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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48511

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se fazem públicos o lugar e a data de realização dos exercícios da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária, convocado pela Resolução de 1 de março de 2018.

A base 8.1.4 da Resolução deste centro directivo de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 50, de 12 de março), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de Atenção Primária, estabelece que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar e data que se fixem numa resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza com um prazo mínimo de antelação de cinco dias hábeis.

De conformidade com a antedita base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas com carácter definitivo no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de Atenção Primária, convocado por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 1 de março de 2018, para a realização dos exercícios que integram a fase de oposição, na data, na hora e no lugar que a seguir se indicam:

Data: domingo, 25 de novembro de 2018.

Hora: 9.30 horas.

Lugar: Recinto da Feira Internacional da Galiza, avenida Recinto Feiral, s/n, Silleda (Pontevedra).

Segundo. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), secção de emprego público, as diferentes portas de acesso ao recinto de realização das provas, assim como os/as aspirantes atribuídos/as a cada uma delas.

Cada aspirante deverá consultar, com carácter prévio, a porta de acesso que lhe corresponde.

Os/as aspirantes que tenham autorizada pelo órgão de selecção uma adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios acederão ao recinto pela porta 0.

Terceiro. As pessoas aspirantes deverão ir provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, e de bolígrafo azul ou preto, de tinta indeleble.

Quarto. Os/as aspirantes serão convocados/as num único apelo e serão excluídos/as do concurso-oposição os/as que não compareçam. Não serão tidas em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.

De conformidade com o estabelecido na base 8.1.4 da resolução de convocação realizar-se-ão na mesma data os diferentes exercícios que integram a fase de oposição, em unidade de acto e de tempo, mudando a sua ordem de realização, de ser o caso.

No marco das previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, o Serviço Galego de Saúde permitirá às mulheres grávidas ou que tenham dado a luz, e que por estes motivos estejam ingressadas no mesmo dia do exame, realizar os diferentes exercícios da fase de oposição derivados deste processo selectivo. Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nos apelos para a realização dos exames, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, o Serviço Galego de Saúde deslocará a um centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que tivessem posto em conhecimento do órgão convocante, com uma antelação mínima de 72 horas à data de realização do exame, a situação de gravidez e a sua vontade de realizarem a prova no centro sanitário para o suposto de estarem ingressadas na data da sua realização e se tivesse recebido na Direcção-Geral de Recursos Humanos comunicação e justificação do sua receita em centro hospitalar por tal motivo com anterioridade à realização dos exercícios.

Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas aquelas solicitudes de deslocamento pela/s causa s exposta s nas cales a receita num centro hospitalar conste devidamente acreditado na Direcção-Geral de Recursos Humanos com uma antelação mínima de cinco horas à publicado no Diário Oficial da Galiza como hora de início das provas.

Para os efeitos do disposto nesta base, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es.

Quinto. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios não se poderá utilizar nem manipular de nenhuma maneira aparelhos de telefonia móvel, relógios ou suportes com memória, fica proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos e constituirá causa de inadmissão ao apelo a simples tenza deles. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida destes dispositivos.

Sexto. Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas interessadas nos termos previstos na base 11.2 da resolução de convocação.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2018

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos