De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentada a notificação por correio certificado aos interessados citados no anexo sem que fosse possível, notificánselle por médio deste anuncio as resoluções ditadas no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interporem recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 8 de outubro de 2018
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Destinatario: Alfonso Rodríguez Rodríguez.
Acto notificado: Resolução de 8 de fevereiro de 2018 do recurso de alçada contra as bases definitivas da concentração parcelaria de São Tomé (Cartelle-Ourense).
Destinatario: José Aurelio Álvarez Cacheiro.
Acto notificado: Resolução de 13 de julho de 2018 do recurso de alçada contra as bases definitivas da concentração parcelaria de São Tomé (Cartelle-Ourense).
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.