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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49228

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2018, da Gerência do Serviço Galego de Saúde, pela que se procede à abertura de um período de eleição de provisor de assistência sanitária especializada na Gestão Integrada de Vigo.

O Serviço Galego de Saúde formalizou, com data 1 de setembro de 2014, um concerto com a entidade Hospital Povisa, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada, incluídos na sua carteira de serviços, à povoação beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde, que libremente o eleja, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas do Morrazo, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros que a Administração determine da câmara municipal de Vigo.

Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares deste concerto estabelece-se que a Gerência do Serviço Galego de Saúde, mediante resolução, estabelecerá o procedimento e o prazo para que os beneficiários da Segurança social, que tem a obrigação de proteger, possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

Com o objecto de fazer efectiva a possibilidade de eleição indicada, por meio desta resolução

ACORDO:

Primeiro. Os beneficiários da Segurança social dos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas do Morrazo, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar assim como os dos centros de saúde de Coia, Coruxo, Navia, López Mora, Pintor Colmeiro, Nicolás Peña e Rosalía-Beiramar, estes últimos na câmara municipal de Vigo, poderão solicitar a inclusão no Complexo Hospitalario Universitário da Gestão Integrada de Vigo ou serem atribuídos à areia de Povisa, como provisores de assistência sanitária especializada.

Segundo. A solicitude de mudança de provisor de assistência sanitária especializada efectuará pela pessoa autorizada ou mediante titor/a legal, quem achegará a seguinte documentação:

a) Solicitude de acordo com o modelo que se junta à presente resolução, que estará disponível na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

b) Documento identificativo da pessoa solicitante: DNI, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte, que deverão ser apresentados no momento de formular a solicitude.

No caso de ser apresentada a solicitude por um/uma titor/a ou pessoa autorizada:

– Fotocópia do DNI, TIE ou passaporte do interessado/a.

– Documento acreditador da titoría legal ou, no seu caso, original da autorização específica do interessado/a.

A solicitude apresentará no centro de saúde que, por razão de residência, lhe corresponda à pessoa interessada, ou nos serviços de admissão de qualquer dos centros hospitalares integrados na estrutura organizativo de Gestão Integrada de Vigo.

Se a documentação apresentada não está completa ou tem algum defeito, requererá à pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende a falta com a indicação de que, se assim não o fizer, considerar-se-á que desiste da seu pedido.

Terceiro. Também será possível efectuar a opção de mudança através de internet, nas condições que se explicitan na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Quarto. Não será possível tramitar a opção de mudança nos seguintes supostos:

a) Enquanto a pessoa utente esteja hospitalizada num ou noutro hospital, ou bem quando tenha iniciado um tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia.

b) Quando as solicitudes recebidas passem o limite máximo de pessoas utentes que Povisa pode ter atribuídas segundo o concerto.

Quinto. O período para que os beneficiários da Segurança social indicados no acordo primeiro desta resolução exerçam o seu direito a eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada, será o compreendido nos 30 dias naturais a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução.

Sexto. As solicitudes de mudança para um ou outro hospital perceber-se-ão estimadas se se cumprem as condições referidas nesta resolução, sendo a data de mudança a que corresponda à sua mecanización efectiva na Unidade de Cartão Sanitária. Os utentes poder-se-ão informar deste aspecto na área administrativa do seu centro de saúde.

As solicitudes desestimado comunicar-se-ão sempre por escrito no qual conste o motivo da desestimação.

Sétimo. A presente resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2018

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde

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