Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento nº 392/2018, seguido por instância de Milagros Lourdes Casas Montero contra Global Fir, S.L., sobre despedimento, foi ditada a sentença número 172/2018, de 18 de setembro, estimando a demanda, e contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que poderão anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da notificação, por comparecimento ou por escrito. O texto íntegro da sentença está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Global Fir, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça