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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Páx. 50773

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2468/2018-M).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2468/2018

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 5/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Ariel Gonzalo Cáceres Sambrán

Advogado: César Antonio Vázquez Caminha

Recorridos: Metalships & Docks, S.A., Lajo y Rodríguez, S.A., Metal Brañas, S.L., UTE Rio Ulla

Advogados: Jacobo Saenz-Díez Blázquez, Eduardo de la Hoz Lemos (...), Leonilda Villar Fernández

Procurador: Juan Lage Fernández-Cervera (...), (...), (...)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2468/2018 desta secção, seguido por instância de Ariel Gonzalo Cáceres Sambrán contra Metalships & Docks, S.A., Lajo e Rodríguez, S.A., Metal Brañas, S.L., UTE Rio Ulla, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos.

Desestimar o recurso de suplicação formulado pela parte candidata Ariel Gonzalo Cáceres Sambrán contra a sentença de data cinco de fevereiro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, no procedimento 5/2016, seguido contra a empresa Metal Brañas, S.L. e outras, e confirmamos a expressa resolução.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Metal Brañas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça