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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Páx. 50450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2018 pela que se aprova inicialmente e se submete a informação pública o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número dois do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza, mediante Acordo de 15 de março de 2007 (DOG núm. 76, de 19 de abril), aprovou definitivamente o projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia. Esta aprovação levava implícita a declaração da utilidade pública e interesse social das obras, instalações e serviços previstos, assim como a necessidade de ocupação, para os efeitos de expropiação dos bens e direitos necessários para a sua execução. No projecto sectorial estabelece-se como sistema de gestão a expropiação forzosa.

Segundo. O Conselho da Xunta da Galiza, mediante Acordo de 25 de outubro de 2012 (DOG núm. 221, de 20 de novembro) aprovou definitivamente a modificação pontual do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia. Nesta modificação divide-se a totalidade do âmbito em vários polígonos de actuação independentes.

Terceiro. O dia 3 de outubro de 2018 Gestão de Solo da Galiza-Xestur, S.A. (em diante, Xestur Galiza, S.A.), que actua como promotora do citado parque empresarial, entrega no Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) o projecto de expropiação dos terrenos, bens e direitos necessários para a execução do polígono número 2 do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia-Ourense para a sua tramitação. Previamente, o promotor solicitou ao Registro da Propriedade de Xinzo de Limia que expedisse as certificações de domínio e ónus de todas as parcelas incluídas no âmbito desta expropiação.

Na citada expropiação actua como Administração expropiante o IGVS em benefício de Xestur Galiza, S.A.

Considerações legais:

Primeira. O procedimento do expediente expropiatorio para a execução do polígono número 2 do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia-Ourense, inicia-se em virtude da antedita aprovação definitiva do projecto sectorial e de conformidade com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, nos que se estabelece que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abrangerá todos os bens e direitos neles incluídos.

Segunda. O IGVS desfruta de potestade expropiatoria forzosa, em virtude do artigo 4.2 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS.

Terceira. Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016.

Quarta. O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016; 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015; e 290 e seguintes do Decreto 143/2016.

Quinta. Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas proprietárias e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com a normativa previamente citada. Este expediente tramitará pelo procedimento de taxación conjunta e tem por objecto a expropiação pelo IGVS dos bens e direitos necessários para a execução do polígono número 2 do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia-Ourense, tendo Xestur Galiza, S.A. a condição de beneficiária da expropiação.

Sexta. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.2.k) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS.

De conformidade com o previsto no artigo 118.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

ACORDO:

Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número 2 do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia-Ourense.

Segundo. Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o citado projecto de expropiação forzosa, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.

Além disso, dar-se-á audiência à câmara municipal de Xinzo de Limia e notificará ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e, para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicará no Boletim Oficial dele Estado.

Igualmente, o expediente estará exposto pelo prazo de um mês à disposição das pessoas interessadas na câmara municipal de Xinzo de Limia, nos escritórios de Ourense de Xestur Galiza, S.A., sitas na rua Valente Docasar, nº 2, baixo, e nos escritórios centrais, sitas no polígono das Fontiñas, Área Central, 1º andar, local 25 Z, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas. Durante o antedito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas à Área Provincial do IGVS em Ourense, no endereço rua Sáenz Díez, nº 1, 32071 Ourense, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Terceiro. Notificar individualmente as valoração às pessoas que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de preço justo e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, direitos e titulares.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Relação inicial de bens, direitos e titulares

Núm. exp.

Núm. parcela polígono 509

Referência catastral

Titular

Endereço

Superfície objecto de expropiação (m2)

Parcela 1

10296

32033A509102960000BJ

Márquez Joga, María Magdalena (100 %)

Lugar Baronzas, núm. 53, Pista, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

5.937

Parcela 2

20296

32033A509202960000BY

Marra Rodríguez, Ermindo (50 %)

Miranda Rivero, Rosa (50 %)

Lugar Formigueiro, núm. 3, pl. 2, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

3.432

Parcela 3

30296

32033A509302960000BK

Márquez Joga, Manuela (100 %)

Lugar Formigueiro, núm. 3, pl. 2, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

10.310

Parcela 4

295

32033A509002950000BL

Ramos Rodríguez, Arturo (14,28 %)

Ramos Rodríguez, José (14,28 %)

Ramos Rodríguez, Manuela (14,28 %)

Ramos Rodríguez, María (14,28 %)

Ramos Rodríguez, Juan (14,28 %)

Ramos Rodríguez, Magdalena (14,28 %)

Ramos Rodríguez, Manuel (14,28 %)

Xinzo de Limia, 32630 Ourense

8.364

Parcela 5

294

32033A509002940000BP

Diz Paragem, Irene (16,66 %)

Diz Paragem, Rosa (16,66 %)

Diz Paragem, Purificação (16,66 %)

Diz Paragem, Manuel (16,66 %)

Diz Paragem, Leopoldo (16,66 %)

Díez Segui, José Ramón (16,66 %)

Xinzo de Limia, 32630 Ourense

4.896

Parcela 6

293

32033A509002930000BQ

Limia Sanmartín, Benita (100 %)

Xinzo de Limia, 32630 Ourense

3.238

Parcela 7

292

32033A509002920000BG

Carrera Santana, José (100 %)

Xinzo de Limia, 32630 Ourense

2.335

Parcela 8

291

32033A509002910000BY

Santana Carrera, María (100 %)

Xinzo de Limia, 32630 Ourense

959

Parcela 9

297

32033A509002970000BI

Rodríguez Fuentes, Celso (25 %)

Rua Lepanto, núm. 34, 2º, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

5.824

Rodríguez Fuentes, José (25 %)

Rua Silvio Fernández Rodríguez, núm. 5, 4º A, 32002 Ourense

González González, María Flores (25 %)

Rua Silvio Fernández Rodríguez, núm. 5, 4º A, 32002 Ourense

Díaz Sueiro, Rosa (25 %)

Rua Lepanto, núm. 34, 2º, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

Parcela 10

289

32033A509002890000BG

Riveiro Dacal, Rafael (100 %)

Rua Santa Maria, núm. 51, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

12.333

Parcela 11

290

32033A509002890000BG

Riveiro Dacal, Manuel (100 %)

Rua Santa Marinha, núm. 34, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

12.339

Parcela 12

282

32033A509002820000BZ

Gómez Martínez, Julio (100 %)

Rua Galiza, núm. 46, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

23.330

Parcela 13

281

32033A509002810000BS

Gómez Dacal, María Teresa (33,32 %)

Rua Serra de Queixa, núm. 7, 2º, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

18.657

Gómez Dacal, Leoncio (16,66 %)

Rua Serra de Queixa, núm. 27, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

Gómez Dacal, María Dores (16,66 %)

Rua Serra de Queixa, núm. 27, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

Gómez Dacal, Modesto (16,66 %)

Rua da Sé, núm. 10, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

Gómez Dacal, Antonio (16,66 %)

Rua Serra de Queixa, núm. 7, 1º, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

Parcela 14

1338

32033A509013380000BX

Martínez Fidalgo, Manuel Ángel (100 %)

Rua Emilia Pardo Bazán, núm. 35, Xinzo de Limia, 32630 Ourense

3.329

Parcela 15

278

32033A509002780000BS

Iglesias Couceiro, Manuel (50 %)

Cid Santas, Rosa (50 %)

Lugar de Meilas, Sarraus, 32631 Ourense

302