Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução ETX 13/2018, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Escala Vertical, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se Decreto 96/2018, de 19 de setembro, pelo que se declarou à mercantil Escala Vertical, S.L. em situação de insolvencia provisória e se acordou o arquivamento das actuações.
Contra a supracitada resolução as partes podem interpor recurso directo de revisão no prazo de três dias. Neste órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Escala Vertical, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça