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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49269

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1091/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1091/2015, por instância de Carlos Javier Pérez Iglesias contra a empresa Pinturas Espíritu Santo, S.L., sobre quantidade, em que se ditou sentença que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido

Estima-se a demanda interposta por Carlos Javier Pérez Iglesias contra a entidade Pinturas Espíritu Santo, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Pinturas Espíritu Santo, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil cento setenta e sete euros com cinquenta e seis cêntimo (3.177,56 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Pinturas Espíritu Santo, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 26 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça