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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48509

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 25 de outubro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro), modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2017 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro de 2018), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2018

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal