Aprovado inicialmente, em sessão extraordinária da Junta de Governo Local de 18 de setembro de 2018, o estudo de detalhe do cuarteirón RM9 definido nas normas subsidiárias de planeamento da Pontenova, que desenvolve as determinações e previsões das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal, com o objecto de ordenar os volumes edificables, redigido pelo arquitecto Jesús Bouza Fernández, de setembro de 2018.
Em cumprimento do supracitado acordo da Junta de Governo Local e do artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, assim como no artigo 194.2 do seu regulamento, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio.
Durante o período de informação pública, ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para os efeitos de que se apresentem as alegações que se considerem pertinente.
A aprovação inicial do estudo de detalhe leva à suspensão do outorgamento de licenças no âmbito afectado por este, suspensão que se extinguirá com a aprovação definitiva do estudo de detalhe.
A Pontenova, 15 de outubro de 2018
Darío Campos Conde
Presidente da Câmara