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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48530

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (873/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 873/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jennifer Juncal Vázquez contra Fundo de Garantia Salarial e Sleep Mobel, S.L., sobre reclamação de quantidades, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jennifer Juncal Vázquez, contra a entidade Sleep Mobel, S.L., em consequência, devo condenar e condeno a entidade Sleep Mobel, S.L., a que abone a candidata a quantidade de 3.084 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários percebidos entre março a julho de 2017, ambos os dois incluídos, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, as supracitadas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o nº ÉS55 0049 3569 92 0005001274 devendo salientar em conceito os seguintes dígito 4757000065 e nº de expediente com 6 dígito (4 para oº n e 2 para o ano), e se é físicamente, num escritório do Banco Santander na conta nº 4757000065 e nº de expediente com 6 dígito (4 para oº n e 2 para o ano), acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações, a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sleep Mobel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 19 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça