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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Páx. 47971

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 157/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 157/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Carneiro Suárez contra Código y Señal, S.L., se ditou sentença, cuja decisão se achega:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Santiago Carneiro Suárez contra Código y Señal, S.L., devo condenar e condeno a mercantil Código y Señal, S.L. a abonar ao candidato a soma de 2.967,12 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença, mais o juro do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais (que comportam 2.530,37 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e o juro do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização por fim de contrato (que comporta 436,55 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância, e dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Código y Señal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto, decreto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça