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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2018 Páx. 46828

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1548/2018-M).

Secretária: Sra. Freire Corzo

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1548/2018-M

Julgado de origem/autos: segurança social 567/2017. Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Instituto Social da Marinha

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Chymar, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Antonio Juncal Cabanelas

Advogado/a: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Tesouraria Geral da Segurança social, letrado/a da comunidade, Luis Esteban Leyenda Martínez

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1548/2018 desta secção, seguido por instância do Instituto Social da Marinha contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Chymar, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Antonio Juncal Cabanelas, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Estimando o recurso de suplicação interposto pelo Instituto Social da Marinha contra a Sentença de 30 de outubro de 2017, do Julgado do Social número 2 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância da Mútua Colaboradora com la Seguridad Social Gallega contra Antonio Juncal Cabanelas, a entidade mercantil Chymar, S.A., o Serviço Galego de Saúde, o recorrente, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Antonio Juncal Cabanelas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça