De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação da resolução ditada pela chefatura territorial no último domicílio da pessoa interessada, sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhe notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo ou ao seu representante, devidamente acreditado, para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), acuda às dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, números 7 e 9, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido íntegro da dita resolução.
Transcorrido o prazo sem comparecer, a notificação perceber-se-á produzida a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Adverte-se-lhe que contra a resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor recurso de reposição, ante esta chefatura territorial, no prazo de um mês computable desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, segundo o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 4 de outubro de 2018
María Francisca Gómez Santos
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS618B. Ajuda para acollemento familiar.
Número do expediente |
Apelidos e nome |
DNI |
Conteúdo do acto |
Data de o |
2018/09 |
Castiñeira Méndez, José Ramón Bardullas Canosa,ª M Teresa |
*****469Z |
Resolução extinção |
22.3.2018 |