BDNS (Identif.): 418031.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Os grupos de desenvolvimento rural (GDR) seleccionados pelo Conselho de Direcção da Agader, de 16 de novembro de 2016, ao amparo do Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 10 de fevereiro de 2016, pelo que se aprovam as bases reguladoras para a selecção de estratégias de desenvolvimento local, para a selecção e reconhecimento dos grupos de desenvolvimento rural como entidades colaboradoras na gestão da medida Leader da Galiza e para a concessão da ajuda preparatória, co-financiado com o Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convoca o correspondente processo de selecção, publicado mediante a Resolução do 11 de febrero de 2016, do director geral da Agader (DOG núm. 42, de 2 de março).
Segundo. Objecto
Convocar, em regime de concorrência competitiva, em relação com a medida 19 (Leader) do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR) e com cargo às anualidades 2018 e 2019, as subvenções que se correspondem com a submedida 19.3 do PDR (cooperação no âmbito de Leader).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 30 de julho de 2018 pela que se publica o Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 30 de julho de 2018, pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para a preparação e realização de projectos de cooperação entre grupos de desenvolvimento rural, ao amparo da medida Leader (submedida 19.3), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (DOG núm. 153, de 10 de agosto).
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 200.000,00 euros para a anualidade 2018 e 200.000,00 euros para a anualidade 2019. Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Feader.
Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG) até o 15 de novembro de 2018.
Sexto. Outros dados
A finalidade das subvenções é fomentar a cooperação dos grupos da Galiza, tanto dentro da Comunidade Autónoma como no resto de Espanha ou da União Europeia ou nos territórios de terceiros países, que tenham interesses comuns num determinado âmbito, sempre relacionado com o desenvolvimento local Leader e tendo em vista favorecer a aprendizagem mútua e buscar soluções comuns a problemas concretos.
O prazo máximo para a resolução e notificação do procedimento de selecção será de quatro meses, contados a partir da data de finalização do correspondente prazo de apresentação de solicitudes, de acordo com o artigo 25.4 da Lei 38/2003, de 17 de novembro.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018
Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural


