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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Páx. 50395

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 226/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 226/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Túñez Nieto contra a empresa Prosenorsa, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Carlos Túñez Nieto contra Prosenorsa, S.L. e contra Insolvency Legal, devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 454,12 euros pelos conceitos assinalados no feito experimentado quinto desta resolução, mais o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação, o 12.8.2013, até a presente resolução, e o juro do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; e devo condenar e condeno a Insolvency Legal, na sua só condição de administrador concursal de Prosenorsa, S.L., a se ater à dita condenação.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância; dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (art. 191.2 da LRXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Prosenorsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça