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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Páx. 45716

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2018 de modificação da data final de justificação de investimentos para a anualidade 2018 em relação com as resoluções de concessão de ajuda da submedida 19.2 e 19.4 B do PDR da Galiza 2014-2020 que foram emitidas durante a citada anualidade 2018.

A Agência Galega de desenvolvimento Rural (em adiante Agader) é um ente de direito público criado pela disposição adicional sexta da Lei 5/2000, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e de regime orçamental e administrativo, modificada tanto pela Lei 12/2008, de 3 de dezembro, pela que se modifica à Lei 7/1996 e a Lei 5/2000, como pela Lei 15/2010, de 28 de dezembro de medidas fiscais e administrativas.

No marco das funções que essas normas lhe atribuem à Agader, corresponde-lhe a esta a gestão dos recursos destinados à dinamização das áreas rurais.

O Regulamento 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), fixa os objectivos a que deve contribuir a política de desenvolvimento rural e as correspondentes prioridades da União em matéria de desenvolvimento rural.

Sobre a base deste regulamento, e no marco das directrizes estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural para o período 2014-2020, do Acordo de associação e do Marco nacional de Desenvolvimento rural a Comunidade Autónoma da Galiza elaborou o PDR da Galiza 2014-2020, que foi aprovado mediante Decisão de execução da Comissão Europeia, de 18 de novembro de 2015 (CCI: 2014ÉS06RDRP011), e modificada pela Decisão de execução da Comissão C (2018) 5236 final, de 30 de julho de 2018.

No citado PDR prevê-se que a Agader gira sob medida 19 (Leader) e, dentro dela, as submedidas 19.2 (apoio à implementación de operações conforme à estratégia de desenvolvimento local participativo do GDR) e 19.4 B (animação e promoção territorial).

Neste senso, a Agader materializar a gestão das submedidas 19.2 e 19.4 B através dos seguintes instrumentos:

– Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se publica o Acordo do Conselho de Direcção de 29 de dezembro de 2016 pelo que se aprovam as bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao amparo da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), co-financiado com o Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (DOG núm. 12, de 18 de janeiro de 2017).

– Resolução de 12 de dezembro de 2017 pela que se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2018 e 2019, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (DOG núm. 245, de 28 de dezembro de 2017).

O artigo 34.1.f) e g) das citadas bases reguladoras (Regime de ajudas da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020) estabelece, no âmbito do calendário de gestão da medida, que a data final, tanto de pagamento dos investimentos ou despesas subvencionáveis pelos promotores aos seus provedores, como de justificação de investimentos, é o 15 de outubro de cada ano.

Não obstante, o ponto 2 do citado artigo 34 estabelece a possibilidade de que o director geral da Agader, em previsão de uma ordenada gestão, execução e encerramento da medida Leader do PDR, possa variar as datas assinaladas, assim como fixar outras para axeitar o ritmo de execução de projectos à proximidade das datas limites assinaladas.

Tendo em conta a proposta do subdirector de Relações com os GDR, o assinalado nos parágrafos anteriores, o ritmo de verificações dos relatórios controlo de elixibilidade (ICES) por parte da Subdirecção de Relações com os GDR, a data na que foi possível emitir as resoluções de concessão de ajuda e, não em menor medida, o ritmo de execução de um grande número de projectos, e com a finalidade de facilitar uma execução o mais eficiente possível da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020,

RESOLVO:

Em relação com as resoluções de concessão de ajuda emitidas durante a anualidade 2018 e que se tramitam no marco das submedidas 19.2 (apoio à implementación de operações conforme à estratégia de desenvolvimento local participativo do GDR) e 19.4 B (animação e promoção territorial) do citado PDR, e só para a anualidade 2018:

1. Modificar as datas máximas, tanto de pagamento dos investimentos ou despesas subvencionáveis pelos promotores aos seus provedores, como de justificação de investimentos, de modo que passem a ser as seguintes:

– Data final de pagamento dos investimentos ou despesas subvencionáveis pelos promotores aos seus provedores: 30 de outubro de 2018.

– Data final de justificação de investimentos: 30 de outubro de 2018.

A modificação das datas finais indicadas nos parágrafos anteriores suporá, por sua vez, a modificação das resoluções individuais emitidas, durante a anualidade 2018, no âmbito das submedidas 19.2 (apoio à implementación de operações conforme à estratégia de desenvolvimento local participativo do GDR) e 19.4 B (animação e promoção territorial), correspondentes à medida 19 (Leader) do PDR da Galiza 2014-2020 no que respeita ao prazo máximo de execução e justificação das despesas correspondentes à anualidade 2018, que passará a ser, em todos os casos, o 30 de outubro de 2018, manter-se-á o prazo máximo que estabeleçam as ditas resoluções para a execução e justificação das despesas correspondentes à anualidade 2019.

2. Esta resolução notificar-se-lhes-á aos interessados e aos GDR imediatamente e dar-se-lhe-á publicidade no tabuleiro e na página web da Agader.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2018

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural