Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1101/2015 por instância de José Manuel Lorenzo Martínez contra a empresa Segur Euskal Security, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data de 16 de outubro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo.
Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Manuel Lorenzo Martínez contra a entidade Segur Euskal Security, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Segur Euskal Security, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dois mil setenta e seis euros com noventa e sete cêntimo de euro (2.076,97 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer do recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Segur Euskal Security, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 26 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça