RA012

CSA991000415001025

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RA013

CSA991000415001026

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RA014

CSA991000515001003

Secção de Sanidade Ambiental

25

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Corunha, A

RA015

CSA991000515001020

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Corunha, A

RA016

CSA991000515001022

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Corunha, A

RA017

CSA991010115001017

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RA018

CSA991010115001018

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RA019

CSA991010115001023

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RA020

CSA991010115001024

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RA021

CSA991010115001026

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RA022

CSA991010115001027

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RA023

CSA991010115001031

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RA024

CSA992000315001009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RA025

CSA992000315001011

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RA026

CSA992000315001013

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RA027

CSA992000315001015

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RA028

CSA992000315001017

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RA029

CSA992000315001019

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RA030

CSA992000315001021

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RA031

CSA992000315001023

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RA032

CSA992000315001029

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona A Corunha

Corunha, A

RB002

CSA991000415001037

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RB003

CSA991000415001041

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Corunha, A

RB004

CSA991010115001036

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RB005

CSA991010115001037

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RB006

CSA991010115001038

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RB007

CSA991010115001040

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RB008

CSA991010115001041

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RB009

CSA991010115001042

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Corunha, A

RA033

CSA991010215350004

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Ferrol

RA034

CSA992000315350005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ferrol

Ferrol

RA035

CSA992000315350007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ferrol

Ferrol

RA036

CSA992000315350009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ferrol

Ferrol

RA037

CSA992000315350013

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ferrol

Ferrol

RA038

CSA992000315350015

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ferrol

Ferrol

RB010

CSA991010215350006

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Ferrol

RA039

CSA992000336240007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lalín

Lalín

RA040

CSA991000227001002

Secção de Ordenação Farmacêutica e Produtos Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Lugo

RA041

CSA991000227001003

Secção de Planeamento, Ordenação Sanitária e Centros Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Lugo

RA042

CSA991000427001003

Secção de Epidemiologia

25

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Lugo

RA043

CSA991000427001007

Secção de Programas Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Lugo

RA044

CSA992000327001009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lugo

Lugo

RA045

CSA992000327001011

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lugo

Lugo

RA046

CSA992000327001013

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lugo

Lugo

RA047

CSA992000327001015

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lugo

Lugo

RA048

CSA992000327001017

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Lugo

Lugo

RB011

CSA991000427001020

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Lugo

RB012

CSA991000427001022

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Lugo

RB013

CSA991000427001023

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Lugo

RB014

CSA991000427001024

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Lugo

RB015

CSA991010127001020

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

RB016

CSA991010127001021

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

RB017

CSA991010127001022

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

RB018

CSA991010127001023

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Lugo

RC001

CSA030020127001020

Responsável por Área

22

A1-A2

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/2.2.1/9

Laboratório de Saúde Pública da Galiza

Lugo

RB019

CSA991010227300004

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Monforte de Lemos

RA049

CSA992000327300005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Monforte

Monforte de Lemos

RA050

CSA992000327300007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Monforte

Monforte de Lemos

RA051

CSA992000315560005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Noia

Noia

RA052

CSA992000315560009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Noia

Noia

RA053

CSA992000315560011

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Noia

Noia

RA054

CSA992000315560013

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Noia

Noia

RA055

CSA991000232001002

Secção de Ordenação Farmacêutica e Produtos Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Ourense

RA056

CSA991000232001003

Secção de Planeamento, Ordenação Sanitária e Centros Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Ourense

RA057

CSA991000232001008

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Ourense

RA058

CSA991000432001003

Secção de Epidemiologia

25

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

RA059

CSA991000432001009

Xestor de Programas de Saúde Pública

22

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.7

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

RA060

CSA991000432001012

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

RA061

CSA991000432001025

Intitulado Superior

Laboratório

22

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/9

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

RA062

CSA991000532001013

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Ourense

RA063

CSA991010132001014

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

RA064

CSA992000332001011

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

RA065

CSA992000332001013

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

RA066

CSA992000332001015

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

RA067

CSA992000332001017

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

RA068

CSA992000332001019

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

RA069

CSA992000332001021

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

RA070

CSA992000332001023

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Ourense

Ourense

RB020

CSA991000432001020

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Ourense

RB021

CSA991000532001023

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Ourense

RB022

CSA991010132001025

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

RB023

CSA991010132001026

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

RB024

CSA991010132001027

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Ourense

RA071

CSA991000236001002

Secção de Ordenação Farmacêutica e Produtos Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Pontevedra

RA072

CSA991000236001003

Secção de Planeamento, Ordenação Sanitária e Centros Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária

Pontevedra

RA073

CSA991000436001007

Secção de Programas Sanitários

25

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Pontevedra

RA074

CSA991000436001018

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Pontevedra

RA075

CSA991000436001022

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Pontevedra

RA076

CSA991000536001016

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Pontevedra

RA077

CSA991000536001018

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Pontevedra

RA078

CSA991000536001020

Intitulado Superior de

Laboratório

22

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/9

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Pontevedra

RA079

CSA991010236001002

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Pontevedra

RA080

CSA991010236001003

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Pontevedra

RA081

CSA991010236001004

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Pontevedra

RA082

CSA991010236001007

Inspector/a farmacêutico/a

26

A1

1.2.10/6

Inspecção Sanitária

Pontevedra

RA083

CSA992000336001009

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

RA084

CSA992000336001011

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

RA085

CSA992000336001013

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

RA086

CSA992000336001015

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

RA087

CSA992000336001017

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

RA088

CSA992000336001019

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

RA089

CSA992000336001021

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

RA090

CSA992000336001023

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Pontevedra

Pontevedra

RB025

CSA991010236001008

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Pontevedra

RB026

CSA991010236001009

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Pontevedra

RB027

CSA991010236001010

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Pontevedra

RA091

CSA020000415770036

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

RA092

CSA020000515770009

Secção de Programação Sanitária

25

A1

1.2/9

Subd. Geral Planeamento Sanitário e Aseguramento

Santiago

de Compostela

RA093

CSA030000015770013

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

D. X. de Saúde Pública

Santiago

de Compostela

RA094

CSA030000115770013

Secção de Sistemas de Informação

25

A1

1.2/9

Subd. Geral Informação sobre Saúde e Epidemiologia

Santiago

de Compostela

RA095

CSA030000115770018

Secção de Doenças Inmunoprevenibles

25

A1

1.2/9

Subd. Geral Informação sobre Saúde e Epidemiologia

Santiago

de Compostela

RA096

CSA030000115770020

Secção de Prevenção de Doenças Transmisibles

25

A1

1.2/9

Subd. Geral Informação sobre Saúde e Epidemiologia

Santiago

de Compostela

RA097

CSA030000215770002

Secção de Laboratórios de Saúde Pública

25

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/9

Subd. Geral Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde

Santiago

de Compostela

RA098

CSA030000215770008

Secção de Segurança Alimentária I

25

A1

1.2.3/1.2.4/1.2.6/1.2.7/1.2.11/9

Subd. Geral Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde

Santiago

de Compostela

RA099

CSA030000315770007

Secção de Programas de Fomento de Estilos de Vida Saudáveis

25

A1

1.2/9

Subd. Geral Programas de Fomento de Estilos de Vida Saudáveis

Santiago

de Compostela

RA100

CSA991010215770005

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

RA101

CSA991010215770007

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

RA102

CSA992000315770007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Santiago

Santiago

de Compostela

RA103

CSA992000315770011

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Santiago

Santiago

de Compostela

RA104

CSA992000315770013

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Santiago

Santiago

de Compostela

RA105

CSA992000315770015

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Santiago

Santiago

de Compostela

RA106

CSA992000315770017

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Santiago

Santiago

de Compostela

RA107

SGS020000015770007

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Gerência do Serviço Galego de Saúde

Santiago

de Compostela

RA108

SGS030000115770007

Secção de Ordenação da Atenção Especializada

25

A1

1.2

Subd. Geral Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

RA109

SGS030000115770009

Secção de Gestão da Atenção Especializada

25

A1

1.2

Subd. Geral Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

RA110

SGS030000115770021

Secção de Concertos

25

A1

1.2

Subd. Geral Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

RA111

SGS030000415770010

Secção de Gestão, Avaliação e Controlo das Prestações Farmacêuticas

25

A1

1.2

Subd. Geral Farmácia

Santiago

de Compostela

RB028

CSA020000415770025

Subinspector/a sanitário/a da Equipa Central de Inspecção

22

A2

2.2.2/8

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

RB029

CSA020000415770027

Subinspector/a sanitário/a da Equipa Central de Inspecção

22

A2

2.2.2/8

Subd. Geral Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários

Santiago

de Compostela

RB030

CSA991010215770010

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

RB031

CSA991010215770011

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Inspecção Sanitária

Santiago

de Compostela

RC002

CSA030000015770035

Secção de Avaliação

25

A1-A2

1.2/2.2/9

Agência Galega de Gestão do Conhecimento em Saúde

Santiago

de Compostela

RC003

CSA030000015770041

Secção de Coordinação e Controlo de Gestão

25

A1-A2

1.2/2.2/9

D. X. de Saúde Pública

Santiago

de Compostela

RC004

CSA030000115770004

Assessor técnico/a sanitário/a

22

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Informação sobre Saúde e Epidemiologia

Santiago

de Compostela

RC005

SGS030000115770003

Assessor técnico/a sanitário/a

22

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

RC006

SGS030000115770012

Secção de Programas Assistenciais

25

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

RC007

SGS030000115770022

Secção de Prestações

25

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Planeamento e Programação Assistencial

Santiago

de Compostela

RC008

SGS030000215770005

Secção de Análise e Integração de Sistemas de Informação

25

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Avaliação Assistencial e Garantias

Santiago

de Compostela

RC009

SGS030000215770012

Secção de Gestão, Avaliação e Controlo de Prestações

25

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Avaliação Assistencial e Garantias

Santiago

de Compostela

RC010

SGS030000215770017

Secção de Estatística da Actividade Assistencial

25

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Avaliação Assistencial e Garantias

Santiago

de Compostela

RC011

SGS030000315770012

Secção de Coordinação Assistencial

25

A1-A2

1.2/2.2

Subd. Geral Ordenação Assistencial e Inovação Organizativo

Santiago

de Compostela

RA112

CSA992000332840005

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Verín

Verín

RA113

CSA992000332840007

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Verín

Verín

RA114

CSA991000436560001

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Vigo

RA115

CSA991010136560017

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA116

CSA991010136560018

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA117

CSA991010136560019

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA118

CSA991010136560021

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA119

CSA991010136560025

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA120

CSA991010136560026

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA121

CSA991010136560040

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA122

CSA991010136560041

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA123

CSA992000336560013

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

RA124

CSA992000336560015

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

RA125

CSA992000336560017

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

RA126

CSA992000336560019

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

RA127

CSA992000336560021

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

RA128

CSA992000336560023

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

RA129

CSA992000336560029

Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública

22

A1

1.2.11

Serviço Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Vigo

Vigo

RB032

CSA991000436560007

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Alertas Epidemiolóxicas

Vigo

RB033

CSA991010136560045

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RB034

CSA991010136560047

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RB035

CSA991010136560049

Subinspector/a sanitário/a

20

A2

2.2.2/8

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RB036

CSA991010136560055

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Serviço Inspecção de Serviços Sanitários

Vigo

RA130

CSA991000536590001

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Vilagarcía

de Arousa

RA131

CSA991000536590002

Técnico/a sanitário/a

22

A1

1.2

Serviço Controlo de Riscos Ambientais

Vilagarcía

de Arousa

RA132

CSA991010236590002

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Vilagarcía

de Arousa

RA133

CSA991010236590003

Inspector/a médico/a

26

A1

1.2.9/5

Inspecção Sanitária

Vilagarcía

de Arousa

RB037

CSA991010236590010

Xestor/a sanitário/a

18

A2

2.2

Inspecção Sanitária

Vilagarcía

de Arousa

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ANEXO VI

Endereços

Serviços centrais e periféricos

Endereço electrónico

Serviços Centrais da Conselharia de Sanidade ou Sergas

persoal.funcionario.laboral@sergas.es

Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha

persoal.dlpc@sergas.es

Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo

xtlu_kronos@sergas.es

Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense

xefatura.territorial.ourense@sergas.es

Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra

xefatura.territorial.pontevedra@sergas.es