Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2018 Páx. 47491

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 8 de outubro de 2018, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam as resoluções ditadas no procedimento administrativo tramitado por esta entidade (expediente 2002/211-36).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo as resoluções ditadas no marco do procedimento administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.

Para o conhecimento íntegro das resoluções, a pessoa interessada ou o seu representante dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Adverte-se-lhe que contra as resoluções poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação das resoluções, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Vigo, 8 de outubro de 2018

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nº de expediente: 2002/211-36.

Interessada: Encarnação Soliño Chapela.

DNI: *****842Y.

Acto que se notifica: resoluções administrativas de 17 de agosto de 2018 e de 20 de agosto de 2018.

Efeitos jurídicos que produzem as resoluções: manutenção e modificação de medida administrativa.