Factos.
Primeiro. A Ordem de 21 de dezembro de 2017, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) número 246, de 29 de dezembro de 2017, aprovou as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e habitações de titularidade autárquica, e procedeu à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.
Segundo. No artigo 15 da Ordem de 21 de dezembro de 2017 indica-se que as resoluções de concessão se ditarão por rigorosa ordem cronolóxica de entrada das solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia até esgotar o crédito orçamental disponível. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que conste como validamente apresentada, por ter-se coberto na forma correcta e vir acompanhada da totalidade dos documentos exixir na convocação.
Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2018 teve a data de 22 de junho de 2018, e para a anualidade de 2019 a data de 21 de maio de 2018.
Considerações jurídicas.
Primeira. O artigo 17.2 da Ordem de 21 de dezembro de 2017 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não dispusessem de cobertura orçamental no momento da sua resolução.
Segunda. O artigo 26 da citada ordem estabelece que o momento do esgotamento do crédito será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Dar a conhecer o esgotamento, com data 22 de junho de 2018 para a anualidade de 2018 e de 21 de maio de 2018 para a anualidade de 2019, do crédito autorizado no exercício 2018 para sufragar as subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e habitações de titularidade autárquica.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo