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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Páx. 52316

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 4 de dezembro de 2018 pela que se convoca o processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelece no artigo 3.5 que um dos fins do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional é o de avaliar e acreditar oficialmente a qualificação profissional, qualquer que fosse a sua forma de aquisição e, no seu artigo 4, estabelece que um dos seus instrumentos é o procedimento de reconhecimento, avaliação, acreditação e registro das qualificações profissionais.

A mesma lei, no seu artigo 8, alínea 2, estabelece que a avaliação e a acreditação da competência profissional adquirida através da experiência laboral ou de vias não formais de formação se deve desenvolver seguindo critérios que garantam a fiabilidade, a objectividade e o rigor técnico da avaliação, e que terá como referente o Catálogo nacional de qualificações profissionais; e na alínea 3 recolhe a possibilidade de realizar acreditações parciais acumulables.

O Real decreto 1128/2003, de 5 de setembro, pelo que se regula o Catálogo nacional de qualificações profissionais, define no seu artigo 5, alínea b), a unidade de competência como o agregado mínimo de competências profissionais, susceptível de reconhecimento e acreditação parcial, para os efeitos previstos no artigo 8.3 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece como um dos seus princípios gerais a concepção da educação como uma aprendizagem permanente, que se desenvolverá ao longo de toda a vida. No seu artigo 66.4, referido à educação para as pessoas adultas, determina como um dos seus objectivos o de conectar as vias de aprendizagem (ensino regrado ou não regrado, ou através da experiência laboral) e o de adoptar as medidas para a validação destas aprendizagens.

O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho (BOE de 25 de agosto), de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, vem desenvolver o estabelecido no artigo 8.4 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelecendo o procedimento e os requisitos para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação, assim como os seus efeitos.

Para a implantação do procedimento na Galiza, o Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, atribui à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa as competências para a promoção e o desenvolvimento do reconhecimento de competências profissionais nas diferentes famílias profissionais que compõem o Catálogo nacional de qualificações profissionais. Além disso, indica que será a Subdirecção Geral de Formação Profissional a quem lhe corresponde a organização e coordinação do sistema de reconhecimento, avaliação e acreditação de competências profissionais.

O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, determina no seu artigo 20.2 que as ofertas flexíveis para atender as necessidades de qualificação de colectivos específicos poderão realizar nos regimes e nas modalidades que a conselharia com competências em matéria de educação determine, assim como através do processo de avaliação, reconhecimento e acreditação de competências.

Além disso, no artigo 52 recolhem-se as validação de módulos profissionais pela acreditação de unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais, indicando que quem tenha acreditada uma unidade de competência que faça parte do Catálogo nacional de qualificações profissionais terá validar os módulos profissionais correspondentes, segundo se determine na norma que estabeleça cada título e se recolha na norma pela que se estabeleça o currículo correspondente. Por sua parte, o artigo 58.1 diz que quem não superasse na sua totalidade os ensinos de cada um dos ciclos formativos terá direito a que se lhe expeça um certificado académico dos módulos profissionais superados, o qual terá, ademais dos efeitos académicos, efeitos de acreditação parcial acumulable das competências profissionais adquiridas em relação com o Sistema nacional de qualificações e formação profissional.

A redacção dada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (BOE de 10 de dezembro) acrescenta um novo parágrafo ao artigo 39 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho; que introduz dentro do sistema educativo os ciclos de Formação Profissional Básica, estabelecendo que estarão referidos, ao igual que os ciclos formativos de grau médio e superior ao Catálogo nacional de qualificações profissionais. A mesma lei orgânica dá-lhe uma nova redacção ao artigo 44 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, da educação, estabelecendo que «As pessoas maiores de 22 anos que tenham acreditadas as unidades de competência incluídas num título profissional básico, bem através de certificados de profissionalismo de nível 1 ou pelo procedimento de avaliação e acreditação estabelecido, receberão das administrações educativas o título Profissional Básico» o que conduz ao reconhecimento das qualificações de nível 1 nos títulos de formação profissional básica.

O Conselho Galego de Formação Profissional tem como uma das suas funções emitir informe sobre os planos e as acções que se encaminhem ao reconhecimento e à avaliação da competência da povoação activa e colaborar na implantação do dispositivo de reconhecimento e avaliação, segundo o disposto no artigo 1, ponto k), do Decreto 214/2003, de 20 de março, pelo que se modifica o Decreto 110/1999, de 8 de abril, pelo que se acredite e regula o Conselho Galego de Formação Profissional.

O artigo 5 do Decreto 266/2007, de 28 de dezembro (DOG de 28 de janeiro de 2008), pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza estabelece entre os seus fins, o contributo à avaliação e à acreditação de competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral e de vias não formais de formação no marco do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional, promovendo assim a valoração social do trabalho. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional dispõe de uma rede de centros integrados onde se leva a cabo o desenvolvimento do procedimento de acreditação de competências.

O Decreto 77/2011, de 7 de abril (DOG de 10 de maio), pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional, competência da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, recolhe na sua estrutura organizativo, dentro da área de qualidade, o departamento de acreditação e provas atribuindo-lhe funções organizativo e de coordinação e supervisão do procedimento para o reconhecimento, a avaliação, a acreditação e a certificação da competência profissional.

Com o fim de dar cumprimento ao estabelecido nas normativas que regulam os sectores em que se desenvolvem as famílias profissionais objecto desta convocação, correspondentes a títulos de formação profissional implantados na Galiza, e de acordo com o procedimento estabelecido no Real decreto 1224/2009, e ante a importante demanda detectada, esta conselharia procede a realizar esta convocação para unidades de competência das famílias profissionais de administração e gestão, agrária, edificação e obra civil, electricidade e electrónica, energia e água, fabricação mecânica, hotelaria e turismo, imagem pessoal, imagem e som, indústrias alimentárias, informática e comunicações, instalação e manutenção, madeira e moble, química, sanidade, serviços socioculturais e à comunidade, têxtil, confecção e pele e transporte e manutenção de veículos.

Por tudo isto, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

O objecto desta ordem é realizar a convocação e estabelecer o procedimento para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação (código do procedimento ED517B), no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza ao amparo do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, mediante a acreditação de unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.

Artigo 2. Estrutura organizativo

A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa será a encarregada da organização e do desenvolvimento do processo de acreditação de competências adquiridas pela experiência laboral e por vias não formais de formação, através da Subdirecção Geral de Formação Profissional.

Artigo 3. Lugar de realização (sedes)

O desenvolvimento do processo terá lugar nos centros integrados de formação profissional (CIFP) recolhidos no anexo II desta ordem.

Artigo 4. Convocação do procedimento

4.1. As unidades de competência e o número de vagas objecto desta convocação, assim como a sua relação com os títulos de formação profissional e os certificados de profissionalismo, são as recolhidas no anexo I desta ordem.

4.2. A convocação será publicada integramente no Diário Oficial da Galiza, e um extracto no BOE.

Artigo 5. Comissão coordenador do procedimento de acreditação de competências

5.1. Com sede na Subdirecção Geral de Formação Profissional existirá uma comissão de coordinação encarregada de:

a) Qualificar a documentação achegada pelos solicitantes maiores de 25 anos recolhidos no artigo 6.2 desta ordem.

b) Coordenar os trabalhos das diferentes comissões de qualificação da documentação constituídas em cada centro sede dos procedimentos.

c) Supervisionar o procedimento de acreditação de competência convocado pela presente ordem.

d) Levar a cabo a fase de acreditação e registro das unidades de competência demonstradas.

5.2. Esta comissão terá a seguinte composição:

– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Formação Profissional ou pessoa na que delegue, que actuará como presidente.

– A pessoa titular do Serviço de Orientação Profissional e Relação com Empresas.

– Um assessor ou assessora de Acreditação de Competências.

– Dois funcionários pertencentes aos serviços centrais da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, um dos quais actuará como secretário.

Artigo 6. Requisitos de participação no procedimento

6.1. Para aceder a este procedimento, os candidatos e as candidatas deverão cumprir os requisitos seguintes:

a) Possuir a nacionalidade espanhola, encontrar-se incluído como residente comunitário ou familiar deste, no âmbito da aplicação do Real decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos da UE; ou ser titular de uma autorização de residência em Espanha em vigor.

b) Ter factos, no momento de realizar a inscrição, 18 anos para as unidades de competência correspondentes a qualificações de nível 1, e 20 anos para as unidades de competência de nível 2 e 3.

c) Ter experiência laboral e/ou formação relacionada com as competências profissionais que se queiram acreditar.

c.1) No caso de experiência laboral, justificar-se-ão ao menos 3 anos, com um mínimo de 2.000 horas trabalhadas, nos últimos 10 anos transcorridos antes de realizar-se a convocação, para unidades de competência de níveis 2 e 3 e, para unidades de competência de nível 1, justificarão, quando menos, 2 anos com um mínimo de 1.200 horas trabalhadas ao todo.

c.2) No caso de formação, justificar-se-ão, ao menos, 200 horas para unidades de competência de nível 1 ou 300 horas para as unidades de competência dos níveis 2 e 3, nos últimos 10 anos transcorridos antes de realizar-se a convocação. Nos casos em que os módulos formativos associados às unidades de competência que se pretendam acreditar prevejam uma duração inferior, dever-se-ão acreditar as horas estabelecidas nestes módulos.

d) As pessoas candidatas não poderão estar matriculadas num curso de formação profissional inicial (ordinário ou modular) ou realizando formação profissional para o emprego conducente à acreditação das unidades de competência nas quais solicita a sua inscrição. Também não poderão possuir ou estar em condições de obter um título de formação profissional ou um certificado de profissionalismo que contenha a/s unidade/s de competência que solicita, nem as suas equivalentes ou a acreditação parcial das unidades de competência que solicita. Ademais, não poderão estar inscritas noutro procedimento de reconhecimento da experiência profissional, ou nas provas livres para a obtenção do título de formação profissional, levado a cabo por qualquer Administração ou organismo público, conducente à acreditação das mesmas unidades de competência que solicita. Para tudo isto, apresentarão declaração responsável que farão constar na solicitude.

6.2. As pessoas maiores de 25 anos que cumpram os requisitos de experiência laboral ou formativa indicados na alínea anterior e que não possam justificar mediante os documentos assinalados, poderão solicitar a sua inscrição provisória no procedimento, sempre e quando apresentem a justificação mediante alguma prova admitida em direito, da sua experiência laboral ou das aprendizagens não formais de formação. A comissão de coordinação recolhida no artigo 5 da presente ordem será a encarregada de estudar estes casos, e emitirá um relatório sobre a procedência ou não da participação da pessoa candidata no procedimento. Se o relatório é positivo, proceder-se-á à sua inscrição definitiva como solicitante na correspondente sede.

Artigo 7. Justificação do historial profissional e/ou formativo

7.1. A justificação da experiência laboral fá-se-á com os seguintes documentos:

a) Para trabalhadores e trabalhadoras assalariados.

a.1) Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha ou da mutualidade laboral em que se tenha afiliação, onde conste a empresa, a categoria laboral (grupo de cotização) e o período de contratação (vida laboral).

a.2) Contrato de trabalho ou certificação da empresa em que se adquirisse a experiência laboral, que reflicta especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o período em que se realizasse a supracitada actividade. A certificação apresentar-se-á segundo o modelo que figura como anexo V desta ordem.

b) Para trabalhadores e trabalhadoras autónomos ou por conta própria.

b.1) Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha, dos períodos de alta na Segurança social no regime especial correspondente (vida laboral).

b.2) Descrição da actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se realizou, adaptada ao modelo do anexo V.

c) Para voluntários ou bolseiros.

Certificação da organização onde se prestou a assistência, onde constem especificamente as actividades e as funções realizadas, o ano em que se realizaram e o número total de horas dedicadas a elas, adaptada ao modelo de anexo V.

7.2. Justificação da formação.

Para as competências profissionais adquiridas através de vias não formais de formação, a justificação realizar-se-á mediante documento que acredite que a pessoa candidata possui formação relacionada com as unidades de competência que se pretenda acreditar.

Em cada certificado achegado deverão constar os conteúdos e as horas de formação, a entidade que expede o certificado e o título da actividade de formação. No caso de ter realizados estudos parciais para a obtenção de um título oficial ou certificado de profissionalismo pertencente a planos de formação extinguidos, deve-se apresentar o correspondente certificado expedido pelo centro oficial responsável.

7.3. Dever-se-á achegar necessariamente a tradução oficial de todos os documentos que não estejam redigidos nas línguas galega ou castelhana.

Artigo 8. Apresentação de solicitudes, documentação e comprovação de dados

8.1. Solicitudes.

A solicitude de participação no procedimento deverá apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e requererá cobrir previamente os dados na aplicação informática que se encontra no endereço www.edu.xunta.és/acreditacion desde onde deverá gerar-se o formulario normalizado.

Os dados relacionados com a documentação justificativo do historial profissional e/ou formativo alegados e dos requisitos de participação no procedimento segundo o estabelecido nos artigos 6 e 7 desta ordem carregar-se-ão na dita aplicação informática.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional põe à disposição das pessoas solicitantes os meios técnicos e humanos suficientes no sentido do que estabelece o artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, como justificação da obrigatoriedade de apresentar as solicitudes exclusivamente por meios electrónicos. Os solicitantes que o necessitem serão assistidos em qualquer centro educativo com formação profissional.

As pessoas que não possuam DNI, NIE ou certificado electrónico aceitado pela sede electrónica da Xunta de Galicia, deverão gerar e imprimir a solicitude desde a aplicação informática e apresentá-la, junto com a documentação estabelecida no artigo 8.2, na secretaria do centro integrado de formação profissional (CIFP) onde se vá desenvolver o procedimento segundo o recolhido no anexo II desta ordem.

Para o caso de enviar-se por correio, o envio da solicitude, deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios no encabeçamento da primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à finalização do prazo de apresentação. Dever-se-á juntar cópia compulsado da documentação que se precise.

8.2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Para todos os solicitantes.

– Currículo no formato Europass. Poder-se-á gerar desde a aplicação com os dados incorporados nas pestanas de formação, experiência e historial profissional e formativo.

– Cópia dos certificar que acreditem a formação alegada, nos que constem os conteúdos e as horas de formação, e o organismo que a acredita.

b) Solicitantes que reúnam os requisitos pela via da experiência laboral.

b.1) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as assalariados/as.

– Certificado da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha, ou da mutualidade laboral em que se tenha afiliação, onde constem a empresa, a categoria laboral (grupo de cotização) e o período de contratação (relatório de vida laboral).

– Cópia dos contratos de trabalho.

– Certificado da empresa em que se adquirira a experiência laboral, no qual se reflicta especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se tenha realizado a supracitada actividade segundo o modelo de anexo V.

b.2) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as autónomos/as ou por conta própria.

– Certificado da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha dos períodos de alta na Segurança social no regime especial correspondente.

– Descrição da actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se realizou, adaptada ao modelo do anexo V.

b.3) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as voluntários/as ou bolseiros/as.

– Certificação da organização onde constem as actividades e as funções realizadas, e o número total de horas, adaptada ao modelo do anexo V.

c) Solicitantes que não possam justificar a sua experiência acolhendo ao artigo 6.2.

– Qualquer outra documentação de carácter laboral e/ou formativo que sirva como experimenta potencial da competência que se pretenda demonstrar e permita contrastar os requisitos.

d) Solicitantes que não possuem DNI ou NIE.

– Permissão de trabalho, no caso de pessoas estrangeiras, só no caso de opor-se expressamente à consulta de residência ou de não apresentar o documento acreditador.

– Certificado do registro de cidadão ou cidadã comunitário/a ou cartão familiar de cidadão da União Europeia ou, se é o caso, cópia do passaporte em vigor (no caso de cidadãos comunitários que não estejam recolhidos na situação anterior).

e) Solicitantes com deficiência.

– Certificado acreditador da deficiência de não ter que ser emitido pela Junta, no caso de solicitar alguma adaptação ou a exenção de taxas.

f) Os/as solicitantes que participassem em convocações anteriores dentro dos últimos cinco anos e passassem à fase de asesoramento e/ou de avaliação ou ficassem como reservas por não dispor de vagas vacantes, de participar na presente convocação e na mesma sede, não terão que apresentar a documentação já achegada. Também poderão acolher na aplicação informática à opção de recuperar os dados carregados para actualizá-los ou carregar uma solicitude de novo.

g) A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas solicitantes apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende, através da seu ónus na aplicação informática e posterior apresentação electrónica.

h) De não apresentar a solicitude e documentação consonte o estabelecido anteriormente, as solicitudes serão excluídas do processo de admissão.

8.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

8.4. Dever-se-á achegar necessariamente a tradução oficial de todos os documentos que não estejam redigidos nas línguas galega ou castelhana.

8.5. A falsidade nos dados achegados ou declarados suporá a exclusão do procedimento.

8.6. Prazo de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o 14 de janeiro ao 7 de fevereiro de 2019, ambos os dois incluídos.

8.7. Cada participante apresentará uma única solicitude. Poderá eleger uma ou várias unidades de competência das que se convocam, sempre que estejam incluídas num mesmo ciclo formativo e se desenvolvam numa mesma sede.

8.8. Comprovação de dados.

8.8.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) No caso de pessoas estrangeiras, certificar de residência em Espanha.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a. Deficiência reconhecida pela Xunta de Galicia.

b. Situação actual de desemprego.

8.8.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente do formulario da solicitude do anexo III e achegar os documentos.

8.8.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8.9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento que não sejam objecto do estabelecido nesta ordem deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Admissão de candidatos e candidatas

9.1. Listagens de pessoas solicitantes.

a) Para a revisão e análise dos documentos achegados pelos solicitantes existirá em cada sede uma comissão encarregada da qualificação da documentação que estará integrada pelo chefe do departamento de acreditação e provas que actuará como presidente e até um máximo de cinco pessoas, seleccionadas por este, entre o pessoal que presta serviços no centro sede.

b) As solicitudes recebidas em cada centro sede serão remetidas à comissão indicada no ponto anterior para a comprovação dos requisitos dos solicitantes.

c) A comissão constituída em cada sede para a qualificação da documentação, será a encarregada da publicação das listagens de solicitantes correspondentes, para o qual contará com um mínimo de 10 dias naturais desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

d) As listagens de pessoas solicitantes e daquelas que necessitam emendar documentação serão publicadas no portal educativo da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa http://www.edu.xunta.és/fp, e terá efeitos de notificação às pessoas interessadas. Nesta lista aparecerão, quando menos, apelidos, nome e os quatro últimos dígito do número de documento nacional de identidade das pessoas solicitantes. As pessoas solicitantes poderão consultar a sua situação acedendo ao seu expediente na aplicação informática.

9.2. Emenda da documentação achegada.

a) Os solicitantes terão um prazo de 10 dias naturais contados desde o seguinte ao de publicação das listagens de solicitantes para emendar o defeito ou omissão na documentação entregue. As emendas apresentarão no centro docente elegido para realizar o procedimento.

b) Só serão tidos em conta para os efeitos de determinação da prioridade de acesso ao procedimento, nos casos em que exista maior número de candidatos que de vagas oferecidas, os méritos de experiência e/ou formação com que conte o solicitante na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

9.3. Listagens provisórias de pessoas admitidas.

a) As solicitudes previamente revistas pela comissão encarregada da qualificação da documentação em cada sede serão remetidas às correspondentes comissões de avaliação para a sua barema e publicação das listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído.

b) As listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para cada unidade de competência publicar-se-ão a partir de 20 dias naturais desde o seguinte ao da publicação das listagens de pessoas solicitantes, com indicação da causa de exclusão, nos lugares indicados no número 1.d) deste mesmo artigo e com os mesmos efeitos de notificação. Na listagem aparecerão os dados das pessoas segundo o estabelecido no ponto 1.d) deste mesmo artigo.

c) De existir maior número de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos que número de vagas convocadas, as comissões de avaliação aplicarão os critérios de selecção segundo a barema recolhida no anexo IV desta ordem, e publicar-se-á a relação de admitidos com a correspondente pontuação.

– Critérios de barema de solicitudes quando existam mais pessoas candidatas que vagas.

Terão prioridade as pessoas que cumpram os requisitos de acesso pela via da experiência profissional. Em caso de empate estabelecer-se-ão como critérios de prioridade, em primeiro lugar, a formação alegada, para o caso de cumprir requisitos pela experiência laboral, ou a experiência profissional alegada, para o caso de cumprir requisitos pela formação. Em segundo lugar, a idade do candidato ou da candidata (primará a pessoa de maior idade), e em terceiro lugar, o sexo, aplicar-se-á discriminação positiva para as mulheres.

De persistir o empate em qualquer dos casos, aplicar-se-á como critério o resultado do sorteio disposto no artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação contra as listagens provisórias, que se poderá gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, e deverá entregar no centro docente elegido para realizar o procedimento.

9.4. Listagens definitivas de pessoas admitidas.

a) As listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para cada unidade de competência publicar-se-ão a partir do dia 25 de março de 2019, com indicação da causa de exclusão, nos lugares indicados no ponto 1.d) deste mesmo artigo e com os mesmos efeitos de notificação. Na listagem aparecerão os dados das pessoas segundo o estabelecido no ponto 1.d) deste mesmo artigo.

b) Os candidatos admitidos estarão em disposição de passar às fases de asesoramento e avaliação.

c) O resto de solicitantes ficarão em situação de reserva para cobrir, segundo a ordem de pontuação que alcançassem, os abandonos e as renúncias que se produzam durante a fase de asesoramento.

d) Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês desde o dia seguinte à publicação das listagens definitivas, que se deverá apresentar nos lugares assinalados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O recurso de alçada poderá gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento para a sua posterior apresentação. A resolução estará à disposição dos candidatos na aplicação informática no expediente do candidato.

9.5 Por motivos organizativo e de eficácia e eficiência, quando numa determinada sede se presente um elevado número de solicitudes e noutra um número menor, e de para cobrir as vagas que poderiam ficar desertas, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá redistribuir o número de vagas previsto inicialmente para cada sede estabelecidas no anexo I desta convocação.

Artigo 10. Taxas

Para ter direito a participar nas fases de asesoramento e avaliação, a pessoa candidata admitida ao procedimento terá que formalizar o pagamento das taxas correspondentes previamente à realização de cada uma das fases.

10.1. Pagamento da taxa da fase de asesoramento.

– O candidato admitido para a realização da fase de asesoramento deverá abonar uma única taxa de 20,40 euros.

– O pagamento da taxa dever-se-á realizar de forma telemático ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza, consignando os seguintes dados:

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.

Delegação de Serviços Centrais: código 13.

Serviço de Secretaria-Geral: código 01.

Taxa denominação: asesoramento de o/da candidato/a para participar no procedimento para o reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação: código 304201.

O comprovativo do pagamento dever-se-lhe-á entregar ao assessor na primeira reunião de asesoramento que se realize. A não apresentação deste no tempo e forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.

10.2. Pagamento da taxa de avaliação.

A pessoa candidata admitida para a realização da fase de avaliação deverá abonar uma taxa de 10,20 euros por cada uma das unidades de competência em que solicite a sua avaliação.

– O pagamento da taxa de avaliação, igual que a de asesoramento, dever-se-á realizar de forma telemático ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza, consignando os seguintes dados:

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.

Delegação de Serviços Centrais: código 13.

Serviço de Secretaria-Geral: código 01.

Taxa denominação: avaliação da unidade de competência (por cada unidade de competência para a que se solicite a avaliação: código 304202.

O comprovativo do pagamento da taxa de avaliação entregar-se-lhe-á à comissão de avaliação quando a pessoa candidata seja citada para realizar esta fase. A não apresentação deste no tempo e forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.

10.3. Exenções do pagamento.

– De acordo com o artigo 23, ponto 10, da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento de taxas as pessoas que no momento de iniciarem-se as sessões de asesoramento e avaliação, figurem como desempregadas, assim como aquelas pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– Justificação.

As pessoas exentas do pagamento das taxas deverão apresentar no momento do asesoramento e/ou da avaliação a documentação que acredite este direito só no caso de opor-se expressamente à sua consulta:

– No caso de o/da trabalhador/a desempregado/a, esta situação acreditará com uma certificação da situação laboral expedida pela Tesouraria Geral da Segurança social.

– No caso de deficiência, acreditar-se-á com o certificar ou resolução do órgão competente que acredite essa deficiência.

Artigo 11. Serviços de informação e orientação

11.1. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional garantirá um serviço aberto e permanente que lhes facilite informação e orientação a todas as pessoas que a solicitem.

Esta informação e orientação será facilitada pelos departamentos de orientação dos centros integrados de formação profissional e nos centros de formação profissional de titularidade pública dependentes da Administração educativa.

Em cada ponto de informação existirá, ao menos, um profissional (orientador ou orientadora) para o desenvolvimento destas funções.

11.2. Funções:

a) Informar sobre o processo de avaliação e reconhecimento das competências profissionais para que se possa seguir adequadamente, e também sobre a formalização e a apresentação da documentação pertinente.

b) Elaborar, no caso de orientadores ou orientadoras dos centros onde se desenvolva o procedimento, um plano de formação para as pessoas candidatas, onde se fará constar, segundo proceda:

– As possibilidades de formação, com as orientações pertinente, para que possam acreditar em convocações posteriores as unidades de competência de que solicitassem a sua acreditação.

– As possibilidades de formação, com as orientações pertinente, para completar a formação conducente à obtenção de um título de formação profissional ou certificado de profissionalismo relacionado com elas.

Artigo 12. Fases do procedimento

A instrução do procedimento desenvolver-se-á nas seguintes fases:

a) Asesoramento.

b) Avaliação da competência profissional.

c) Acreditação e registro da competência profissional.

Artigo 13. Primeira fase: asesoramento

13.1. A fase de asesoramento começará ao dia seguinte da publicação das listagens definitivas de admitidos e excluído e deverá estar rematada o dia 31 de maio de 2019. O assessor ou a assessora seguirão o procedimento estabelecido na guia de assessoria com o apoio da aplicação informática de gestão do procedimento.

13.2. O asesoramento será obrigatório, e para esta convocação realizar-se-á de forma pressencial, pelo que a falta de assistência injustificar provocará a perda da condição da pessoa candidata admitida no procedimento. A justificação deverá ser apresentada no centro nos cinco dias seguintes aos da sessão, por escrito e acompanhada da documentação acreditador.

13.3. Realizar-se-ão ao menos duas reuniões ou sessões de asesoramento. A convocação para a primeira reunião grupal publicará na página web da sede onde se desenvolva o procedimento e na página www.edu.xunta.és/fp da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional nos dez primeiros dias desde a publicação das listagens definitivas de admitidos e sempre com uma antelação mínima de uma semana a respeito da data de realização, e terá efeitos de notificação às pessoas interessadas. A convocação à reunião reflectirá no expediente do candidato na aplicação informática de gestão do procedimento, devendo o candidato realizar a confirmação da sua recepção na mesma aplicação.

13.4. A primeira reunião de asesoramento será uma reunião grupal onde se informe sobre o Sistema nacional de qualificações, o procedimento, as suas fases, as obrigações e direitos do candidato e as funções do assessor ou a assessora, sobre o processo concreto de avaliação e acreditação, e sobre os principais conteúdos das unidades de competência correspondentes. Ademais, entregar-se-lhes-á a documentação da fase de asesoramento e fá-se-lhes-á uma explicação sobre ela.

Informar-se-lhes-á também sobre o uso da aplicação informática de gestão do procedimento, sobre as funcionalidades de interesse e o modo de acesso ao seu expediente facilitando desta forma aos candidatos o seguimento do seu processo, a consulta das datas das convocações de reunião previstas, a apresentação de reclamações e a realização em linha de determinadas tarefas.

13.5. O/a assessor/a e as pessoas candidatas no final da primeira reunião grupal acordarão as datas para a segunda reunião. O assessor, mediante o expediente do candidato na aplicação informática, realizará a comunicação da convocação à reunião individual conforme as datas acordadas, e o candidato deve realizar a confirmação da sua recepção na mesma aplicação.

13.6. A segunda reunião consistirá numa entrevista pessoal individual. O fim desta entrevista é ajudar a pessoa candidata a explicitar as competências e aprendizagens adquiridas, a responder ao cuestionario de autoavaliación, assim como a alargar a documentação acreditador com o fim de melhorar o historial profissional e/ou formativo. Além disso, motivar-se-á o/a candidato/a para prosseguir neste processo como um processo de aprendizagem permanente ao longo da vida.

13.7. O assessor ou a assessora, contrastando os conteúdos do cuestionario de autoavaliación e do historial formativo e/ou profissional da pessoa candidata, e do expediente de competências, identificará e valorará a informação profissional achegada e realizará um relatório assinado, destinado à comissão de avaliação, que terá carácter orientativo, onde indicará de forma motivada se considera que há ou não evidências suficientemente justificadas da competência da pessoa candidata em cada uma das unidades de competência e, por outra parte, indicar-lhe-á a conveniência de passar ou não à fase de avaliação.

a) Se o relatório é positivo (considera que há evidências suficientes sobre a competência da pessoa candidata) o assessor ou a assessora transferirá à comissão de avaliação o relatório elaborado, assim como toda a documentação achegada pela pessoa candidata.

b) Se o relatório é negativo, o assessor ou a assessora indicará à pessoa candidata a formação complementar que poderá realizar, assim como os centros onde se oferece.

– O relatório do assessor ou da assessora não é vinculativo, pelo que a pessoa candidata poderá decidir passar à fase de avaliação. Neste caso, o assessor ou a assessora também transferirão à comissão de avaliação o seu relatório, junto com a documentação referida.

13.8. Quando a pessoa candidata decida não passar à fase de avaliação, por perceber que depois do asesoramento não tem evidências de competência, o assessor ou a assessora informará o Departamento de Orientação para que este, de ser o caso, elabore um plano de formação específico em função dos seus interesses e das suas expectativas.

Artigo 14. Segunda fase: avaliação da competência profissional

14.1. Esta fase começará para cada pessoa candidata ao remate da fase de asesoramento e deverá estar rematada o dia 21 de junho de 2019. O silêncio administrativo será desestimatorio.

14.2. A avaliação, em cada uma das unidades de competência em que esteja inscrita a pessoa candidata, terá por objecto comprovar se esta demonstra a competência profissional requerida nas realizações profissionais, nos níveis estabelecidos nos critérios de realização e numa situação de trabalho, real ou simulada, fixada a partir do contexto profissional.

14.3. A comissão de avaliação realizará um plano individualizado de avaliação em que constarão, ao menos, as actividades e os métodos de avaliação que se vão aplicar, tendo em conta as guias de evidências.

– O processo de avaliação iniciá-lo-á a comissão de avaliação com a análise do relatório do assessor ou a assessora, e de todas as evidências indirectas que se obtenham da documentação achegada pela pessoa candidata em cada unidade de competência.

– Utilizarão para a obtenção das evidências directas os métodos que se considerem necessários para comprovar o explicitado pela pessoa solicitante na documentação achegada, segundo as guias de evidências: a observação da pessoa candidata no posto de trabalho, simulações, provas estandarizadas de competência profissional ou a entrevista profissional.

– A comissão informará a pessoa candidata sobre as actividades e os métodos de avaliação, assim como os lugares e as datas previstas para a sua realização. Quando a comissão de avaliação o considere necessário, poderá requerer-lhe a informação complementar que considere necessária ou solicitar novas evidências directas adicionais.

– O plano individualizado de avaliação será assinado pela pessoa candidata antes do início do seu desenvolvimento. Será comunicado ao candidato mediante o seu expediente na aplicação informática devendo confirmar a sua recepção. De cada actividade de avaliação realizada ficará um registro assinado pela pessoa aspirante e o avaliador ou a avaliadora.

14.4. Resultados do processo de avaliação.

Rematada a etapa de avaliação, completar-se-á o expediente de evidências, que recolherá os resultados e os registros produzidos ao longo do procedimento e que deverá estar custodiado durante o período regulamentar para atender os possíveis processos de reclamação nas sedes onde se desenvolva o processo.

– A comissão de avaliação valorará os resultados do processo e emitirá o julgamento da competência da pessoa candidata, expressada em termos de demonstrada ou não demonstrada, o qual fará constar numa acta assinada por todos os membros da comissão de avaliação, segundo o modelo do anexo VI desta ordem.

– A comissão de avaliação elaborará um relatório individualizado de cada pessoa candidata, onde indique os resultados da avaliação das competências profissionais, assim como a proposta de formação.

– O presidente ou a presidenta da comissão de avaliação será responsável por informar as pessoas candidatas dos resultados da avaliação. A comunicação realizará mediante a aplicação informática reflectindo os resultados no expediente de o/da candidato/a, ou por escrito quando o candidato careça de correio electrónico. Além disso, informarão da forma e os prazos para exercer o direito de reclamação e, de ser o caso, a apresentar os recursos administrativos que procedam.

– Os candidatos poderão apresentar reclamação perante a comissão de avaliação, no prazo de cinco dias naturais contados desde o seguinte ao de comunicação do resultado da avaliação.

– A comissão de avaliação resolverá as reclamações no prazo máximo de 10 dias desde a sua apresentação.

– Contra a decisão da comissão de avaliação poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao de comunicação da decisão da comissão de avaliação, segundo o estabelecido no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– As reclamações e recursos de alçada poder-se-ão gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento para sua posterior apresentação. A resolução será comunicada mediante a aplicação informática reflectindo o resultado no expediente de o/da candidato/a.

14.5. O não cumprimento grave, por parte da pessoa solicitante de reconhecimento, das normas de prevenção, protecção e segurança que cumpra aplicar em cada prova provocará a sua interrupção e a exclusão do procedimento.

14.6. Princípios para a avaliação.

a) A avaliação baseada na competência consiste basicamente na acumulação de suficientes provas de evidência que permitam inferir com toda a confiança a competência da pessoa candidata.

b) A decisão da avaliação não poderá estar baseada exclusivamente no historial profissional nem formativo, senão que deverá complementar-se com evidências de competência recolhidas por diferentes métodos (directos e indirectos).

c) No desenvolvimento do processo de avaliação da competência profissional dever-se-á procurar preservar a autoestima das pessoas.

d) Os modos de recolhida de evidências de competência especificarão nas guias de evidências e deverão ter diferentes origens: historial profissional e formativo, trabalhos e projectos realizados pela pessoa candidata, observação no posto de trabalho, conversas profissionais, simulações e provas profissionais.

e) Quando as evidências apresentadas na fase de asesoramento não sejam suficientes, a comissão de avaliação planificará a recolhida de evidências complementares seguindo o plano de avaliação geral realizado pela comissão de avaliação, tendo em conta as orientações da guia de evidências. O planeamento da avaliação será personificada para cada candidato ou candidata, e recolherá as actividades de avaliação com a identificação dos métodos de avaliação para utilizar, assim como as datas e os lugares previstos. O plano de avaliação deverá ser pactuado com a pessoa candidata, incluindo a data e o lugar em que se vá levar a cabo.

f) Na avaliação dever-se-ão aplicar de modo combinado diferentes modos de avaliar a competência profissional.

Quando seja possível, atendendo à situação laboral da pessoa trabalhadora, dever-se-lhe-á dar prioridade à observação no posto de trabalho como método de recolhida de evidências de competência.

g) Haverá um registro de cada actividade, que estará assinado pelo avaliador ou a avaliadora, e pela pessoa candidata.

Artigo 15. Terceira fase: acreditação e registro da competência profissional

15.1. A acreditação das unidades de competência realizá-la-á a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional segundo proposta da comissão de avaliação.

Os certificados, com assinatura digital, serão expedidos no prazo máximo de um mês desde o final da fase de avaliação, e poderão ser descargados pelos utentes desde a aplicação informática de gestão do procedimento uma vez comunicada a sua disponibilidade. Não obstante as pessoas interessadas poderão solicitá-lo na sede onde tenham realizado o procedimento.

15.2. A expedição da acreditação de unidades de competência terá efeitos de acreditação parcial acumulable e de validação da formação referida à dita unidade de competência nos títulos de formação profissional e de exenção nos certificar de profissionalismo:

– A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional reconhecerá as unidades de competência acreditadas que produzirão efeitos de validação dos módulos profissionais correspondentes, segundo a normativa vigente, e que se estabelece em cada título.

– A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria reconhecerá as unidades de competência acreditadas, que produzirão efeitos de exenção dos módulos formativos associados às unidades de competência dos certificar de profissionalismo, segundo a normativa vigente, e que se estabelece em cada um dos certificar.

15.3. As acreditações concedidas têm carácter oficial, com validade em todo o território do Estado. Terão os efeitos académicos e profissionais previstos na legislação vigente no tocante a exenções, correspondências e validação.

15.4. O registro das acreditações de unidades de competência realizar-se-á de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 18 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

Artigo 16. Comissão de avaliação. Composição

16.1. A comissão de avaliação será o órgão decisorio no processo de avaliação da competência e julga a competência das pessoas candidatas tendo em conta as evidências obtidas na fase de asesoramento e as obtidas na fase de avaliação. Ademais, é o órgão responsável de levar a cabo a preparação das provas de competência, de fazer o seguimento do seu desenvolvimento e da avaliação dos seus resultados.

A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa nomeará as comissões de avaliação necessárias para levar a cabo o processo de avaliação das diferentes unidades de competência para as quais se convoca o procedimento de avaliação e acreditação.

16.2. Composição das comissões de avaliação.

a) A comissão de avaliação estará constituída ao menos por cinco membros, dos cales um deve ocupar a presidência, outro desempenhará o cargo de secretário ou secretária, e os três restantes serão vogais. Todos estes membros terão que dispor da habilitação como avaliadores ou avaliadoras outorgada pela Administração educativa ou laboral, para participarem no procedimento de reconhecimento, avaliação e acreditação da competência profissional.

b) Garantir-se-á a presença de avaliadores e avaliadoras tanto do sector formativo como do produtivo. Excepcionalmente, poder-se-ão designar comissões de avaliação em que falte algum dos sectores, se isso impedisse a realização da fase de avaliação.

c) A comissão de avaliação poderá propor a incorporação de profissionais qualificados em qualidade de peritos, com voz e sem voto, que serão nomeados pela Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

d) A presidência recaerá num empregado público da Administração e deverá ter uma experiência laboral ou docente no âmbito profissional específico de, ao menos, seis anos ou ter actuado durante dois anos como pessoal assessor ou avaliador neste procedimento. Será responsável pelas actuações da comissão e da coordinação entre as fases do processo.

e) A secretaria recaerá num empregado público da Administração e encarregar-se-á de efectuar a convocação das sessões por ordem da presidência, redigir as actas das sessões, dar fé dos acordos tomados pela comissão de avaliação e quantas outras funções sejam inherentes ao seu cargo.

f) Para proteger a imparcialidade e o rigor técnico da avaliação, as actuações das comissões de avaliação estarão sujeitas ao disposto nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Artigo 17. Requisitos, formação e habilitação

17.1. A habilitação do pessoal assessor e/ou avaliador fá-se-á atendendo a critérios de experiência e formação específica que se estabelecem a seguir:

a) Ter uma experiência de ao menos quatro anos em algum dos seguintes colectivos:

– Professorado, com atribuição docente na família profissional correspondente, pertencente aos corpos de catedráticos, professorado de ensino secundário ou professorado técnico de formação profissional.

– Formadores ou formadoras com especialização nas unidades de competência que se especifiquem.

– Profissionais peritos nas unidades de competência que se especifiquem.

b) Superar um curso de formação específica organizado e supervisionado pela Administração educativa, tomando como referente os conteúdos estabelecidos no Real decreto 1224/2009, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

17.2. As pessoas habilitadas poderão actuar como pessoal assessor ou avaliador nas comissões de avaliação, e deverão ser nomeadas em cada convocação.

17.3. As pessoas designadas como pessoal assessor não poderão participar como avaliadoras numa mesma convocação de avaliação e acreditação, e vice-versa.

Artigo 18. Instrumentos de apoio

18.1. O processo de avaliação das competências profissionais requer da utilização de uma série de instrumentos que garantam o seu desenvolvimento com a qualidade e o rigor necessários, como são:

– Um manual de procedimento, integrado por uma guia da pessoa candidata, uma guia para o assessor ou a assessora, e uma guia do avaliador ou a avaliadora.

– Cuestionarios de autoavaliación, que constituem um dos elementos prescritivos na fase de asesoramento. Vão permitir traduzir competência da pessoa candidata a termos de realizações e critérios de realização das unidades ou dos âmbitos de competência que constituem o referente neste processo.

– Guia de evidências, para cada unidade de competência, onde se especificam as fontes e os métodos de obtenção da evidência, que vai constituir a directriz no contraste de competências. Consideraram-se fontes de evidência o trabalho actual da pessoa candidata, as simulações, os seus sucessos anteriores e as conversas profissionais. Dever-se-ão concretizar as técnicas de obtenção de evidências e os critérios de avaliação, em cada caso.

– Plano de avaliação, que deverão elaborar as comissões de avaliação e que permitirá realizar o plano de avaliação individualizado para cada pessoa.

18.2. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional contextualizará, de ser o caso, segundo as características e as necessidades próprias da nossa comunidade autónoma, os documentos básicos elaborados pela Administração geral do Estado em colaboração com as comunidades autónomas.

Artigo 19. Seguimento do procedimento

A avaliação final do procedimento corresponde ao Conselho Galego de Formação Profissional ou, de ser o caso, à comissão técnica designada por ele, sem prejuízo dos aspectos que sejam competência exclusiva de outros órgãos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 20. Permissões individuais de formação

As pessoas que estejam a trabalhar poderão utilizar as permissões individuais de formação para participar nas fases de asesoramento e avaliação deste procedimento, de acordo com o que estabelece o Ministério de Trabalho e Imigração, em desenvolvimento do artigo 12 do Real decreto 395/2007, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego.

Artigo 21. Financiamento

Esta convocação financiar-se-á com cargo às aplicações orçamentais da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Artigo 22. Notificações

22.1. As notificações daquelas resoluções e actos administrativos, que não sejam objecto de publicação de acordo com o estabelecido nesta ordem, praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na norma reguladora do procedimento administrativo comum.

22.2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

22.3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

22.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

22.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 23. Arquivamento e destruição das provas.

Os centros integrados de formação profissional serão os encarregados do arquivamento da documentação apresentada e gerada durante o desenvolvimento deste procedimento durante um período de cinco anos desde a sua finalização.

Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Xunta de Galicia com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente ordem reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercitar outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.edu.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar as medidas precisas para a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2018

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO I

Relação de unidades de competência e vagas objecto de acreditação, associadas a qualificações profissionais, certificar de profissionalismo, ciclos de grau médio e superior e famílias profissionais.

Família profissional: Administração e gestão.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MADG01-Gestão administrativa.

ADG307_2-Actividades administrativas de recepção e relação com a clientela.

ADGG0208-Actividades administrativas na relação com a clientela.

UC0975_2

Recepcionar e processar as comunicações internas e externas.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

UC0977_2

Comunicar numa língua estrangeira com um nível de utente independente nas actividades de gestão administrativa em relação com o cliente.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

ADG308_2-Actividades de gestão administrativa.

ADGD0308-Actividades de gestão administrativa.

UC0233_2

Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

UC0973_1

Introduzir dados e textos em terminais informáticos em condições de segurança, qualidade e eficiência.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

UC0976_2

Realizar as gestões administrativas do processo comercial.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

UC0978_2

Gerir o arquivo em suporte convencional e informático.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

UC0979_2

Realizar as gestões administrativas de tesouraria.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

UC0980_2

Efectuar as actividades de apoio administrativo de recursos humanos.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

UC0981_2

Realizar registros contável.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

30

27006528

CIFP As Mercedes

30

32016765

CIFP Portovello

30

SADG01-Administração e finanças.

ADG082_3-Gestão contável e de auditoria.

ADGD0108-Gestão contável e gestão administrativa para auditoria.

UC0231_3

Realizar a gestão contável e fiscal.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

ADG084_3-Administração de recursos humanos.

ADGD0208-Gestão integrada de recursos humanos.

UC0233_2

Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0237_3

Realizar a gestão e controlo administrativo de recursos humanos.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0238_3

Realizar o apoio administrativo às tarefas de selecção, formação e desenvolvimento de recursos humanos.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0987_3

Administrar os sistemas de informação e arquivo em suporte convencional e informático.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

ADG157_3-Gestão financeira.

ADGN0108-Financiamento de empresas.

UC0233_2

Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0498_3

Determinar as necessidades financeiras da empresa.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0499_3

Gerir a informação e contratação dos recursos financeiros.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0500_3

Gerir e controlar a tesouraria e o seu orçamento.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

ADG310_3-Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios.

ADGG0308-Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios.

UC0979_2

Realizar as gestões administrativas de tesouraria.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0980_2

Efectuar as actividades de apoio administrativo de recursos humanos.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro.

20

UC0982_3

Administrar e gerir com autonomia as comunicações da direcção.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0986_3

Elaborar documentação e apresentações profissionais em diferentes formatos.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0987_3

Administrar os sistemas de informação e arquivo em suporte convencional e informático.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

UC0988_3

Preparar e apresentar expedientes e documentação jurídica e empresarial ante organismos e administrações públicas.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

Família profissional: Agrária.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MAGA03-Jardinagem e floraría.

AGA168_2-Instalação e manutenção de jardins e zonas verdes.

AGAO0208-Instalação e manutenção de jardins e zonas verdes.

UC0525_2

Controlar as pragas, doenças, más ervas e fisiopatías.

36007552

CIFP A Granja

20

UC0531_2

Instalar jardins de interior, exterior e zonas verdes.

36007552

CIFP A Granja

20

UC0532_2

Manter e melhorar jardins de interior, exterior e zonas verdes.

36007552

CIFP A Granja

20

AGA343_2-Aproveitamentos florestais.

AGAR0108-Aproveitamentos florestais.

UC1119_2

Realizar trabalhos em altura nas árvores.

36007552

CIFP A Granja

20

AGA457_2-Actividades de floraría.

AGAJ0110-Actividades de floraría.

UC1468_2

Coordenar e realizar as actividades próprias de empresas de floraría.

36007552

CIFP A Granja

20

UC1469_2

Realizar composições florais.

36007552

CIFP A Granja

20

UC1470_2

Realizar composições com plantas.

36007552

CIFP A Granja

20

UC1471_2

Vender e informar sobre produtos e serviços de floraría.

36007552

CIFP A Granja

20

AGA460_2-Produção de sementes e plantas em viveiro.

AGAU0110-Produção de sementes e plantas em viveiro.

UC0526_2

Manejar tractores e montar instalações agrárias, realizando a sua manutenção.

36007552

CIFP A Granja

20

UC1479_2

Realizar operações de propagação de plantas em viveiro.

36007552

CIFP A Granja

20

UC1480_2

Realizar operações de cultivo de plantas e tepes em viveiro.

36007552

CIFP A Granja

20

Família profissional: Comércio e márketing.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MCOM01-Actividades comerciais.

COM085_2-Actividades de venda.

COMV0108-Actividades de venda.

UC0239_2

Realizar a venda de produtos e/ou serviços através dos diferentes canais de comercialização.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

UC0240_2

Realizar as operações auxiliares à venda.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

UC0241_2

Executar as acções do serviço de atenção ao cliente, consumidor e utente.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

UC1002_2

Comunicar-se em inglês com um nível de utente independente, em actividades comerciais.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

COM318_3-Organização e gestão de armazéns.

COML0309-Organização e gestão de armazéns.

UC1015_2

Gerir e coordenar as operações do armazém.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

COM631_2-Actividades de gestão do pequeno comércio.

COMT0112-Actividades de gestão do pequeno comércio.

UC2104_2

Impulsionar e gerir um pequeno comércio de qualidade.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

UC2105_2

Organizar e animar o ponto de venda de um pequeno comércio.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

UC2106_2

Garantir a capacidade de resposta e abastecimento do pequeno comércio.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

COM650_3-Gestão comercial imobiliária.

COMT0111-Gestão comercial imobiliária.

UC0811_2

Realizar a venda e difusão de produtos imobiliários através de diferentes canais de comercialização.

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

20

32016765

CIFP Portovello

20

Família profissional: Edificação e obra civil.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MEOC01-Construção.

EOC052_2-Fábricas de albanelaría.

EOCB0108-Fábricas de albanelaría.

UC0141_2

Organizar trabalhos de albanelaría.

15024513

CIFP Someso

10

UC0142_1

Construir fábricas para revestir.

15024513

CIFP Someso

10

UC0143_2

Construir fábricas vistas.

15024513

CIFP Someso

10

UC0869_1

Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns.

15024513

CIFP Someso

10

EOC579_2-Armaduras pasivas para formigón.

EOCE0111-Armaduras pasivas para formigón.

UC1905_2

Realizar o armado manual e colocação em obra de armaduras.

15024513

CIFP Someso

10

EOC580_2-Cubrições inclinadas.

EOCB0111-Cubrições inclinadas.

UC0869_1

Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns.

15024513

CIFP Someso

10

UC0870_1

Construir faldóns para cobertas.

15024513

CIFP Someso

10

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção.

15024513

CIFP Someso

10

UC1908_2

Montar estrutura metálica ligeira para cobertas.

15024513

CIFP Someso

10

UC1909_2

Construir tabuleiros e coberturas com chapa conformada, painéis e placas.

15024513

CIFP Someso

10

UC1910_2

Construir a cobertura com tella e lousa.

15024513

CIFP Someso

10

UC1911_2

Organizar trabalhos de cobertas e impermeabilizações.

15024513

CIFP Someso

10

EOC581_2-Encofrados.

EOCE0211-Encofrados.

UC1912_2

Pôr em obra encofrados verticais.

15024513

CIFP Someso

10

UC1913_2

Pôr em obra encofrados horizontais.

15024513

CIFP Someso

10

EOC582_2-Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas.

EOCJ0111-Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas.

UC1917_2

Executar as camadas e elementos do sistema de impermeabilização complementares da membrana.

15024513

CIFP Someso

10

UC1918_2

Impermeabilizar com membranas bituminosas.

15024513

CIFP Someso

10

UC1919_2

Impermeabilizar com membranas sintéticas.

15024513

CIFP Someso

10

EOC586_2-Pavimentos e albanelaría de urbanização.

EOCB0211-Pavimentos e albanelaría de urbanização.

UC0869_1

Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns.

15024513

CIFP Someso

10

UC1321_1

Pavimentar com formigón impresso e empedrados.

15024513

CIFP Someso

10

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção.

15024513

CIFP Someso

10

UC1929_2

Executar pavimentos de urbanização.

15024513

CIFP Someso

10

UC1930_2

Executar elementos complementares de pavimentos de urbanização.

15024513

CIFP Someso

10

UC1931_2

Tender tubos de saneamento e construir registros e câmaras.

15024513

CIFP Someso

10

UC1932_2

Organizar trabalhos de albanelaría de urbanização.

15024513

CIFP Someso

10

EOC589_2-Revestimentos com massas e morteiros em construção.

EOCB0210-Revestimentos com massas e morteiros em construção.

UC1938_2

Executar recrecidos planos para revestimento em construção.

15024513

CIFP Someso

10

EOC590_2-Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção.

EOCB0310-Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção.

UC1942_2

Executar alicatados e chapados.

15024513

CIFP Someso

10

UC1943_2

Executar sollados com peças rígidas.

15024513

CIFP Someso

10

IEX427_2-Colocação de pedra natural.

IEXD0409-Colocação de pedra natural.

UC1375_2

Colocar cachotaría, cantaria e perpiaño.

15024513

CIFP Someso

10

MEOC02-Obras de interior, decoração e rehabilitação.

EOC583_2-Instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos.

EOCJ0110-Instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos.

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção.

27020793

CIFP Porta da Água.

10

UC1903_1

Realizar operações básicas em instalação de placa de xeso laminado.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1920_2

Instalar tabiques e trasdosados autoportantes de placa de xeso laminado.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1921_2

Instalar sistemas de falsos teitos.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1922_2

Tratar juntas entre placas de xeso laminado.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1923_2

Organizar trabalhos de instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos.

27020793

CIFP Porta da Água

10

EOC584_2-Instalação de sistemas técnicos de pavimentos, empanelados e anteparos.

EOCJ0211-Instalação de sistemas técnicos de pavimentos, empanelados e anteparos.

UC0871_1

Sanear e regularizar suportes para revestimento em construção.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1902_1

Instalar pavimentos ligeiros com apoio contínuo.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1924_2

Instalar pavimentos elevados rexistrables.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1925_2

Instalar biombos e empanelados técnicos desmontables.

27020793

CIFP Porta da Água

10

EOC587_2-Pintura decorativa em construção.

EOCB0110-Pintura decorativa em construção.

UC0873_1

Aplicar imprimacións e pinturas protectoras em construção.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1933_2

Realizar revestimentos murais em papel, fibra de vidro e vinílicos.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1934_2

Realizar acabados decorativos de pintura em construção.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1935_2

Organizar trabalhos de pintura em construção.

27020793

CIFP Porta da Água

10

EOC589_2-Revestimentos com massas e morteiros em construção.

EOCB0210-Revestimentos com massas e morteiros em construção.

UC0871_1

Sanear e regularizar suportes para revestimento em construção.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1939_2

Revestir mediante morteiro monocapa, receba e luzido.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1940_2

Revestir mediante massas e morteiros especiais de isolamento, impermeabilização e reparação.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1941_2

Organizar trabalhos de revestimentos contínuos conglomerados e rígidos modulares em construção.

27020793

CIFP Porta da Água

10

EOC590_2-Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção.

EOCB0310-Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção.

UC1942_2

Executar azulexados e chapados.

27020793

CIFP Porta da Água

10

UC1943_2

Executar sollados com peças rígidas.

27020793

CIFP Porta da Água

10

SEOC01-Projectos de edificação.

EOC201_3-Representação de projectos de edificação.

EOCO0108-Representação de projectos de edificação.

UC0638_3

Realizar representações de construção.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC0639_3

Realizar e supervisionar desenvolvimentos de projectos de edificação.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC0640_3

Representar instalações de edifícios.

32015050

CIFP A Farixa

20

EOC273_3-Controlo de projectos e obras de construção.

EOCO0109-Controlo de projectos e obras de construção.

UC0874_3

Realizar o seguimento do planeamento em construção.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC0875_3

Processar o controlo de custos em construção.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC0876_3

Gerir sistemas de documentação de projectos de construção.

32015050

CIFP A Farixa

20

Família profissional: Electricidade e electrónica.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MELE01-Instalações eléctricas e automáticas.

ELE043_2-Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.

ELES0108-Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.

UC0120_2

Montar e manter instalações de captação de sinais de radiodifusión sonora e TV em edifícios ou conjuntos de edificações (antenas e via cabo).

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC0121_2

Montar e manter instalações de acesso ao serviço de telefonia disponível ao público e instalações de controlo de acesso (telefonia interior e videoportería).

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

ELE257_2-Montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa tensão.

ELEE0109-Montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa tensão.

UC0820_2

Montar e manter instalações eléctricas de baixa tensão em edifícios destinados principalmente a habitações.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC0821_2

Montar e manter instalações eléctricas de baixa tensão em edifícios comerciais, de escritórios e de uma ou várias indústrias.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC0822_2

Montar e manter instalações de automatismos na contorna de habitações e pequena indústria.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC0823_2

Montar e manter redes eléctricas aéreas de baixa tensão.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC0824_2

Montar e manter redes eléctricas subterrâneas de baixa tensão.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC0825_2

Montar e manter máquinas eléctricas.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

ENA261_2-Montagem e manutenção de instalações solares fotovoltaicas.

ENAE0108-Montagem e manutenção de instalações solares fotovoltaicas.

UC0836_2

Montar instalações solares fotovoltaicas.

15014556

CIFP Coroso

20

UC0837_2

Manter instalações solares fotovoltaicas.

15014556

CIFP Coroso

20

MELE02-Instalações de telecomunicações.

ELE043_2-Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.

ELES0108-Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.

UC0120_2

Montar e manter instalações de captação de sinais de radiodifusión sonora e TV em edifícios ou conjuntos de edificações (antenas e via cabo).

36014489

CIFP A Xunqueira

25

UC0121_2

Montar e manter instalações de acesso ao serviço de telefonia disponível ao público e instalações de controlo de acesso (telefonia interior e videoportería).

36014489

CIFP A Xunqueira

25

ELE188_2-Montagem e manutenção de instalações de megafonía, sonorización de local e circuito fechado de televisão.

ELES0109-Montagem e manutenção de instalações de megafonía, sonorización de local e circuito fechado de televisão.

UC0597_2

Montar e manter instalações de megafonía e sonorización de local.

36014489

CIFP A Xunqueira

25

UC0598_2

Montar e manter instalações de circuito fechado de televisão.

36014489

CIFP A Xunqueira

25

ELE189_2-Montagem e manutenção de sistemas de telefonia e infra-estruturas de redes locais de dados.

ELES0209-Montagem e manutenção de sistemas de telefonia e infra-estruturas de redes locais de dados.

UC0599_2

Montar e manter sistemas de telefonia com centrais de baixa capacidade.

36014489

CIFP A Xunqueira

25

UC0600_2

Montar e manter infra-estruturas de redes locais de dados.

36014489

CIFP A Xunqueira

25

Família profissional: Energia e água.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

SENA01-Eficiência energética e energia solar térmica.

ENA358_3-Eficiência energética de edifícios.

ENAC0108-Eficiência energética de edifícios.

UC0842_3

Determinar a viabilidade de projectos de instalações solares.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1194_3

Avaliar a eficiência energética das instalações de edifícios.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1195_3

Colaborar no processo de certificação energética de edifícios.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1196_3

Gerir o uso eficiente da água em edificação.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1197_3

Promover o uso eficiente da energia.

32015050

CIFP A Farixa

20

Família profissional: Fabricação mecânica.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MFME01-Mecanizado.

FME032_2-Mecanizado por arranque de lavra.

FMEH0109-Mecanizado por arranque de lavra.

UC0089_2

Determinar os processos de mecanizado por arranque de lavra.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

UC0090_2

Preparar máquinas e sistemas para proceder ao mecanizado por arranque de lavra.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

UC0091_2

Mecanizar os produtos por arranque de lavra.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

MFME02-Soldadura e caldeiraría.

FME035_2-Soldadura.

FMEC0110-Soldadura com eléctrodo revestido e TIG.

UC0099_2

Realizar soldaduras com arco eléctrico com eléctrodo revestido.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

25

15024513

CIFP Someso

25

UC0100_2

Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo não consumible (TIG).

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

25

15024513

CIFP Someso

25

FMEC0210-Soldadura oxigás e soldadura

MIG/MAG.

UC0098_2

Realizar soldaduras e projecções térmicas por oxigás.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

25

15024513

CIFP Someso

25

UC0101_2

Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo consumible (MIG, MAG) e projecções térmicas com arco.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

25

15024513

CIFP Someso

25

FME350_2-Caldeiraría, carpintaría e montagem de construções metálicas.

UC1139_2

Traçar e cortar chapas e perfis.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

25

15024513

CIFP Someso

25

UC1140_2

Mecanizar e conformar chapas e perfis.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

25

15024513

CIFP Someso

25

UC1141_2

Montar e instalar elementos e estruturas de construções e carpintaría metálica.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

25

15024513

CIFP Someso

25

FME351_2-Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial.

FMEC0108-Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial.

UC1142_2

Traçar e mecanizar tubaxes.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

UC1143_2

Conformar e armar tubaxes.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

UC1144_2

Montar instalações de tubaxe.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

Família profissional: Hotelaria e turismo.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MHOT01-Cocinha e gastronomía.

HOT093_2-Cocinha.

HOTR0408-Cocinha.

UC0259_2

Definir ofertas gastronómicas singelas, realizar o aprovisionamento e controlar consumos.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0260_2

Preelaborar e conservar toda a classe de alimentos.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0261_2

Preparar elaborações básicas de múltiplas aplicações e pratos elementares.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0262_2

Preparar e apresentar os pratos mais significativos das cocinhas regionais de Espanha e da cocinha internacional.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0711_2

Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

HOT223_2-Repostaría.

HOTR0509-Repostaría.

UC0306_2

Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de massas, massas e produtos básicos de múltiplas aplicações para pastelaría-repostaría.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0709_2

Definir ofertas singelas de repostaría, realizar o aprovisionamento interno e controlar consumos.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0710_2

Elaborar e apresentar produtos factos a base de massas e massas, sobremesas de cocinha e gelados.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

INA107_2-Pastelaría e confeitaría.

INAF0109-Pastelaría e confeitaría.

UC0310_2

Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção do ambiente na indústria alimentária.

15016000

CIFP Compostela

20

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

MHOT02-Serviços em restauração.

HOT093_2-Cocinha.

HOTR0408-Cocinha.

UC0259_2

Definir ofertas gastronómicas singelas, realizar o aprovisionamento e controlar consumos.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

HOT327_2-Serviços de bar e cafetaría.

HOTR0508-Serviços de bar e cafetaría.

UC0711_2

Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC1046_2

Desenvolver os processos de serviço de alimentos e bebidas em barra e mesa.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC1047_2

Asesorar sobre bebidas diferentes a vinhos, prepará-las e apresentá-las.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC1048_2

Servir vinhos e prestar informação básica sobre eles.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC1049_2

Preparar e expor elaborações singelas próprias da oferta de

bar-cafetaría.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC1050_2

Gerir o bar-cafetaría.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC1051_2

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nos serviços de restauração.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

HOT328_2-Serviços de restaurante.

HOTR0608-Serviços de restaurante.

UC1052_2

Desenvolver os processos de serviço de alimentos e bebidas em sala.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC1053_2

Elaborar e acabar pratos em vista do cliente.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC1054_2

Dispor todo o tipo de serviços especiais em restauração.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

SHOT01-Gestão de alojamentos turísticos.

HOT094_3-Recepção.

HOTA0308-Recepção em alojamentos.

UC0263_3

Executar e controlar o desenvolvimento de acções comerciais e reservas.

36020064

CIFP Carlos Oroza

20

UC0264_3

Realizar as actividades próprias da recepção.

36020064

CIFP Carlos Oroza

20

UC0265_3

Gerir departamentos da área de alojamento.

36020064

CIFP Carlos Oroza

20

UC1057_2

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas.

36020064

CIFP Carlos Oroza

20

HOT333_3-Gestão de pisos e limpeza em alojamentos.

HOTA0208-Gestão de pisos e limpeza em alojamentos.

UC0265_3

Gerir departamentos da área de alojamento.

36020064

CIFP Carlos Oroza

20

UC1067_3

Definir e organizar os processos do departamento de pisos e prestar atenção ao cliente.

36020064

CIFP Carlos Oroza

20

UC1068_3

Supervisionar os processos do departamento de pisos.

36020064

CIFP Carlos Oroza

20

SHOT02-Agências de viagens e gestão de eventos.

HOT095_3-Venda de serviços e produtos turísticos.

HOTG0208-Venda de serviços e produtos turísticos.

UC0266_3

Vender serviços turísticos e viagens.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC0267_2

Desenvolver a gestão económico-administrativa de agências de viagens.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC0268_3

Gerir unidades de informação e distribuição turísticas.

32015050

CIFP A Farixa

10

UC1057_2

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas.

32015050

CIFP A Farixa

20

HOT330_3-Criação e gestão de viagens combinadas e eventos.

HOTG0108-Criação e gestão de viagens combinadas e eventos.

UC0268_3

Gerir unidades de informação e distribuição turísticas.

32015050

CIFP A Farixa

10

UC1055_3

Elaborar e operar viagens combinadas, excursións e deslocações.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1056_3

Gerir eventos.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1057_2

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas.

32015050

CIFP A Farixa

20

HOT336_3-Promoção turística local e informação a visitantes.

HOTI0108-Promoção turística local e informação a visitantes.

UC0268_3

Gerir unidades de informação e distribuição turísticas.

32015050

CIFP A Farixa

10

UC1057_2

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1074_3

Gerir informação turística.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1075_3

Criar, promocionar e gerir serviços e produtos turísticos local.

32015050

CIFP A Farixa

20

SHOT03-Guia, informação e assistência turísticas.

HOT335_3-Guia de turistas e visitantes.

UC1069_3

Interpretar o património e bens de interesse cultural do âmbito de actuação a turistas e visitantes.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1070_3

Interpretar espaços naturais e outros bens de interesse natural do âmbito de actuação a turistas e visitantes.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1071_3

Prestar serviços de acompañamento e assistência a turistas e visitantes e desenhar itinerarios turísticos.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1072_3

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente competente, nos serviços turísticos de guia e animação.

32015050

CIFP A Farixa

20

UC1073_3

Comunicar numa língua estrangeira diferente do inglês, com um nível de utente competente, nos serviços turísticos de guia e animação.

32015050

CIFP A Farixa

20

Família profissional: Imagem e são.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

SIMS01-Produção de audiovisuais e espectáculos.

IMS074_3-Assistência à produção em televisão.

IMSV0208-Assistência à produção em televisão.

UC0207_3

Organizar a produção de projectos de televisão.

15027800

CIFP Imagem e São

25

UC0208_3

Gerir os recursos de produção em televisão.

15027800

CIFP Imagem e São

25

UC0209_3

Controlar e verificar os processos de trabalho do produto televisivo.

15027800

CIFP Imagem e São

25

IMS221_3-Assistência à produção cinematográfica e de obras audiovisuais.

IMSV0108-Assistência à produção cinematográfica e de obras audiovisuais.

UC0703_3

Organizar a produção de projectos cinematográficos e de obras audiovisuais.

15027800

CIFP Imagem e São

25

UC0704_3

Gerir os recursos de produção de projectos cinematográficos e de obras audiovisuais.

15027800

CIFP Imagem e São

25

IMS437_3-Assistência à produção de espectáculos em vivo e eventos.

UC1405_3

Organizar e gerir a preprodución de projectos de espectáculos em vivo e eventos.

15027800

CIFP Imagem e São

25

UC1406_3

Gerir a produção e a representação de espectáculos em vivo e eventos.

15027800

CIFP Imagem e São

25

UC1407_3

Avaliar os resultados de projectos de espectáculos em vivo e eventos.

15027800

CIFP Imagem e São

25

Família profissional: Imagem pessoal.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MIMP01-Estética e beleza.

IMP120_2-Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe.

IMPP0208-Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe.

UC0065_2

Melhorar a harmonia do rosto com estilos de maquillaxe social.

15024513

CIFP Someso

10

UC0345_1

Eliminar por procedimentos mecânicos e descoloración da peluxe.

15024513

CIFP Someso

10

UC0352_2

Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal.

15024513

CIFP Someso

10

UC0354_2

Atender ao cliente do serviço estético de higiene, depilación e maquillaxe em condições de segurança, saúde e higiene.

15024513

CIFP Someso

10

UC0355_2

Aplicar técnicas estéticas de higiene e hidratación facial e corporal.

15024513

CIFP Someso

10

IMP121_2-Cuidados estéticos de mãos e pés.

IMPP0108-Cuidados estéticos de mãos e pés.

UC0356_2

Atender ao cliente do serviço estético de mãos e pés em condições de segurança, higiene e saúde.

15024513

CIFP Someso

10

UC0357_2

Aplicar técnicas estéticas para cuidar e embelecer as unhas.

15024513

CIFP Someso

10

UC0358_2

Elaborar e aplicar unhas artificiais.

15024513

CIFP Someso

10

UC0359_2

Realizar tratamentos estéticos de mãos e pés.

15024513

CIFP Someso

10

MIMP02-Salão de cabeleireiro e cosmética capilar.

IMP119_2-Peiteado.

IMPQ0208-Peiteado.

UC0058_1

Preparar os equipamentos e lavar e acondicionar o cabelo e couro cabeludo.

15024513

CIFP Someso

15

UC0347_2

Realizar a análise capilar, para desenhar protocolos de trabalhos técnicos e aplicar cuidados capilares estéticos.

15024513

CIFP Someso

15

UC0348_2

Realizar mudanças de cor totais ou parciais no cabelo.

15024513

CIFP Someso

15

UC0349_2

Modificar a forma do cabê-lo temporariamente, peitealo e/ou recolhê-lo.

15024513

CIFP Someso

15

UC0350_2

Realizar mudanças de forma permanente no cabelo.

15024513

CIFP Someso

15

UC0351_2

Cortar o cabelo e realizar o arranjo e rasuramento de barba e bigote.

15024513

CIFP Someso

15

UC0352_2

Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal.

15024513

CIFP Someso

15

IMP120_2-Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe.

IMPP0208-Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe.

UC0065_2

Melhorar a harmonia do rosto com estilos de maquillaxe social.

15024513

CIFP Someso

10

UC0345_1

Eliminar por procedimentos mecânicos e descoloración da peluxe.

15024513

CIFP Someso

10

UC0352_2

Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal.

15024513

CIFP Someso

10

UC0354_2

Atender o cliente do serviço estético de higiene, depilación e maquillaxe em condições de segurança, saúde e higiene.

15024513

CIFP Someso

10

UC0355_2

Aplicar técnicas estéticas de higiene e hidratación facial e corporal.

15024513

CIFP Someso

10

IMP121_2-Cuidados estéticos de mãos e pés.

IMPP0108-Cuidados estéticos de mãos e pés.

UC0356_2

Atender o cliente do serviço estético de mãos e pés em condições de segurança, higiene e saúde.

15024513

CIFP Someso

10

UC0357_2

Aplicar técnicas estéticas para cuidar e embelecer as unhas.

15024513

CIFP Someso

10

UC0358_2

Elaborar e aplicar unhas artificiais.

15024513

CIFP Someso

10

UC0359_2

Realizar tratamentos estéticos de mãos e pés.

15024513

CIFP Someso

10

Família profissional: Indústrias alimentárias.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MINA01-Panadaría, repostaría e confeitaría.

HOT223_2-Repostaría.

HOTR0509-Repostaría.

UC0306_2

Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de massas, massas e produtos básicos de múltiplas aplicações para pastelaría-repostaría.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0709_2

Definir ofertas singelas de repostaría, realizar o aprovisionamento interno e controlar consumos.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0710_2

Elaborar e apresentar produtos factos a base de massas e massas, sobremesas de cocinha e gelados.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0711_2

Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria.

15016000

CIFP Compostela

15

INA015_2-Panadaría e bolaría.

INAF0108-Panadaría e bolaría.

UC0034_2

Realizar e/ou dirigir as operações de elaboração de massas de panadaría e bolaría.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0035_2

Confeccionar e/ou conduzir as elaborações complementares, composição, decoração e envasamento dos produtos de panadaría e bolaría.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0036_2

Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção do ambiente na indústria padeira.

15016000

CIFP Compostela

15

INA107_2-Pastelaría e confeitaría.

INAF0109-Pastelaría e confeitaría.

UC0305_2

Controlar o aprovisionamento, o armazenamento e a expedição das matérias primas e auxiliares e dos produtos terminados e preparar os equipamentos e os utensilios que se utilizam nos processos de elaboração.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0307_2

Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de produtos de confeitaría, chocolataría, galletaría e outras elaborações.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0308_2

Realizar o acabamento e decoração dos produtos de pastelaría e confeitaría.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0309_2

Realizar o envasamento e a apresentação dos produtos de pastelaría e confeitaría.

15016000

CIFP Compostela

15

UC0310_2

Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção do ambiente na indústria alimentária.

15016000

CIFP Compostela

15

Família profissional: Informática e comunicações.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MIFC01-Sistemas microinformáticos e redes.

IFC078_2-Sistemas microinformáticos.

IFCT0209-Sistemas microinformáticos.

UC0219_2

Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0220_2

Instalar, configurar e verificar os elementos da rede local segundo procedimentos estabelecidos.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0221_2

Instalar, configurar e manter pacotes informáticos de propósito geral e aplicações específicas.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0222_2

Facilitar ao utente a utilização de pacotes informáticos de propósito geral e aplicações específicas.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

IFC298_2-Montagem e reparação de sistemas microinformáticos.

IFCT0309-Montagem e reparação de sistemas microinformáticos.

UC0219_2

Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0953_2

Montar equipas microinformáticos.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0954_2

Reparar e alargar equipamento microinformático.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

IFC299_2-Operação de redes departamentais.

IFCT0110-Operação de redes departamentais.

UC0220_2

Instalar, configurar e verificar os elementos da rede local segundo procedimentos estabelecidos.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0955_2

Monitorizar os processos de comunicações da rede local.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0956_2

Realizar os processos de conexão entre redes privadas e redes públicas.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

IFC300_2-Operação de sistemas informáticos.

IFCT0210-Operação de sistemas informáticos.

UC0219_2

Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0957_2

Manter e regular o subsistema físico em sistemas informáticos.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0958_2

Executar procedimentos de administração e manutenção no software base e de aplicação de cliente.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

UC0959_2

Manter a segurança dos subsistemas físicos e lógicos em sistemas informáticos.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

Família profissional: Instalação e manutenção.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MIMA01-Instalações frigoríficas e de climatização.

IMA040_2-Montagem e manutenção de instalações frigoríficas.

IMAR0108-Montagem e manutenção de instalações frigoríficas.

UC0114_2

Montar instalações de refrigeração comercial e industrial.

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0115_2

Manter instalações de refrigeração comercial e industrial.

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

IMA369_2-Montagem e manutenção de instalações de climatização e

ventilação-extracção.

IMAR0208-Montagem e manutenção de instalações de climatização e ventilação-extracção.

UC1158_2

Montar instalações de climatização e

ventilação-extracção.

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC1159_2

Manter instalações de climatização e

ventilação-extracção.

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

MIMA02-Instalações de produção de calor.

ENA190_2-Montagem e manutenção de instalações solares térmicas.

ENAE0208-Montagem e manutenção de instalações solares térmicas.

UC0602_2

Montar captadores, equipamentos e circuitos hidráulicos de instalações solares térmicas.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0605_2

Manter instalações solares térmicas.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

ENA472_2-Montagem, posta em serviço, manutenção e inspecção de instalações receptoras e aparelhos de gás.

ENAS0110-Montagem, posta em serviço, manutenção e inspecção de instalações receptoras e aparelhos de gás.

UC1522_2

Realizar instalações receptoras comuns e individuais de gás.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC1523_2

Realizar a posta em serviço, inspecção e revisão periódica de instalações receptoras de gás.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC1524_2

Realizar a posta em marcha e adequação de aparelhos a gás.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC1525_2

Manter e reparar instalações receptoras e aparelhos de gás.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC1526_2

Prevenir riscos em instalações receptoras e aparelhos de gás.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

IMA368_2-Montagem e manutenção de instalações caloríficas.

IMAR0408-Montagem e manutenção de instalações caloríficas.

UC1156_2

Montar instalações caloríficas.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC1157_2

Manter instalações caloríficas.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15014556

CIFP Coroso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

Família profissional: Madeira, moble e cortiza.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MMAM01-Carpintaría e moble.

MAM058_2-Mecanizado de madeira e derivados.

MAMR0308-Mecanización de madeira e derivados.

UC0160_2

Preparar máquinas e equipamentos de oficina.

15024513

CIFP Someso

25

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

25

UC0161_2

Preparar máquinas e equipamentos de oficina industrializados.

15024513

CIFP Someso

25

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

25

UC0162_1

Mecanizar madeira e derivados.

15024513

CIFP Someso

25

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

25

MAM060_2-Acabamento de carpintaría e moble.

MAMR0208-Acabamento de carpintaría e moble.

UC0166_2

Preparar o suporte e pôr a ponto os produtos e equipamentos para a aplicação do acabado.

15024513

CIFP Someso

25

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

25

UC0168_2

Realizar o tintado, acabados especiais e decorativos.

15024513

CIFP Someso

25

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

25

MAM062_2-Montagem de mobles e elementos de carpintaría.

MAMR0108-Montagem de mobles e elementos de carpintaría.

UC0171_2

Controlar e organizar componentes e accesorios de carpintaría e moble.

15024513

CIFP Someso

25

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

25

UC0172_2

Montar mobles e elementos de carpintaría.

15024513

CIFP Someso

25

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

25

MMAM02-Instalação e amoblamento.

MAM058_2-Mecanizado de madeira e derivados.

MAMR0308-Mecanización de madeira e derivados.

UC0160_2

Preparar máquinas e equipamentos de oficina.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

MAM059_2-Instalação de mobles.

MAMR0408-Instalação de mobles.

UC0163_2

Planificar a instalação, provisão de materiais, máquinas e ferramentas.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

UC0164_2

Compor e fixar o mobiliario e realizar as instalações complementares.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

UC0165_2

Comprovar o funcionamento e realizar as operações de ajuste e acabamento.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

MAM062_2-Montagem de mobles e elementos de carpintaría.

MAMR0108-Montagem de mobles e elementos de carpintaría.

UC0171_2

Controlar e organizar componentes e accesorios de carpintaría e moble.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

UC0173_1

Ajustar e embalar produtos e elementos de carpintaría e moble.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

MAM277_2-Instalação de elementos de carpintaría.

MAMS0108-Instalação de elementos de carpintaría.

UC0883_2

Tomar dados e efectuar cálculos para a instalação de elementos de carpintaría.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

UC0884_2

Efectuar instalações de portas e janelas de madeira.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

UC0885_2

Efectuar instalações de revestimentos de madeira e similares.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

UC0886_2

Efectuar instalações de estruturas de madeira.

36014489

CIFP A Xunqueira

20

Família profissional: Química.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MQUI02-Operações de laboratório.

QUI110_2-Operações em instalações de energia e de serviços auxiliares.

QUIE0208-Operações em instalações de energia e de serviços auxiliares.

UC0321_2

Operar máquinas, equipamentos e instalações de produção e distribuição de energias e serviços auxiliares.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

QUI475_2-Operações de movimentos e entrega de produtos na indústria química.

QUIE0408-Operações de movimentos e entrega de produtos na indústria química.

UC0048_2

Actuar sob normas de correcta fabricação, segurança e ambientais.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

UC1534_2

Preparar áreas e instalações auxiliares de logística na indústria química.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

UC1535_2

Realizar as operações de ónus, descarga, armazenamento e envasamento de produtos químicos.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

UC1536_2

Realizar o controlo na recepção e expedição de produtos químicos.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

SQUI01-Laboratório de análise e de controlo de qualidade.

QUI020_3-Ensaios microbiolóxicos e biotecnolóxicos.

QUIA0208-Ensaios microbiolóxicos e biotecnolóxicos.

UC0054_3

Realizar ensaios microbiolóxicos, informando dos resultados.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

UC0055_3

Realizar ensaios biotecnolóxicos, informando dos resultados.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

QUI021_3-Ensaios físicos e fisicoquímicos.

QUIA0108-Ensaios físicos e fisicoquímicos.

UC0056_3

Realizar os ensaios físicos, avaliando e informando dos resultados.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

UC0057_3

Realizar os ensaios físicoquímicos, avaliando e informando dos resultados.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

QUI117_3-Análise química.

QUIL0108-Análise química.

UC0052_3

Organizar e gerir a actividade do laboratório aplicando os procedimentos e normas específicas.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

UC0053_3

Organizar o plano de mostraxe e realizar a tomada de amostras.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

UC0341_3

Realizar análises por métodos químicos, avaliando e informando dos resultados.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

UC0342_3

Aplicar técnicas instrumentais para a análise química, avaliando e informando dos resultados.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

15

Família profissional: Sanidade.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MSAN01-Emergências sanitárias.

SÃO025_2-Transporte sanitário.

SANT0208-Transporte sanitário.

UC0069_1

Manter preventivamente o veículo sanitário e controlar a sua dotação material.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

30

36013448

CIFP Manuel Antonio

30

UC0070_2

Prestar ao paciente suporte vital básico e apoio ao suporte vital avançado.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

30

36013448

CIFP Manuel Antonio

30

UC0071_2

Transferir o paciente ao centro sanitário útil.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

30

36013448

CIFP Manuel Antonio

30

UC0072_2

Aplicar técnicas de apoio psicológico e social em situações de crises.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

30

36013448

CIFP Manuel Antonio

30

SÃO122_2-Atenção sanitária a múltiplas vítimas e catástrofes.

SANT0108-Atenção sanitária a múltiplas vítimas e catástrofes.

UC0360_2

Colaborar na organização e o desenvolvimento da logística sanitária em palcos com múltiplas vítimas e catástrofes, assegurando o abastecimento e a gestão de recursos e apoiando os labores de coordinação em situações de crises.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

30

36013448

CIFP Manuel Antonio

30

UC0361_2

Prestar atenção sanitária inicial a múltiplas vítimas.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

30

36013448

CIFP Manuel Antonio

30

UC0362_2

Colaborar na preparação e na execução de planos de urgências e de dispositivos de risco previsível.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

30

36013448

CIFP Manuel Antonio

30

MSAN02-Farmácia e parafarmacia.

SÃO123_2-Farmácia.

UC0363_2

Controlar os produtos e materiais, a facturação e a documentação em estabelecimentos e serviços de farmácia.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0364_2

Assistir na dispensação de produtos farmacêuticos, informando os utentes sobre a sua utilização, determinando parâmetros somatométricos singelos, baixo a supervisão do facultativo.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0365_2

Assistir na dispensação de produtos sanitários e parafarmacéuticos, informando os utentes sobre a sua utilização, baixo a supervisão do facultativo.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0366_2

Assistir na elaboração de fórmulas maxistrais, preparados oficinais, dietéticos e cosméticos, baixo a supervisão do facultativo.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0367_2

Assistir na realização de análises clínicas elementares e normalizados, baixo a supervisão do facultativo.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

UC0368_2

Colaborar na promoção, protecção da saúde, prevenção de doenças e educação sanitária, baixo a supervisão do facultativo.

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

20

36013448

CIFP Manuel Antonio

20

Família profissional: Serviços socioculturais e à comunidade.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

SSSC01-Educação infantil.

SSC322_3-Educação infantil.

UC1027_3

Estabelecer e manter relações fluídas com a comunidade educativa e coordenar com as famílias, com a equipa educativa e com outros profissionais.

15016000

CIFP Compostela

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC1028_3

Programar, organizar, realizar e avaliar processos de intervenção educativa de centro e de grupo de crianças de zero a três anos.

15016000

CIFP Compostela

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC1029_3

Desenvolver programas de aquisição e treino em hábitos de autonomia e saúde, e programas de intervenção em situações de risco.

15016000

CIFP Compostela

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC1030_3

Promover e implementar situações de jogo como eixo da actividade e do desenvolvimento infantil.

15016000

CIFP Compostela

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC1031_3

Desenvolver os recursos expressivo e comunicativos da criança e a menina como médio de crescimento pessoal e social.

15016000

CIFP Compostela

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC1032_3

Desenvolver acções para favorecer a exploração da contorna através do contacto com os objectos, e as relações da criança ou menina com os seus iguais e com as pessoas adultas.

15016000

CIFP Compostela

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

UC1033_3

Definir, secuenciar e avaliar aprendizagens, interpretando no contexto do desenvolvimento infantil de zero a seis anos.

15016000

CIFP Compostela

20

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

20

SSSC02-Integração Social.

SSC090_3-Educação de habilidades de autonomia pessoal e social.

UC0252_3

Programar, organizar e avaliar as intervenções de integração social.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC0253_3

Desenvolver as intervenções dirigidas ao treino e à aquisição de habilidades de autonomia pessoal e social.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC0254_3

Estabelecer, adaptar e aplicar sistemas alternativos de comunicação.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

SSC321_3-Dinamização comunitária.

SSCB0109-Dinamização comunitária.

UC1022_3

Dinamizar o planeamento, desenvolvimento e avaliação de intervenções e projectos comunitários e de participação cidadã que se desenvolvam entre os diferentes agentes que configuram uma comunidade ou uma zona territorial.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1024_3

Estabelecer estratégias de comunicação e difusão dos diferentes projectos e actuações comunitárias.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1026_3

Incorporar a perspectiva de género nos projectos de intervenção social.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

SSC323_3-Inserção laboral de pessoas com deficiência.

SSCG0109-Inserção laboral de pessoas com deficiência.

UC1034_3

Gerir a informação sobre os recursos sócio-laborais e formativos e colaborar na análise de postos de trabalho para a inserção sócio-laboral de pessoas com deficiência.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1035_3

Realizar as intervenções dirigidas ao treino para a aquisição e desenvolvimento de habilidades sócio-laborais nas pessoas com deficiência.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1036_3

Apoiar no processo de inserção sócio-laboral de pessoas com deficiência.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1037_3

Efectuar o seguimento da inserção sócio-laboral com a empresa, o utente e a sua contorna pessoal.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

SSC324_3-Mediação comunitária.

SSCG0209-Mediação comunitária.

UC1026_3

Incorporar a perspectiva de género nos projectos de intervenção social.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1038_3

Identificar e concretizar as características e necessidades do contexto social da intervenção.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1039_3

Prevenir conflitos entre diferentes pessoas, actores e colectivos sociais.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1040_3

Organizar e implementar o processo de gestão de conflitos.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1041_3

Realizar a valoração, o seguimento e a difusão da mediação como uma via de gestão de conflitos.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

SSC444_3-Atenção ao estudantado com necessidades educativas especiales (ACNEE) em centros educativos.

SSCE0112-Atenção ao estudantado com necessidades educativas especiales (ACNEE) em centros educativos.

UC1427_3

Executar, em colaboração com o titor/a e/ou com a equipa interdisciplinar do centro educativo, os programas educativos do estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) na sua sala de aulas de referência.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1428_3

Implementar os programas de autonomia e higiene pessoal no aseo do estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE), participando com a equipa interdisciplinar do centro educativo.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

SSC450_3-Promoção e intervenção socioeducativa com pessoas com deficiência.

SSCE0111-Promoção e intervenção socioeducativa com pessoas com deficiência.

UC1448_3

Detectar, gerar e utilizar recursos sociais e comunitários para a realização de intervenções socioeducativas com pessoas com deficiência.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1449_3

Organizar e realizar o acompañamento de pessoas com deficiência na realização de actividades programadas.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1450_3

Organizar, desenvolver e avaliar processos de inclusão de pessoas com deficiência em espaços de lazer e tempo livre.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1451_3

Organizar e desenvolver o treino em estratégias cognitivas básicas e alfabetização tecnológica para pessoas com deficiência, em colaboração com profissionais de nível superior.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

UC1452_3

Actuar, orientar e apoiar as famílias de pessoas com deficiência, em colaboração com profissionais de nível superior.

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15

Família profissional: Têxtil, confecção e pele.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

BTCP01-Arranjos e reparação de artigos têxtiles e de pele.

TCP139_1-Reparação de calçado e marroquinaría.

TCPC0109-Reparação de calçado e marroquinaría.

UC0438_1

Realizar o aprovisionamento e atender o cliente para a reparação de calçado.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

50

UC0440_1

Realizar a reparação do calçado.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

50

UC0439_1

Realizar a reparação em artigos de marroquinaría.

15027897

CIFP Passeio das Pontes

50

Família profissional: Transporte e manutenção de veículos.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Unidade de competência

Código sede

Centro/Sede

Vagas

MTMV01-Carrozaría.

TMV044_2-Pintura de veículos.

TMVL0509-Pintura de veículos.

UC0122_2

Realizar a preparação, protecção e igualación de superfície de veículos.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0123_2

Efectuar o embelecemento de superfícies.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

TMV045_2-Manutenção de estruturas de carrozarías de veículos.

TMVL0309-Manutenção de estruturas de carrozarías de veículos.

UC0124_2

Substituir elementos fixos do veículo total ou parcialmente.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15024513

CIFP Someso

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0125_2

Reparar a estrutura do veículo.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15024513

CIFP Someso

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0126_2

Realizar o conformación de elementos metálicos e reforma de importância.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15024513

CIFP Someso

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

TMV046_2-Manutenção de elementos não estruturais de carrozarías de veículos.

TMVL0209-Manutenção de elementos não estruturais de carrozarías de veículos.

UC0127_2

Substituir e/ou reparar elementos amovibles de um veículo.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0128_2

Realizar a reparação de elementos metálicos e sintéticos.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0129_2

Substituir e/ou reparar elementos fixos não estruturais do veículo total ou parcialmente.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

MTMV02-Electromecânica de veículos automóveis.

TMV047_2-Manutenção de sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe de veículos automóveis.

TMVG0309-Manutenção de sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe de veículos automóveis.

UC0130_2

Manter os sistemas hidráulicos e pneus. Direcção e suspensão.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014489

CIFP A Xunqueira

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0131_2

Manter os sistemas de transmissão e freos.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014489

CIFP A Xunqueira

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

TMV048_2-Manutenção do motor e os seus sistemas auxiliares.

TMVG0409-Manutenção do motor e os seus sistemas auxiliares.

UC0132_2

Manter o motor térmico.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014489

CIFP A Xunqueira

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0133_2

Manter os sistemas auxiliares do motor térmico.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014489

CIFP A Xunqueira

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

TMV197_2-Manutenção dos sistemas eléctricos e electrónicos de veículos.

TMVG0209-Manutenção dos sistemas eléctricos e electrónicos de veículos.

UC0626_2

Manter os sistemas de ónus e arranque de veículos.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014489

CIFP A Xunqueira

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0627_2

Manter os circuitos eléctricos auxiliares de veículos.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014489

CIFP A Xunqueira

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

UC0628_2

Manter os sistemas de segurança e confortabilidade de veículos.

15006754

CIFP Ferrolterra

20

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

20

15024513

CIFP Someso

20

27006528

CIFP As Mercedes

20

36014489

CIFP A Xunqueira

20

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

20

MTMV03-Electromecânica de maquinaria.

TMV266_2-Manutenção do motor e dos sistemas eléctrico, de segurança e confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil.

TMVG0310-Manutenção do motor e dos sistemas eléctrico, de segurança e confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil.

UC0629_2

Manter motores diésel.

27006528

CIFP As Mercedes

20

UC0853_2

Manter os sistemas eléctricos, de segurança e confortabilidade, de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil.

27006528

CIFP As Mercedes

20

STMV01-Automoção.

TMV049_3-Planeamento e controlo da área de carrozaría.

TMVL0609-Planeamento e controlo da área de carrozaría.

UC0134_3

Planificar os processos de reparação de elementos amovibles e fixos não estruturais, controlando a sua execução.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

30

UC0135_3

Planificar os processos de reparação de estruturas de veículos, controlando a sua execução.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

30

UC0136_3

Planificar os processos de protecção, preparação e embelecemento de superfícies, controlando a sua execução.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

30

TMV050_3-Planeamento e controlo da área de electromecânica.

TMVG0110-Planeamento e controlo da área de electromecânica.

UC0137_3

Gerir a manutenção de veículos e a logística associada, atendendo a critérios de eficácia, segurança e qualidade.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

30

UC0139_3

Planificar os processos de reparação dos sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe, controlando a sua execução.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

30

UC0138_3

Planificar os processos de reparação dos sistemas eléctricos, electrónicos, de segurança e confortabilidade, controlando a sua execução.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

30

UC0140_3

Planificar os processos de reparação dos motores térmicos e os seus sistemas auxiliares controlando a sua execução.

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

30

ANEXO II

Relação de centros onde se vai desenvolver o processo de reconhecimento,
avaliação e acreditação da competência profissional

Província

Código de sede

Sede

Endereço

Telefone

A Corunha

15006754

CIFP Ferrolterra

Avenida Ramón y Cajal, s/n, 15403 Ferrol

981 33 31 07

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

Avenida Castelao, 64 (Caranza), 15406 Ferrol

881 93 01 45

15014556

CIFP Coroso

Avenida da Corunha, 174C, 15960 Ribeira (Santa Uxía)

981 86 68 74

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

Rua Rosalía de Castro, 133, 15706 Santiago de Compostela

881 86 76 01

15016000

CIFP Compostela

Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela

881 86 65 70

15022607

CIFP Ánxel Casal – Monte Alto

Passeio Marítimo, 47, 15002 A Corunha

881 96 01 22

15024513

CIFP Someso

Rua Someso, 6, 15008 A Corunha

881 88 00 01

15027897

CIFP Passeio das Pontes

Rua São Pedro de Mezonzo, 4, 15004 A Corunha

881 96 10 30

15027800

CIFP Imagem e São

Rua Someso, 6, 15008 A Corunha

981 17 31 81

Lugo

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

Rua Armando Durán, 3, 27002 Lugo

982 22 03 28

27020793

CIFP Porta da Água

Avenida Luarca, 27700 Ribadeo (Santa María)

982 12 88 94

27006528

CIFP As Mercedes

Avenida de Madrid, 75, 27002 Lugo

982 82 80 01

Ourense 

32015050

CIFP A Farixa

Rua Finca Farixa, s/n (Mariñamansa), 32005 Ourense

988 78 30 12

32016765

CIFP Portovello

Rua Luís Trabazos (As Lagoas), 1, 32004 Ourense

988 78 89 01

32008902

CIFP O Carvalhal – Marcos Valcárcel

Rua A Carvalhal, s/n, 32002 Ourense 

988 78 84 70

Pontevedra

36007552

CIFP A Granja

Rua Areias, s/n (apartado 7), 36860 Ponteareas (São Miguel)

886 12 08 80

36013448

CIFP Manuel Antonio

Avenida de Madrid, s/n (apartado 3138), 36214 Vigo

886 12 07 50

36014489

CIFP A Xunqueira

Rua Rafael Areses, s/n, 36155 Pontevedra

986 87 30 03

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

Estrada Velha de Madrid, 160, 36214 Vigo

886 11 08 57

36020064

CIFP Carlos Oroza

Avenida Montecelo, 16, 36161 Pontevedra

886 15 95 45

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ANEXO IV

Critérios de barema de solicitudes quando existam
mais pessoas candidatas que vagas

Terão prioridade as pessoas que cumpram os requisitos de acesso pela via da experiência profissional. Para a sua selecção aplicar-se-á a barema seguinte:

Por experiência laboral

Ano

Mês

Por cada ano ou mês trabalhado em actividades directamente relacionadas com a competência da unidade de competência de que solicita o reconhecimento

12 pontos por ano

Um ponto por mês

Critérios para a selecção das pessoas que acedam pela via de formação:

Por formação

Por formação relacionada directamente com a unidade de competência de que solicite a sua avaliação

10 horas

0,1 pontos

Em caso de empate entre pessoas estabelecer-se-ão como critérios de prioridade, em primeiro lugar, a formação alegada para o caso de cumprir requisitos pela experiência laboral ou a experiência profissional alegada no caso de cumprir requisitos pela formação. Em segundo lugar a idade do candidato ou da candidata, primando a pessoa de maior idade, e em terceiro lugar, o sexo, aplicando a discriminação positiva para as mulheres.

De persistir o empate em qualquer dos casos, aplicar-se-á o resultado do sorteio disposto no artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

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