Conn data de 5 de setembro de 2018 formula-se a reclamação patrimonial apresentada por Amparo Peña Peña por danos sofridos como consequência de uma queda no porto de São Tomé de Cambados, indicando expressamente como domicílio para efeitos de notificação o lugar de Couto de Abaixo, nº 59, Castrelo, 36639 Cambados (Pontevedra).
Em 4 de outubro de 2018 acorda-se o início de expediente de reclamação patrimonial com referência 15/18 e, tentada a notificação deste acordo no domicílio de notificação antes indicado, segundo o Serviço de Correios e Telégrafos, S.A., comunica-se «desconhecido/a neste endereço».
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se ao reclamante cujo domicílio para efeitos de notificação é o lugar de Couto de Abaixo, nº 59, Castrelo, 36639 Cambados (Pontevedra), mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de início de reclamação patrimonial com referência RP 15/18.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Em vista de que estamos ante uma reclamação iniciada por instância do interessado, de acordo com o artigo 65.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em matéria de responsabilidade patrimonial, requer-se para que no prazo de dez (10) dias hábeis envie documentação relativa ao expediente de referência.
Além disso, de acordo com o artigo 66.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de não remeter os documentos solicitados, considerar-se-á desistida da seu pedido, que se arquivar sem mais trâmite, com os efeitos previstos no artigo 21.1 da mesma lei.
O expediente completo encontra nas dependências dos servicios centrais de Portos da Galiza, onde poderá ser examinado em horário das 9.00 às 14.00 horas, em dias hábeis, excluído sábados, domingos e feriados.
E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2018
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza