Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 311/2018, seguido por instância de Sandra Morales Ferro contra Nação Cuatro Caminos, S.L. sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença número 178/2018, de 19 de setembro, estimando a demanda apresentada, contra a que não cabe interpor recurso nenhum. O texto íntegro da sentença está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Nação Cuatro Caminos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça