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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2018 Páx. 50279

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2018 pela que se acorda a aprovação inicial e se submete a informação pública o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisa ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação de Monte Pousio na freguesia de Barrañán, na câmara municipal de Arteixo, incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.

I. Mediante a Resolução da directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de 20 de maio de 2013, publicada no DOG núm. 114, de 17 de junho, faz-se pública a aprovação definitiva e as disposições normativas do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, aprovado mediante Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 2 de maio de 2013.

De conformidade com o disposto na disposição adicional primeira da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e o artigo 11.5 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, a citada resolução do Conselho da Xunta, no número 2 da parte dispositiva, declara «a utilidade pública e interesse social a efeitos expropiatorios do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal.

De conformidade com o disposto no artigo 85.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico implicará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados, para os fins de expropiação ou imposição de servidões.

II. Actua como Administração expropiante a Conselharia de Fazenda e Retegal como beneficiário da expropiação por Resolução de 11 de maio de 2018, da Conselharia de Fazenda, com as consequência legais derivadas destas posições jurídicas.

III. Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de solo e rehabilitação urbana, na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no Decreto 143/2016, de 22 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

IV. Tratando de uma expropiação urbanística, este expediente formula-se, pelo procedimento de taxación conjunta, de acordo com o disposto no artigo 118 e concordante da Lei do solo da Galiza.

V. Para os efeitos de fixação do preço justo pelo procedimento de taxación conjunta, para o seu pagamento aos proprietários afectados e ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com o disposto no artigo 36 do Real decreto legislativo 7/2015, artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigos 291 a 293 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. De conformidade com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar inicialmente o expediente de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação de Monte Pousio na freguesia de Barrañán, na câmara municipal de Arteixo, incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 118 e concordante da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a aquisição de terrenos necessários para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação de Monte Pousio na freguesia de Barrañán, na câmara municipal de Arteixo, para que quem possa resultar interessado formule as observações e reclamações que considere convenientes, em particular no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos. Acorda-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, num jornal dos de maior circulação na província e na página web da Conselharia de Fazenda http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/expropiacions. Junta-se anexo com a relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Além disso, as taxacións notificar-se-ão individualmente aos que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular as alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

Quarto. Durante o prazo previsto no ponto segundo, o expediente estará exposto à disposição dos interessados na Câmara municipal de Arteixo (A Corunha) e na Subdirecção Geral do Património da Conselharia de Fazenda em Santiago de Compostela (sita na rua Pastoriza, 8, 2º). Durante este prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas, mediante escrito dirigido à Subdirecção Geral do Património da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda em Santiago de Compostela e apresentado no Registro Geral da Xunta de Galicia no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela ou nos lugares estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Nº de prédio

Nº cadastro

Titular

DNI/NIF

Superfície afectada (m2)

Afecção

Pol.

Parc.

1

11

18

Germán Castiñeiras Martínez

****2211X

417,00

Expropiação

2

11

289

Antonio Pichel Lorenzo e Dores Figueroa Qual

***5096C e ***5778C

84,00

Expropiação

3

11

289

Antonio Pichel Lorenzo e Dores Figueroa Qual

***5096C e ***5778C

9,00

Servidão de passagem

4

11

346

Manuel Suárez Rey

****4716Q

32,00

Servidão de passagem

5

11

347

Hros. de María Rey Requeiro

****4522L

10,00

Servidão de passagem