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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Páx. 47019

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2018 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 16 de maio de 2018, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2018.

A Ordem de 31 de dezembro de 2017 (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 16 de maio de 2018 (DOG núm. 101, de 29 de maio), modificada parcialmente pela Resolução de 3 de setembro de 2018 (DOG núm. 178, de 18 de setembro), concedem-se as ajudas às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no seu anexo III.

No artigo 19 da ordem de convocação indica-se que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção do contrato laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain, segundo corresponda, e que em ambas as modalidades se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de outubro de 2018. Também se indica que as renúncias só poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.

No caso das ajudas financiadas com o FSE, deverão cumprir-se as obrigações estabelecidas no artigo 20.3.b) da ordem de convocação.

A competência para adjudicar uma nova ajuda procedente da lista de espera da Secretaria-Geral de Universidades corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de acordo com o artigo 19 da Ordem de 31 de dezembro de 2017.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelas universidades do SUG às ajudas de apoio à etapa predoutoral das modalidades A e B correspondentes às pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo III.

Segundo. Adjudicar as ajudas às entidades e pessoas candidatas das listagens de espera das modalidades A e B que se relacionam no anexo IV.

Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades beneficiárias segundo as renúncias e as novas adjudicações.

Modalidade A (universidades do SUG): 50 ajudas.

Modalidade A

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

11

94.535,98

238.447,44

238.447,44

143.550,18

714.981,04

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

25

196.237,43

541.926,00

541.926,00

332.441,49

1.612.530,92

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVIGO

14

140.057,76

303.478,56

303.478,56

177.029,16

924.044,04

Total FSE

430.831,17

1.083.852,00

1.083.852,00

653.020,83

3.251.556,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

11

19.602,87

65.052,56

31.052,56

11.354,02

127.062,01

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

25

40.938,87

188.574,00

70.574,00

26.455,82

326.542,69

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

14

28.822,74

93.521,44

39.521,44

13.973,68

175.839,30

Total FP

89.364,48

347.148,00

141.148,00

51.783,52

629.444,00

Total modalidade A SUG

50

520.195,65

1.431.000,00

1.225.000,00

704.804,35

3.881.000,00

Modalidade B (universidades do SUG): 40 ajudas.

Modalidade B

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

6

36.173,61

151.000,00

129.000,00

79.152,78

395.326,39

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

24

224.597,21

604.000,00

516.000,00

312.112,51

1.656.709,72

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

10

75.681,94

233.000,00

215.000,00

127.213,89

650.895,83

Total modalidade B SUG 

40

336.452,76

988.000,00

860.000,00

518.479,18

2.702.931,94

Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas numa universidade do SUG, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02 «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01 «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Quarto. Actualizar a lista de espera de cada modalidade, que se inclui como anexo V, para determinar possíveis substituições.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO I

Condições gerais

Primeiro. Estabelecer as condições gerais e particulares das subvenções que se especificam no anexo IV.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo IV desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.

Terceiro. Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de terem capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.

Quarto. Actualizar a lista de espera de cada modalidade, que se inclui como anexo V, para determinar possíveis substituições.

Quinto. A data de começo dos contratos será o 1 de novembro de 2018.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

ANEXO II

Condições particulares

Primeiro. Para as universidades do SUG, na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02 «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01 «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Segundo. De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação, o Fundo Social Europeu financiará até um máximo de 21.677,04 euros anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A.

Terceiro. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, assim como no Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu, onde se estabelecem, entre outros, requisitos em matéria de igualdade de oportunidades, ambiente e inovação social.

Quarto. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais, assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.

Quinto. Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação como para recolher dados completos dos participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisas para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de execução e de produtividade (UE) nº 1304/2013 (anexo I, de especificações de indicadores desta autorização), garantindo que se disporá de dados dos destinatarios últimos das actuações no nível de microdato, assim como que se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013.

Sexto. Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica ou por outros meios segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sétimo. No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo FSE, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução e de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Oitavo. Obrigação a manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.

Noveno. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, e achegarão para o efeito quanta documentação lhe fosse requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estão levando a cabo.

Décimo. Comporta, além disso, submeter-se a qualquer outra actuação de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, e para isso achegarão quanta informação lhe seja requerida.

Décimo primeiro. Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação.

Décimo segundo. Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2018

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO III

Renúncias às ajudas concedidas

Modalidade A SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Data de renúncia

ED481A-2018/147

UDC

Montes

Montes

Rebeca

*****268T

3

Não assinou contrato

ED481A-2018/270

UDC

Freire

Castro

Borja

*****904X

1

12.9.2018

ED481A-2018/180

USC

Gallego

Fontenla

Víctor José

*****878L

2

19.9.2018

ED481A-2018/302

UVIGO

Bea

Mascato

Brais

*****193E

2

23.9.2018

ED481A-2018/328

UVIGO

Marinho

López

Andrea

*****050C

2

23.9.2018

ED481A-2018/210

UDC

Romero

Montero

Alejandro

*****341S

2

27.9.2018

Modalidade B SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Data de renúncia

ED481A-2018/129

USC

Gorgal

Romarís

Alejandro

*****224G

3

Não assinou contrato

ED481A-2018/066

USC

Uzal

Couselo

José Manuel

*****522M

3

11.6.2018

ED481A-2018/009

USC

Gutiérrez

Roca

Xoel

*****930P

-

10.8.2018

ED481A-2018/083

USC

Mosquera

Lois

David

*****955C

2

31.8.2018

ED481A-2018/187

USC

Vázquez

García

Tania

*****218A

1

12.9.2018

ED481A-2018/133

USC

Castro

Isdahl-Troye

Mariana Aimé

*****894R

3

19.9.2018

ED481A-2018/071

USC

García

Santos

Álvaro

*****564M

3

19.9.2018

ED481A-2018/141

USC

Me o

Groba

Diego

*****479G

2

19.9.2018

ED481A-2018/037

USC

Quiroga

Carrillo

Anaïs

*****480W

3

19.9.2018

ED481A-2018/049

USC

Rodríguez

Caramés

Santiago

*****766X

2

19.9.2018

ED481A-2018/125

USC

Terceiro

Sanmartín

Nerea

*****963B

2

19.9.2018

ED481A-2018/254

UVIGO

Monteagudo

Alonso

Antía

*****903Z

2

23.9.2018

ANEXO IV

Ajudas das listas de espera concedidas

Modalidade A SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Pontuação

ED481A-2018/073

USC

Farto

Vaamonde

Xián

*****851Z

2

8,1143

ED481A-2018/023

USC

Muñiz

Mouro

Abel

*****237S

3

8,1113

ED481A-2018/036

USC

Hermida

Nogueira

Lidia

*****005G

2

8,0225

ED481A-2018/178

UDC

Cid

Bengoa

Clara

*****729S

2

7,9981

ED481A-2018/314

UDC

Uzal

Varela

Rocío

*****619R

-

7,9747

ED481A-2018/154

USC

Lado

Baleato

Óscar

*****322L

2

7,9231

Modalidade B SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Pontuação

ED481A-2018/262

UVIGO

Veiga

Pérez

Celia

*****869K

-

8,3202

ED481A-2018/025

USC

Lestido

Cardama

Antía

*****700G

2

8,3141

ED481A-2018/216

USC

Hernández

Núñez

Ismael

*****824A

2

8,3032

ED481A-2018/070

UDC

Rojo

Mejuto

Natalia

*****431F

3

8,2820

ED481A-2018/264

USC

Freijeiro

González

Laura

*****586J

2

8,2639

ED481A-2018/151

USC

López

Becoña

Miguel

*****730Y

2

8,2429

ED481A-2018/250

UVIGO

Malvido

Cordeiro

Sofía

*****296P

2

8,2166

ED481A-2018/031

USC

Giunchi

 

Eleonora

*****377J

3

8,1629

ED481A-2018/058

USC

Sanmartín

Feijóo

Sandra

*****979A

2

8,1439

ED481A-2018/242

UVIGO

García

Méndez

Silvia

*****466N

2

8,1173

ED481A-2018/068

USC

Pichel

Mira

Rafael

*****099L

2

8,1153

ED481A-2018/052

UDC

Mihai

 

Iuliana

*****728H

2

8,0923

ANEXO V

Listas de espera

Modalidade A SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2018/298

UVIGO

Vázquez

Arias

Alva

*****212H

-

7,9093

ED481A-2018/056

USC

Vivero

López

María

*****964Z

1

7,8596

ED481A-2018/134

USC

Pose

Boirazian

Tomás

*****905Z

3

7,8483

ED481A-2018/069

USC

Alonso

Rego

Cecilia

*****53M

1

7,8325

ED481A-2018/011

USC

Amieiro

Quiñoy

Cristina

*****538W

2

7,8094

ED481A-2018/117

UDC

Concheiro

Moscoso

Patricia

*****095Y

3

7,7997

ED481A-2018/251

UDC

Arslan

 

Kubra

*****996V

2

7,7815

ED481A-2018/177

USC

Sanjurjo

Durán

Emilio

*****114Z

2

7,7677

ED481A-2018/232

UVIGO

Morandeira

Conde

Lois

*****087B

2

7,7622

ED481A-2018/318

UDC

Martín

Prieto

Rodrigo

*****010H

2

7,7249

ED481A-2018/109

USC

Tubío

Fungueiriño

María

*****416H

1

7,7221

ED481A-2018/301

UVIGO

Araújo

Branco

Catarina Isabel

*****183J

2

7,7129

ED481A-2018/006

USC

Riádigos

Sánchez

Ir-ma

*****835F

2

7,6992

ED481A-2018/295

UVIGO

García

Rodríguez

Michael

*****274R

3

7,6914

ED481A-2018/335

UVIGO

Herrera

Pérez

Salvador

*****260F

2

7,6493

ED481A-2018/290

UVIGO

Salvador

Gimeno

Coral

*****184Y

3

7,6487

ED481A-2018/286

UVIGO

González

de Santos

Luis Miguel

*****435B

2

7,6469

ED481A-2018/062

USC

Mallo

Abreu

Ana

*****999Y

2

7,6461

ED481A-2018/088

USC

López

Iglesias

Clara

*****470B

2

7,6302

Modalidade B SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2018/067

USC

Fernández

Rodríguez

Alva

*****515H

-

8,0657

ED481A-2018/016

USC

Castro

Tabelas

Iago

*****640M

2

8,0406

ED481A-2018/107

UDC

Barsaglini

Castro

Anabella Soledad

*****495T

2

8,0207

ED481A-2018/234

UVIGO

Cabarcos

Rey

Adrián

*****250X

-

8,0097

ED481A-2018/085

USC

Barroso

Hurtado

María

*****131X

3

8,0036

ED481A-2018/098

USC

Fernández

Pérez

Iago

*****705W

3

7,9568

ED481A-2018/106

USC

Rodríguez

Alonso

Guillermo

*****445R

-

7,8904

ED481A-2018/081

USC

López

Fernández

Tamara

*****369P

1

7,8172