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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2018 Páx. 47833

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2018 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da Ordem de 21 de dezembro de 2017, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.

Factos.

Primeiro. A Ordem de 21 de dezembro de 2017, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) número 246, de 29 de dezembro de 2017, aprovou as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e habitações de titularidade autárquica, e procedeu à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.

Segundo. No artigo 15 da Ordem de 21 de dezembro de 2017 indica-se que as resoluções de concessão se ditarão por rigorosa ordem cronolóxica de entrada das solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia até esgotar o crédito orçamental disponível. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que conste como validamente apresentada, por ter-se coberto na forma correcta e vir acompanhada da totalidade dos documentos exixir na convocação.

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2018 teve a data de 22 de junho de 2018, e para a anualidade de 2019 a data de 21 de maio de 2018.

Considerações jurídicas.

Primeira. O artigo 17.2 da Ordem de 21 de dezembro de 2017 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não dispusessem de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Segunda. O artigo 26 da citada ordem estabelece que o momento do esgotamento do crédito será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento, com data 22 de junho de 2018 para a anualidade de 2018 e de 21 de maio de 2018 para a anualidade de 2019, do crédito autorizado no exercício 2018 para sufragar as subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e habitações de titularidade autárquica.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo