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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Páx. 48239

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidade consumo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 29 de outubro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidade consumo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidade consumo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal e no lugar de realização do exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 20 de junho de 2018, superaram o segundo exercício as pessoas que obtiveram uma pontuação mínima de 7,50 pontos.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da Ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2018

Alfonso Diéguez García
Presidente do tribunal