Pela Câmara municipal Plena, em sessão ordinária com data de 27 de setembro de 2018, acordou-se aprovar definitivamente o estudo de detalhe para ordenação de volumes das parcelas 8.2 e Ex. 5.1 do Plano parcial SUNP.I-33-R, em Iñás (Doc. data 16.8.2018 nº 15796).
O estudo de detalhe é uma disposição geral pelo que contra és-te poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 8 de outubro de 2018
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente