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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Páx. 51976

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se publicam as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício e se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 16 e 30 de novembro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2018 (DOG núm. 82, de 27 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial,

ACORDOU:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, no suposto prático II, na pergunta número 4, na letra c), a segunda parte.

Considerando a anulação indicada no ponto anterior, os candidatos que respondessem correctamente a primeira parte da letra c) da pergunta número 4 do suposto prático II serão qualificados com a totalidade dos pontos atribuídos a essa parte, é dizer, 2 pontos.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício no lugar onde se realizou este e no portal web corporativo:

funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2018

Blanca Nieves Miranda Blanco
Presidenta do tribunal