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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Páx. 49801

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2018 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 26 de setembro de 2018 pela que se adjudicam as ajudas do anexo I, modalidade A da Ordem de 30 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 30 de abril de 2018 (DOG núm. 98, de 24 de maio), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 26 de setembro de 2018 (DOG núm. 191, de 5 de outubro) adjudicam-se as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

O artigo 18 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda. A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Presidência da Gain no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera da Gain.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Gain,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas na modalidade A das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral que se indicam a seguir:

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Rama de conhecimento

Zona

1º ano

Zona

2º ano

Total

IN606B-2018/007

Missão Biológica da Galiza do CSIC

Samayoa

López

Luis Fernando

******77N

Ciências

2

2

97,3

IN606B-2018/004

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Abella

Cajigal

Vanessa

******80A

Ciências da Saúde

1

1

90,5

IN606B-2018/009

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Almécija

Pereda

Clara

******41E

Ciências

2

2

76,8

Segundo. De acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, adjudicar as ajudas correspondentes a estas renúncias com as duas solicitudes incluídas na lista de espera da Gain:

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Rama de conhecimento

Zona

1º ano

Zona

2º ano

Total

IN606B-2018/011

Fundação Professor Novoa Santos

Álvarez

Fraga

Laura

******47D

Ciências da Saúde

3

3

72,75

IN606B-2018/001

Missão Biológica da Galiza do CSIC

López

Villamor

Adrián

******32X

Ciências

1

1

62,8

Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades beneficiárias alheias às universidades do SUG, segundo as renúncias e as novas incorporações, tal como se indica na seguinte tabela:

Modalidade A (Gain)

Aplicação orçamental

Entidades

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

09.A3.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

1

3.366,67

43.174,66

35.827,56

36.311,11

118.680,00

09.A3.561A.403.0

Missão Biológica da Galiza do CSIC

1

0,00

33.290,00

36.180,00

41.890,00

111.360,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

1

3.366,67

43.500,00

42.822,22

36.311,11

126.000,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Professor Novoa Santos

2

3.366,67

89.366,66

92.722,22

79.344,45

264.800,00

Total

5

10.100,01

209.331,32

207.552,00

193.856,67

620.840,00

Quarto. O dia de começo dos contratos será o 1 de dezembro de 2018.

Quinto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação à Gain no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização dos correspondentes contratos.

Sexto. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes, adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Sétimo. Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Gain e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
e presidente da Agência Galega de Inovação