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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Páx. 48319

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 4 de outubro de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Bea III e Bea V.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão das bateas Bea III e Bea V e das concessões que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 13 de julho de 2018, María dele Pilar Blanco Torrado solicita autorização para a transmissão mortis causa da concessão das bateas Bea III e Bea V.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação e achegou com data de 7 de agosto de 2018 a conformidade do resto de titulares das bateas, e com data de 10 de setembro de 2018, os documentos de modificação da comunidade de bens, que adopta a nova denominação de Silblamar, C.B.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro) de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza, e com o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, que aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG núm. 97, de 22 de maio), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de María dele Pilar Blanco Torrado (52453084C), Esteban Fernández Blanco (52933512R) e Luzia Fernández Blanco (53797885B), das concessões administrativas das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Bea III.

Situação:

Cuadrícula nº: 88.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 11.6.1972.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Germán Fernández Triñanes (78780496E), María dele Pilar Blanco Torrado (52453084C), Benigno Calo Romero (78780510J) e Manuelª M Silva Triñanes (78780524G).

Novos titulares: María dele Pilar Blanco Torrado (52453084C) 17 %, Esteban Fernández Blanco (52933512R) 8,5 % e Luzia Fernández Blanco (53797885B) 8,5 %, Benigno Calo Romero (78780510J) 33 % e Manuelª M Silva Triñanes (78780524G) 33 %.

Tipo: batea.

Nome: Bea V.

Situação:

Cuadrícula nº: 90.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 28.10.1963.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Germán Fernández Triñanes (78780496E), María dele Pilar Blanco Torrado (52453084C), Benigno Calo Romero (78780510J) e Manuelª M Silva Triñanes (78780524G).

Novos titulares: María dele Pilar Blanco Torrado (52453084C) 17 %, Esteban Fernández Blanco (52933512R) 8,5 % e Luzia Fernández Blanco (53797885B) 8,5 %, Benigno Calo Romero (78780510J) 33 % e Manuelª M Silva Triñanes (78780524G) 33 %.

Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da publicação no Diário Oficial da Galiza da ordem de autorização.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 4 de outubro de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha