A Conselharia de Política Social convocou no ano 2018, através da Ordem de 27 de julho de 2018 (DOG núm. 151, de 8 de agosto) as bases do procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento dos centros de protecção de menores dependentes de entidades de iniciativa social e a convocação para o ano 2018.
De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajudas corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social, que deverá resolver no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta.
Além disso, o referido artigo indica que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação. Complementariamente, procedeu-se a efectuar a notificação por meios electrónicos, de conformidade com o disposto no referido artigo 13 da ordem.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 25 de outubro de 2018, ditada no procedimento BS413A de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento dos centros de protecção de menores dependentes de entidades de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 25 de outubro de 2018, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Neste caso não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido, expressamente ou por desestimação presumível, o recurso de reposição.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2018
Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Resolução de 25 de outubro de 2018 ditada no procedimento BS413A de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento dos centros de protecção de menores dependentes de entidades de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020).
Vista a proposta da Subdirector Geral de Política Familiar, Infância e Adolescencia de conformidade com o disposto na Ordem de 27 de julho de 2018, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento dos centros de protecção de menores dependentes de entidades de iniciativa social e se convocam para o ano 2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020; tendo em conta que nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 existe partida orçamental suficiente com cargo à aplicação orçamental 12.02.313C.781.0, em virtude das competências delegar pela Conselharia de Política Social (artigo 13 da supracitada ordem),
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às entidades relacionadas na proposta de concessão (anexo II), ao amparo da indicada ordem, as ajudas individualizadas reflectidas na supracitada relação e com cargo a aplicação orçamental 12.02.313C.781.0.
Segundo. Recusar à entidade relacionada na proposta de denegação (anexo III), ao amparo da indicada ordem, as ajudas solicitadas pelas causas que se indicam no supracitado anexo.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2018. A conselheira de Política Social. Por Delegação Ordem de 27 de julho de 2018. DOG núm. 151, do 8.8.2018. A Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica. Amparo González Méndez.