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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2018 Páx. 45228

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2018 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.3 (cooperação no âmbito de Leader), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2018 e 2019, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

A programação para sob medida Leader correspondente ao período 2014-2020 rege-se pelo disposto nos artigos 32 a 35 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre disposições comuns referidas aos fundos Feader, Feder, Fundo de Coesão, FSE e FEMP, e pelo disposto nos artigos do 42 a 44 do Regulamento (UE) núm. 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (em diante, Feader). Os citados artigos regulam o desenvolvimento local participativo através dos grupos Leader de desenvolvimento rural (em diante, GDR).

O Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), aprovado mediante a Decisão de execução da Comissão Europeia, de 18 de novembro de 2015 (CCI: 2014ÉS06RDRP011) e modificado por Decisão de execução da Comissão C (2018) 5236 final, de 30 de julho de 2018, prevê na ficha correspondente à medida 19 (Leader) a tramitação de subvenções destinadas à cooperação (submedida 19.3).

Neste marco, mediante o Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 30 de julho de 2018, aprovaram-se as bases reguladoras das ajudas para a preparação e realização de projectos de cooperação entre grupos de desenvolvimento rural (submedida 19.3 da medida Leader), co-financiado com o Feader no marco do Programa de desenvolvmento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), e publicaram mediante a Resolução do director geral da Agader de 30 de julho de 2018 (DOG núm.153, de 10 de agosto).

Esta convocação está submetida às bases reguladoras anteriores e refere-se unicamente ao montante disponível na submedida 19.3 da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020 para as anualidades 2018 e 2019.

Para esta convocação, a Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, tem consignado um crédito de 200.000 euros e, com respeito à anualidade 2019, está previsto uma despesa de 200.000 euros.

Desde o ponto de vista da normativa de ajudas de Estado, conforme o previsto no artigo 15 das bases reguladoras que regem esta convocação, esta convocação de ajudas não terá, em princípio, a consideração de ajuda de Estado, ainda que quando o destinatario último da subvenção seja uma empresa ou qualquer outra entidade que realize uma actividade económica e/ou que possa influir na livre competência, estará sujeita aos limites estabelecidos no Regulamento (UE) núm. 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis. Em consequência, as ajudas de minimis concedidas por um Estado membro não poderão exceder 200.000 euros durante três anos fiscais.

Esta convocação de ajudas está co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) numa percentagem do 75 %.

O Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 11 de julho de 2013, publicado mediante a Resolução do director geral da Agader de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto), delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Agader a competência para realizar esta convocação.

Tendo em conta o anterior,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem o objecto de convocar, em relação com a medida 19 (Leader) do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), com cargo às anualidades 2018 e 2019, em regime de concorrência competitiva, as subvenções que correspondem com a submedida 19.3 do PDR (cooperação).

2. Esta convocação está submetida às bases reguladoras das ajudas para a preparação e realização de projectos de cooperação entre grupos de desenvolvimento rural (submedida 19.3 da medida Leader), co-financiado com o Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), que se publicaram mediante a Resolução do director geral da Agader de 30 de julho de 2018 (DOG núm. 153, de 10 de agosto).

3. O código do procedimento que corresponde a esta convocação é MR710A.

Aplicações-projectos para a anualidade 2018:

Acção

(submedida)

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial GPT

Orçamento inicial Feader

01/19/30

13.A1.712A.7810

2017-00001

200.000 €

150.000 €

Total

Aplicações-projectos para a anualidade 2019:

Acção

(submedida)

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial GPT

Orçamento inicial Feader

01/19/30

13.A1.712A.7810

2017-00001

200.000 €

150.000 €

Total

Artigo 2. Financiamento

1. O financiamento desta convocação no ano 2018 será de 200.000 euros, com cargo à aplicação orçamental da Agader 13.A1.712A.7810 (aplicação orçamental 13.04.712A.732.09 da Conselharia do Meio Rural, projecto 2016-00221 da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural). Estes fundos financiarão os projectos que sejam seleccionados no primeiro procedimento de selecção.

O financiamento desta convocação para o ano 2019 será de 200.000 euros, com cargo à aplicação orçamental da Agader 13.A1.712A.7810 (aplicação orçamental 13.04.712A.732.09 da Conselharia do Meio Rural, projecto 2016-00221 da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural).

A concessão de subvenções ao amparo desta convocação está submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução.

2. No marco da medida 19 (Leader), submedida 19.3 (cooperação), do PDR da Galiza 2014-2020, o crédito indicado está co-financiado num 75 % pelo Feader, num 2,5 % pela Administração geral do Estado e num 22,5 % pela Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As quantias indicadas poderão incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo prevê o artigo 31 da Lei de subvenções da Galiza e o artigo 30 do Regulamento da dita lei, que se aprovou mediante o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), devendo-se publicar no DOG o aludido incremento de quantia.

Artigo 3. Solicitudes de ajuda

Esta convocação tem o carácter de aberta e estabelece-se um só procedimento de selecção. Neste senso, o prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG) até o 15 de novembro de 2018.

O prazo máximo para a resolução e notificação do procedimento de selecção será de quatro meses, contados a partir da data de finalização do correspondente prazo de apresentação de solicitudes, de acordo com o artigo 25.4 da Lei 38/2003, de 17 de novembro.

As obrigacións de informação e publicidade estabelecidas na normativa comunitária aplicável a estas subvenções fá-se-ão efectivas através da página web do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA).

A solicitude de ajuda apresentar-se-á segundo o modelo normalizado estabelecido na Resolução do director geral da Agader de 30 de julho de 2018 (DOG núm.153, de 10 de agosto).

Artigo 4. Execução e justificação dos investimentos

A data limite para executar e justificar os investimentos vinculados aos projectos subvencionados será a que estabeleça cada uma das resoluções de concessão de ajuda.

Artigo 5. Devolução de ajudas

Conforme o previsto no artigo 64 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, os beneficiários poderão devolver voluntariamente na conta da entidade financeira Abanca núm. ÉS19 2080 0388 2831 1000 1396 as ajudas percebido. No conceito da transferência indicar-se-á «Devolução da convocação Cooperação Leader 2018-2019» e o «Número de expediente».

Disposição adicional primeira. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, no prazo de dois meses contados igualmente desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição adicional segunda. Informação

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional através dos seguintes meios:

a) Na página web da Agader: http://agader.junta.és.

b) Na guia de procedimentos e serviços, no endereço:

https://sede.junta.és/guia-de procedimentos

c) No telefone 981 54 73 62 (Agader).

d) De modo pressencial, na Agader (lugar da Barcia, 56, Laraño, 15897 Santiago de Compostela), com cita prévia no telefone 981 54 73 62.

e) Página web e sede dos GDR da Galiza. A relação dos GDR está publicada na antedita página web da Agader.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para a gestão da convocação

A pessoa titular da Direcção-Geral da Agader poderá ditar os actos necessários para assegurar a correcta aplicação desta convocação.

Disposição derradeiro segunda. Actualização de modelos normalizados

Os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento previsto na presente resolução poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro terceira. Eficácia da convocação

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural