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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Páx. 52313

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se alarga o prazo de vigência da tarifa Gente Nova no âmbito do Plano de transporte metropolitano da Galiza, para o ano 2019.

A Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, de 8 de agosto de 2016, regula o estabelecimento de uma tarifa específica para a gente nova no âmbito do Plano de transporte metropolitano da Galiza (DOG núm. 161, de 26 de agosto).

A dita tarifa resulta aplicável ao colectivo de pessoas utentes do transporte público regular interurbano de uso geral incluídas na categoria de gente nova. Para os efeitos da indicada ordem, terão a consideração de gente nova as pessoas utentes do transporte público regular interurbano de uso geral por estrada com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos de idade, inclusive.

As pessoas titulares da TMG Gente Nova terão acesso, mediante os seus cartões a uma tarifa gratuita nos deslocamentos que realizem em quaisquer dos serviços de transporte metropolitano interurbano no âmbito das áreas de transporte metropolitano da Galiza implantadas. Sem prejuízo da possibilidade de utilização da TMG Gente Nova para o pagamento de um maior número de viagens, a tarifa Gente Nova supõe o reintegro do 100 % do montante das viagens metropolitanas interurbanas, até um máximo de 60 viagens mensais. É dizer, o montante abonado pelas pessoas utentes, de acordo com a tarifa aplicável no âmbito do Plano de transporte metropolitano da Galiza, ser-lhes-á devolvido integramente com o único limite de um máximo de 60 viagens ao mês.

Na disposição transitoria da citada ordem estabelece-se que a tarifa Gente Nova será de aplicação a partir da entrada em vigor da presente ordem e resultará de aplicação enquanto mantenham a sua vigência os convénios administrativos pelos que se implantou ou se implante em novas áreas o Plano de transporte metropolitano da Galiza e, inicialmente, até o 31 de dezembro de 2017. Depois da prorrogação dos indicados convénios, ou a formalização dos acordos ou instrumentos que os substituam, este prazo poderá ser alargado por resolução da Direcção-Geral de Mobilidade, depois da tramitação administrativa e contável pertinente.

Os convénios de colaboração do Plano de transporte metropolitano da Galiza que afectam à tarifa Gente Nova são os das áreas de transporte metropolitano da Corunha, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Vigo. Os quatro primeiros foram prorrogados expressamente até o 31 de dezembro de 2019. O convénio de colaboração em virtude do que se criou a Área de transporte metropolitano de Vigo e se implantaram as condições do Plano na supracitada área de transporte metropolitano estabelece a sua duração até o 31 de dezembro de 2019. Por outra parte, por Resolução de 14 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Mobilidade, foi alargado o prazo de vigência da tarifa Gente Nova, no âmbito do Plano de transporte metropolitano da Galiza, para o ano 2018 (DOG núm. 244, de 27 de dezembro de 2017).

O Governo galego apostou por melhorar a qualidade de vida da infância e da mocidade na Comunidade Autónoma da Galiza, fomentando a mobilidade e o uso do transporte público colectivo entre a gente nova, para o que se estabeleceram umas condições tarifarias especialmente favoráveis no sistema de transporte público metropolitano. Desde a sua implantação beneficiaram desta tarifa 48.784 jovens/as, que realizaram 3.643.957 viagens com uma bonificação de 3.487.587,45 €, segundo a seguinte distribuição temporária:

• No ano 2016 realizaram-se 538.045 viagens, com uma bonificação de 515.629,12 €.

• No ano 2017 realizaram-se 1.653.914 viagens, com uma bonificação de 1.581.309,98 €.

• Nos 10 primeiros meses do ano 2018 (janeiro-outubro), realizaram-se já 1.452.017 viagens, com uma bonificação de 1.390.667,20 €.

Dada a aceitação e as vantagens que para a mocidade representa esta tarifa Gente Nova considera-se conveniente a sua manutenção mais alá da data inicialmente estabelecida e posteriormente prorrogada, pelo que procede alargar o prazo de vigência da Ordem de 8 de agosto de 2016.

Para atender as obrigações assumidas com base na ordem pela que se acredite a tarifa Gente Nova, a Administração dispõe de crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental com base na qual se financia o Plano de transporte metropolitano da Galiza (08.02.512A.470.1), para o ano 2019 com um custo de 2.000.000,00 €.

Esta ampliação da ordem tramita-se como expediente antecipado de despesa, pelo que a sua eficácia ficará condicionar à existência de crédito suficiente e ajeitado nos orçamentos da Xunta de Galicia para o exercício 2019, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expediente de despesa, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

Cumpridos os trâmites administrativos e contável,

RESOLVO:

Alargar o prazo de vigência da tarifa Gente Nova no âmbito do Plano de transporte metropolitano da Galiza desde o 1 de janeiro até o 31 de dezembro de 2019.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2018

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade