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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49265

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1101/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1101/2015 por instância de José Manuel Lorenzo Martínez contra a empresa Segur Euskal Security, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data de 16 de outubro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo.

Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Manuel Lorenzo Martínez contra a entidade Segur Euskal Security, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Segur Euskal Security, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dois mil setenta e seis euros com noventa e sete cêntimo de euro (2.076,97 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer do recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Segur Euskal Security, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 26 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça