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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Páx. 47962

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1448/2018-GA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1448/2018GA

Julgado de origem/autos: procedimento de ofício autoridade laboral 357/2017 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Fernando Miguel Duegues Fernandes-Marques

Advogado: Ignacio José Sevilha Gallo

Procurador: Camilo Enríquez Naharro

Recorridos: Subdelegação do Governo em Ourense, Ministério Fiscal, Solcireht Margarita Manzo Piña, Alexandra da Silva Mota

Advogado: advogado do Estado

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1448/2018 desta secção, seguido por instância de Fernando Miguel Duegues Fernandes-Marques contra a Subdelegação do Governo em Ourense, Ministério Fiscal, Solcireht Margarita Manzo Piña e Alexandra da Silva Mota, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos.

Que com desestimação do recurso interposto pela representação processual do codemandado Fernando Miguel Duegues Fernandes-Marques, confirmamos a sentença de data nove de outubro de dois mil dezassete ditada pelo julgado do Social número 1 dos de Ourense, ditada em autos 357/2017 sobre procedimento de ofício.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Alexandra da Silva Mota, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça