A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelece no artigo 3.5 que um dos fins do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional é o de avaliar e acreditar oficialmente a qualificação profissional, qualquer que fosse a sua forma de aquisição e, no seu artigo 4, estabelece que um dos seus instrumentos é o procedimento de reconhecimento, avaliação, acreditação e registro das qualificações profissionais.
A mesma lei, no seu artigo 8, alínea 2, estabelece que a avaliação e a acreditação da competência profissional adquirida através da experiência laboral ou de vias não formais de formação se deve desenvolver seguindo critérios que garantam a fiabilidade, a objectividade e o rigor técnico da avaliação, e que terá como referente o Catálogo nacional de qualificações profissionais; e na alínea 3 recolhe a possibilidade de realizar acreditações parciais acumulables.
O Real decreto 1128/2003, de 5 de setembro, pelo que se regula o Catálogo nacional de qualificações profissionais, define no seu artigo 5, alínea b), a unidade de competência como o agregado mínimo de competências profissionais, susceptível de reconhecimento e acreditação parcial, para os efeitos previstos no artigo 8.3 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional.
A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece como um dos seus princípios gerais a concepção da educação como uma aprendizagem permanente, que se desenvolverá ao longo de toda a vida. No seu artigo 66.4, referido à educação para as pessoas adultas, determina como um dos seus objectivos o de conectar as vias de aprendizagem (ensino regrado ou não regrado, ou através da experiência laboral) e o de adoptar as medidas para a validação destas aprendizagens.
O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho (BOE de 25 de agosto), de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, vem desenvolver o estabelecido no artigo 8.4 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelecendo o procedimento e os requisitos para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação, assim como os seus efeitos.
Para a implantação do procedimento na Galiza, o Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, atribui à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa as competências para a promoção e o desenvolvimento do reconhecimento de competências profissionais nas diferentes famílias profissionais que compõem o Catálogo nacional de qualificações profissionais. Além disso, indica que será a Subdirecção Geral de Formação Profissional a quem lhe corresponde a organização e coordinação do sistema de reconhecimento, avaliação e acreditação de competências profissionais.
O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, determina no seu artigo 20.2 que as ofertas flexíveis para atender as necessidades de qualificação de colectivos específicos poderão realizar nos regimes e nas modalidades que a conselharia com competências em matéria de educação determine, assim como através do processo de avaliação, reconhecimento e acreditação de competências.
Além disso, no artigo 52 recolhem-se as validação de módulos profissionais pela acreditação de unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais, indicando que quem tenha acreditada uma unidade de competência que faça parte do Catálogo nacional de qualificações profissionais terá validar os módulos profissionais correspondentes, segundo se determine na norma que estabeleça cada título e se recolha na norma pela que se estabeleça o currículo correspondente. Por sua parte, o artigo 58.1 diz que quem não superasse na sua totalidade os ensinos de cada um dos ciclos formativos terá direito a que se lhe expeça um certificado académico dos módulos profissionais superados, o qual terá, ademais dos efeitos académicos, efeitos de acreditação parcial acumulable das competências profissionais adquiridas em relação com o Sistema nacional de qualificações e formação profissional.
A redacção dada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (BOE de 10 de dezembro) acrescenta um novo parágrafo ao artigo 39 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho; que introduz dentro do sistema educativo os ciclos de Formação Profissional Básica, estabelecendo que estarão referidos, ao igual que os ciclos formativos de grau médio e superior ao Catálogo nacional de qualificações profissionais. A mesma lei orgânica dá-lhe uma nova redacção ao artigo 44 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, da educação, estabelecendo que «As pessoas maiores de 22 anos que tenham acreditadas as unidades de competência incluídas num título profissional básico, bem através de certificados de profissionalismo de nível 1 ou pelo procedimento de avaliação e acreditação estabelecido, receberão das administrações educativas o título Profissional Básico» o que conduz ao reconhecimento das qualificações de nível 1 nos títulos de formação profissional básica.
O Conselho Galego de Formação Profissional tem como uma das suas funções emitir informe sobre os planos e as acções que se encaminhem ao reconhecimento e à avaliação da competência da povoação activa e colaborar na implantação do dispositivo de reconhecimento e avaliação, segundo o disposto no artigo 1, ponto k), do Decreto 214/2003, de 20 de março, pelo que se modifica o Decreto 110/1999, de 8 de abril, pelo que se acredite e regula o Conselho Galego de Formação Profissional.
O artigo 5 do Decreto 266/2007, de 28 de dezembro (DOG de 28 de janeiro de 2008), pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza estabelece entre os seus fins, o contributo à avaliação e à acreditação de competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral e de vias não formais de formação no marco do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional, promovendo assim a valoração social do trabalho. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional dispõe de uma rede de centros integrados onde se leva a cabo o desenvolvimento do procedimento de acreditação de competências.
O Decreto 77/2011, de 7 de abril (DOG de 10 de maio), pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional, competência da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, recolhe na sua estrutura organizativo, dentro da área de qualidade, o departamento de acreditação e provas atribuindo-lhe funções organizativo e de coordinação e supervisão do procedimento para o reconhecimento, a avaliação, a acreditação e a certificação da competência profissional.
Com o fim de dar cumprimento ao estabelecido nas normativas que regulam os sectores em que se desenvolvem as famílias profissionais objecto desta convocação, correspondentes a títulos de formação profissional implantados na Galiza, e de acordo com o procedimento estabelecido no Real decreto 1224/2009, e ante a importante demanda detectada, esta conselharia procede a realizar esta convocação para unidades de competência das famílias profissionais de administração e gestão, agrária, edificação e obra civil, electricidade e electrónica, energia e água, fabricação mecânica, hotelaria e turismo, imagem pessoal, imagem e som, indústrias alimentárias, informática e comunicações, instalação e manutenção, madeira e moble, química, sanidade, serviços socioculturais e à comunidade, têxtil, confecção e pele e transporte e manutenção de veículos.
Por tudo isto, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica,
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação
O objecto desta ordem é realizar a convocação e estabelecer o procedimento para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação (código do procedimento ED517B), no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza ao amparo do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, mediante a acreditação de unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.
Artigo 2. Estrutura organizativo
A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa será a encarregada da organização e do desenvolvimento do processo de acreditação de competências adquiridas pela experiência laboral e por vias não formais de formação, através da Subdirecção Geral de Formação Profissional.
Artigo 3. Lugar de realização (sedes)
O desenvolvimento do processo terá lugar nos centros integrados de formação profissional (CIFP) recolhidos no anexo II desta ordem.
Artigo 4. Convocação do procedimento
4.1. As unidades de competência e o número de vagas objecto desta convocação, assim como a sua relação com os títulos de formação profissional e os certificados de profissionalismo, são as recolhidas no anexo I desta ordem.
4.2. A convocação será publicada integramente no Diário Oficial da Galiza, e um extracto no BOE.
Artigo 5. Comissão coordenador do procedimento de acreditação de competências
5.1. Com sede na Subdirecção Geral de Formação Profissional existirá uma comissão de coordinação encarregada de:
a) Qualificar a documentação achegada pelos solicitantes maiores de 25 anos recolhidos no artigo 6.2 desta ordem.
b) Coordenar os trabalhos das diferentes comissões de qualificação da documentação constituídas em cada centro sede dos procedimentos.
c) Supervisionar o procedimento de acreditação de competência convocado pela presente ordem.
d) Levar a cabo a fase de acreditação e registro das unidades de competência demonstradas.
5.2. Esta comissão terá a seguinte composição:
– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Formação Profissional ou pessoa na que delegue, que actuará como presidente.
– A pessoa titular do Serviço de Orientação Profissional e Relação com Empresas.
– Um assessor ou assessora de Acreditação de Competências.
– Dois funcionários pertencentes aos serviços centrais da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, um dos quais actuará como secretário.
Artigo 6. Requisitos de participação no procedimento
6.1. Para aceder a este procedimento, os candidatos e as candidatas deverão cumprir os requisitos seguintes:
a) Possuir a nacionalidade espanhola, encontrar-se incluído como residente comunitário ou familiar deste, no âmbito da aplicação do Real decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos da UE; ou ser titular de uma autorização de residência em Espanha em vigor.
b) Ter factos, no momento de realizar a inscrição, 18 anos para as unidades de competência correspondentes a qualificações de nível 1, e 20 anos para as unidades de competência de nível 2 e 3.
c) Ter experiência laboral e/ou formação relacionada com as competências profissionais que se queiram acreditar.
c.1) No caso de experiência laboral, justificar-se-ão ao menos 3 anos, com um mínimo de 2.000 horas trabalhadas, nos últimos 10 anos transcorridos antes de realizar-se a convocação, para unidades de competência de níveis 2 e 3 e, para unidades de competência de nível 1, justificarão, quando menos, 2 anos com um mínimo de 1.200 horas trabalhadas ao todo.
c.2) No caso de formação, justificar-se-ão, ao menos, 200 horas para unidades de competência de nível 1 ou 300 horas para as unidades de competência dos níveis 2 e 3, nos últimos 10 anos transcorridos antes de realizar-se a convocação. Nos casos em que os módulos formativos associados às unidades de competência que se pretendam acreditar prevejam uma duração inferior, dever-se-ão acreditar as horas estabelecidas nestes módulos.
d) As pessoas candidatas não poderão estar matriculadas num curso de formação profissional inicial (ordinário ou modular) ou realizando formação profissional para o emprego conducente à acreditação das unidades de competência nas quais solicita a sua inscrição. Também não poderão possuir ou estar em condições de obter um título de formação profissional ou um certificado de profissionalismo que contenha a/s unidade/s de competência que solicita, nem as suas equivalentes ou a acreditação parcial das unidades de competência que solicita. Ademais, não poderão estar inscritas noutro procedimento de reconhecimento da experiência profissional, ou nas provas livres para a obtenção do título de formação profissional, levado a cabo por qualquer Administração ou organismo público, conducente à acreditação das mesmas unidades de competência que solicita. Para tudo isto, apresentarão declaração responsável que farão constar na solicitude.
6.2. As pessoas maiores de 25 anos que cumpram os requisitos de experiência laboral ou formativa indicados na alínea anterior e que não possam justificar mediante os documentos assinalados, poderão solicitar a sua inscrição provisória no procedimento, sempre e quando apresentem a justificação mediante alguma prova admitida em direito, da sua experiência laboral ou das aprendizagens não formais de formação. A comissão de coordinação recolhida no artigo 5 da presente ordem será a encarregada de estudar estes casos, e emitirá um relatório sobre a procedência ou não da participação da pessoa candidata no procedimento. Se o relatório é positivo, proceder-se-á à sua inscrição definitiva como solicitante na correspondente sede.
Artigo 7. Justificação do historial profissional e/ou formativo
7.1. A justificação da experiência laboral fá-se-á com os seguintes documentos:
a) Para trabalhadores e trabalhadoras assalariados.
a.1) Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha ou da mutualidade laboral em que se tenha afiliação, onde conste a empresa, a categoria laboral (grupo de cotização) e o período de contratação (vida laboral).
a.2) Contrato de trabalho ou certificação da empresa em que se adquirisse a experiência laboral, que reflicta especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o período em que se realizasse a supracitada actividade. A certificação apresentar-se-á segundo o modelo que figura como anexo V desta ordem.
b) Para trabalhadores e trabalhadoras autónomos ou por conta própria.
b.1) Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha, dos períodos de alta na Segurança social no regime especial correspondente (vida laboral).
b.2) Descrição da actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se realizou, adaptada ao modelo do anexo V.
c) Para voluntários ou bolseiros.
Certificação da organização onde se prestou a assistência, onde constem especificamente as actividades e as funções realizadas, o ano em que se realizaram e o número total de horas dedicadas a elas, adaptada ao modelo de anexo V.
7.2. Justificação da formação.
Para as competências profissionais adquiridas através de vias não formais de formação, a justificação realizar-se-á mediante documento que acredite que a pessoa candidata possui formação relacionada com as unidades de competência que se pretenda acreditar.
Em cada certificado achegado deverão constar os conteúdos e as horas de formação, a entidade que expede o certificado e o título da actividade de formação. No caso de ter realizados estudos parciais para a obtenção de um título oficial ou certificado de profissionalismo pertencente a planos de formação extinguidos, deve-se apresentar o correspondente certificado expedido pelo centro oficial responsável.
7.3. Dever-se-á achegar necessariamente a tradução oficial de todos os documentos que não estejam redigidos nas línguas galega ou castelhana.
Artigo 8. Apresentação de solicitudes, documentação e comprovação de dados
8.1. Solicitudes.
A solicitude de participação no procedimento deverá apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e requererá cobrir previamente os dados na aplicação informática que se encontra no endereço www.edu.xunta.és/acreditacion desde onde deverá gerar-se o formulario normalizado.
Os dados relacionados com a documentação justificativo do historial profissional e/ou formativo alegados e dos requisitos de participação no procedimento segundo o estabelecido nos artigos 6 e 7 desta ordem carregar-se-ão na dita aplicação informática.
Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional põe à disposição das pessoas solicitantes os meios técnicos e humanos suficientes no sentido do que estabelece o artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, como justificação da obrigatoriedade de apresentar as solicitudes exclusivamente por meios electrónicos. Os solicitantes que o necessitem serão assistidos em qualquer centro educativo com formação profissional.
As pessoas que não possuam DNI, NIE ou certificado electrónico aceitado pela sede electrónica da Xunta de Galicia, deverão gerar e imprimir a solicitude desde a aplicação informática e apresentá-la, junto com a documentação estabelecida no artigo 8.2, na secretaria do centro integrado de formação profissional (CIFP) onde se vá desenvolver o procedimento segundo o recolhido no anexo II desta ordem.
Para o caso de enviar-se por correio, o envio da solicitude, deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios no encabeçamento da primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à finalização do prazo de apresentação. Dever-se-á juntar cópia compulsado da documentação que se precise.
8.2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:
a) Para todos os solicitantes.
– Currículo no formato Europass. Poder-se-á gerar desde a aplicação com os dados incorporados nas pestanas de formação, experiência e historial profissional e formativo.
– Cópia dos certificar que acreditem a formação alegada, nos que constem os conteúdos e as horas de formação, e o organismo que a acredita.
b) Solicitantes que reúnam os requisitos pela via da experiência laboral.
b.1) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as assalariados/as.
– Certificado da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha, ou da mutualidade laboral em que se tenha afiliação, onde constem a empresa, a categoria laboral (grupo de cotização) e o período de contratação (relatório de vida laboral).
– Cópia dos contratos de trabalho.
– Certificado da empresa em que se adquirira a experiência laboral, no qual se reflicta especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se tenha realizado a supracitada actividade segundo o modelo de anexo V.
b.2) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as autónomos/as ou por conta própria.
– Certificado da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha dos períodos de alta na Segurança social no regime especial correspondente.
– Descrição da actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se realizou, adaptada ao modelo do anexo V.
b.3) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as voluntários/as ou bolseiros/as.
– Certificação da organização onde constem as actividades e as funções realizadas, e o número total de horas, adaptada ao modelo do anexo V.
c) Solicitantes que não possam justificar a sua experiência acolhendo ao artigo 6.2.
– Qualquer outra documentação de carácter laboral e/ou formativo que sirva como experimenta potencial da competência que se pretenda demonstrar e permita contrastar os requisitos.
d) Solicitantes que não possuem DNI ou NIE.
– Permissão de trabalho, no caso de pessoas estrangeiras, só no caso de opor-se expressamente à consulta de residência ou de não apresentar o documento acreditador.
– Certificado do registro de cidadão ou cidadã comunitário/a ou cartão familiar de cidadão da União Europeia ou, se é o caso, cópia do passaporte em vigor (no caso de cidadãos comunitários que não estejam recolhidos na situação anterior).
e) Solicitantes com deficiência.
– Certificado acreditador da deficiência de não ter que ser emitido pela Junta, no caso de solicitar alguma adaptação ou a exenção de taxas.
f) Os/as solicitantes que participassem em convocações anteriores dentro dos últimos cinco anos e passassem à fase de asesoramento e/ou de avaliação ou ficassem como reservas por não dispor de vagas vacantes, de participar na presente convocação e na mesma sede, não terão que apresentar a documentação já achegada. Também poderão acolher na aplicação informática à opção de recuperar os dados carregados para actualizá-los ou carregar uma solicitude de novo.
g) A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.
Se alguma das pessoas solicitantes apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende, através da seu ónus na aplicação informática e posterior apresentação electrónica.
h) De não apresentar a solicitude e documentação consonte o estabelecido anteriormente, as solicitudes serão excluídas do processo de admissão.
8.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
8.4. Dever-se-á achegar necessariamente a tradução oficial de todos os documentos que não estejam redigidos nas línguas galega ou castelhana.
8.5. A falsidade nos dados achegados ou declarados suporá a exclusão do procedimento.
8.6. Prazo de apresentação de solicitudes.
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o 14 de janeiro ao 7 de fevereiro de 2019, ambos os dois incluídos.
8.7. Cada participante apresentará uma única solicitude. Poderá eleger uma ou várias unidades de competência das que se convocam, sempre que estejam incluídas num mesmo ciclo formativo e se desenvolvam numa mesma sede.
8.8. Comprovação de dados.
8.8.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
a) DNI/NIE da pessoa solicitante.
b) No caso de pessoas estrangeiras, certificar de residência em Espanha.
Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:
a. Deficiência reconhecida pela Xunta de Galicia.
b. Situação actual de desemprego.
8.8.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente do formulario da solicitude do anexo III e achegar os documentos.
8.8.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
8.9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude.
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento que não sejam objecto do estabelecido nesta ordem deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 9. Admissão de candidatos e candidatas
9.1. Listagens de pessoas solicitantes.
a) Para a revisão e análise dos documentos achegados pelos solicitantes existirá em cada sede uma comissão encarregada da qualificação da documentação que estará integrada pelo chefe do departamento de acreditação e provas que actuará como presidente e até um máximo de cinco pessoas, seleccionadas por este, entre o pessoal que presta serviços no centro sede.
b) As solicitudes recebidas em cada centro sede serão remetidas à comissão indicada no ponto anterior para a comprovação dos requisitos dos solicitantes.
c) A comissão constituída em cada sede para a qualificação da documentação, será a encarregada da publicação das listagens de solicitantes correspondentes, para o qual contará com um mínimo de 10 dias naturais desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.
d) As listagens de pessoas solicitantes e daquelas que necessitam emendar documentação serão publicadas no portal educativo da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa http://www.edu.xunta.és/fp, e terá efeitos de notificação às pessoas interessadas. Nesta lista aparecerão, quando menos, apelidos, nome e os quatro últimos dígito do número de documento nacional de identidade das pessoas solicitantes. As pessoas solicitantes poderão consultar a sua situação acedendo ao seu expediente na aplicação informática.
9.2. Emenda da documentação achegada.
a) Os solicitantes terão um prazo de 10 dias naturais contados desde o seguinte ao de publicação das listagens de solicitantes para emendar o defeito ou omissão na documentação entregue. As emendas apresentarão no centro docente elegido para realizar o procedimento.
b) Só serão tidos em conta para os efeitos de determinação da prioridade de acesso ao procedimento, nos casos em que exista maior número de candidatos que de vagas oferecidas, os méritos de experiência e/ou formação com que conte o solicitante na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
9.3. Listagens provisórias de pessoas admitidas.
a) As solicitudes previamente revistas pela comissão encarregada da qualificação da documentação em cada sede serão remetidas às correspondentes comissões de avaliação para a sua barema e publicação das listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído.
b) As listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para cada unidade de competência publicar-se-ão a partir de 20 dias naturais desde o seguinte ao da publicação das listagens de pessoas solicitantes, com indicação da causa de exclusão, nos lugares indicados no número 1.d) deste mesmo artigo e com os mesmos efeitos de notificação. Na listagem aparecerão os dados das pessoas segundo o estabelecido no ponto 1.d) deste mesmo artigo.
c) De existir maior número de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos que número de vagas convocadas, as comissões de avaliação aplicarão os critérios de selecção segundo a barema recolhida no anexo IV desta ordem, e publicar-se-á a relação de admitidos com a correspondente pontuação.
– Critérios de barema de solicitudes quando existam mais pessoas candidatas que vagas.
Terão prioridade as pessoas que cumpram os requisitos de acesso pela via da experiência profissional. Em caso de empate estabelecer-se-ão como critérios de prioridade, em primeiro lugar, a formação alegada, para o caso de cumprir requisitos pela experiência laboral, ou a experiência profissional alegada, para o caso de cumprir requisitos pela formação. Em segundo lugar, a idade do candidato ou da candidata (primará a pessoa de maior idade), e em terceiro lugar, o sexo, aplicar-se-á discriminação positiva para as mulheres.
De persistir o empate em qualquer dos casos, aplicar-se-á como critério o resultado do sorteio disposto no artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
d) As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação contra as listagens provisórias, que se poderá gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, e deverá entregar no centro docente elegido para realizar o procedimento.
9.4. Listagens definitivas de pessoas admitidas.
a) As listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para cada unidade de competência publicar-se-ão a partir do dia 25 de março de 2019, com indicação da causa de exclusão, nos lugares indicados no ponto 1.d) deste mesmo artigo e com os mesmos efeitos de notificação. Na listagem aparecerão os dados das pessoas segundo o estabelecido no ponto 1.d) deste mesmo artigo.
b) Os candidatos admitidos estarão em disposição de passar às fases de asesoramento e avaliação.
c) O resto de solicitantes ficarão em situação de reserva para cobrir, segundo a ordem de pontuação que alcançassem, os abandonos e as renúncias que se produzam durante a fase de asesoramento.
d) Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês desde o dia seguinte à publicação das listagens definitivas, que se deverá apresentar nos lugares assinalados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O recurso de alçada poderá gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento para a sua posterior apresentação. A resolução estará à disposição dos candidatos na aplicação informática no expediente do candidato.
9.5 Por motivos organizativo e de eficácia e eficiência, quando numa determinada sede se presente um elevado número de solicitudes e noutra um número menor, e de para cobrir as vagas que poderiam ficar desertas, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá redistribuir o número de vagas previsto inicialmente para cada sede estabelecidas no anexo I desta convocação.
Artigo 10. Taxas
Para ter direito a participar nas fases de asesoramento e avaliação, a pessoa candidata admitida ao procedimento terá que formalizar o pagamento das taxas correspondentes previamente à realização de cada uma das fases.
10.1. Pagamento da taxa da fase de asesoramento.
– O candidato admitido para a realização da fase de asesoramento deverá abonar uma única taxa de 20,40 euros.
– O pagamento da taxa dever-se-á realizar de forma telemático ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza, consignando os seguintes dados:
Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.
Delegação de Serviços Centrais: código 13.
Serviço de Secretaria-Geral: código 01.
Taxa denominação: asesoramento de o/da candidato/a para participar no procedimento para o reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação: código 304201.
O comprovativo do pagamento dever-se-lhe-á entregar ao assessor na primeira reunião de asesoramento que se realize. A não apresentação deste no tempo e forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.
10.2. Pagamento da taxa de avaliação.
A pessoa candidata admitida para a realização da fase de avaliação deverá abonar uma taxa de 10,20 euros por cada uma das unidades de competência em que solicite a sua avaliação.
– O pagamento da taxa de avaliação, igual que a de asesoramento, dever-se-á realizar de forma telemático ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza, consignando os seguintes dados:
Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.
Delegação de Serviços Centrais: código 13.
Serviço de Secretaria-Geral: código 01.
Taxa denominação: avaliação da unidade de competência (por cada unidade de competência para a que se solicite a avaliação: código 304202.
O comprovativo do pagamento da taxa de avaliação entregar-se-lhe-á à comissão de avaliação quando a pessoa candidata seja citada para realizar esta fase. A não apresentação deste no tempo e forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.
10.3. Exenções do pagamento.
– De acordo com o artigo 23, ponto 10, da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento de taxas as pessoas que no momento de iniciarem-se as sessões de asesoramento e avaliação, figurem como desempregadas, assim como aquelas pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.
– Justificação.
As pessoas exentas do pagamento das taxas deverão apresentar no momento do asesoramento e/ou da avaliação a documentação que acredite este direito só no caso de opor-se expressamente à sua consulta:
– No caso de o/da trabalhador/a desempregado/a, esta situação acreditará com uma certificação da situação laboral expedida pela Tesouraria Geral da Segurança social.
– No caso de deficiência, acreditar-se-á com o certificar ou resolução do órgão competente que acredite essa deficiência.
Artigo 11. Serviços de informação e orientação
11.1. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional garantirá um serviço aberto e permanente que lhes facilite informação e orientação a todas as pessoas que a solicitem.
Esta informação e orientação será facilitada pelos departamentos de orientação dos centros integrados de formação profissional e nos centros de formação profissional de titularidade pública dependentes da Administração educativa.
Em cada ponto de informação existirá, ao menos, um profissional (orientador ou orientadora) para o desenvolvimento destas funções.
11.2. Funções:
a) Informar sobre o processo de avaliação e reconhecimento das competências profissionais para que se possa seguir adequadamente, e também sobre a formalização e a apresentação da documentação pertinente.
b) Elaborar, no caso de orientadores ou orientadoras dos centros onde se desenvolva o procedimento, um plano de formação para as pessoas candidatas, onde se fará constar, segundo proceda:
– As possibilidades de formação, com as orientações pertinente, para que possam acreditar em convocações posteriores as unidades de competência de que solicitassem a sua acreditação.
– As possibilidades de formação, com as orientações pertinente, para completar a formação conducente à obtenção de um título de formação profissional ou certificado de profissionalismo relacionado com elas.
Artigo 12. Fases do procedimento
A instrução do procedimento desenvolver-se-á nas seguintes fases:
a) Asesoramento.
b) Avaliação da competência profissional.
c) Acreditação e registro da competência profissional.
Artigo 13. Primeira fase: asesoramento
13.1. A fase de asesoramento começará ao dia seguinte da publicação das listagens definitivas de admitidos e excluído e deverá estar rematada o dia 31 de maio de 2019. O assessor ou a assessora seguirão o procedimento estabelecido na guia de assessoria com o apoio da aplicação informática de gestão do procedimento.
13.2. O asesoramento será obrigatório, e para esta convocação realizar-se-á de forma pressencial, pelo que a falta de assistência injustificar provocará a perda da condição da pessoa candidata admitida no procedimento. A justificação deverá ser apresentada no centro nos cinco dias seguintes aos da sessão, por escrito e acompanhada da documentação acreditador.
13.3. Realizar-se-ão ao menos duas reuniões ou sessões de asesoramento. A convocação para a primeira reunião grupal publicará na página web da sede onde se desenvolva o procedimento e na página www.edu.xunta.és/fp da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional nos dez primeiros dias desde a publicação das listagens definitivas de admitidos e sempre com uma antelação mínima de uma semana a respeito da data de realização, e terá efeitos de notificação às pessoas interessadas. A convocação à reunião reflectirá no expediente do candidato na aplicação informática de gestão do procedimento, devendo o candidato realizar a confirmação da sua recepção na mesma aplicação.
13.4. A primeira reunião de asesoramento será uma reunião grupal onde se informe sobre o Sistema nacional de qualificações, o procedimento, as suas fases, as obrigações e direitos do candidato e as funções do assessor ou a assessora, sobre o processo concreto de avaliação e acreditação, e sobre os principais conteúdos das unidades de competência correspondentes. Ademais, entregar-se-lhes-á a documentação da fase de asesoramento e fá-se-lhes-á uma explicação sobre ela.
Informar-se-lhes-á também sobre o uso da aplicação informática de gestão do procedimento, sobre as funcionalidades de interesse e o modo de acesso ao seu expediente facilitando desta forma aos candidatos o seguimento do seu processo, a consulta das datas das convocações de reunião previstas, a apresentação de reclamações e a realização em linha de determinadas tarefas.
13.5. O/a assessor/a e as pessoas candidatas no final da primeira reunião grupal acordarão as datas para a segunda reunião. O assessor, mediante o expediente do candidato na aplicação informática, realizará a comunicação da convocação à reunião individual conforme as datas acordadas, e o candidato deve realizar a confirmação da sua recepção na mesma aplicação.
13.6. A segunda reunião consistirá numa entrevista pessoal individual. O fim desta entrevista é ajudar a pessoa candidata a explicitar as competências e aprendizagens adquiridas, a responder ao cuestionario de autoavaliación, assim como a alargar a documentação acreditador com o fim de melhorar o historial profissional e/ou formativo. Além disso, motivar-se-á o/a candidato/a para prosseguir neste processo como um processo de aprendizagem permanente ao longo da vida.
13.7. O assessor ou a assessora, contrastando os conteúdos do cuestionario de autoavaliación e do historial formativo e/ou profissional da pessoa candidata, e do expediente de competências, identificará e valorará a informação profissional achegada e realizará um relatório assinado, destinado à comissão de avaliação, que terá carácter orientativo, onde indicará de forma motivada se considera que há ou não evidências suficientemente justificadas da competência da pessoa candidata em cada uma das unidades de competência e, por outra parte, indicar-lhe-á a conveniência de passar ou não à fase de avaliação.
a) Se o relatório é positivo (considera que há evidências suficientes sobre a competência da pessoa candidata) o assessor ou a assessora transferirá à comissão de avaliação o relatório elaborado, assim como toda a documentação achegada pela pessoa candidata.
b) Se o relatório é negativo, o assessor ou a assessora indicará à pessoa candidata a formação complementar que poderá realizar, assim como os centros onde se oferece.
– O relatório do assessor ou da assessora não é vinculativo, pelo que a pessoa candidata poderá decidir passar à fase de avaliação. Neste caso, o assessor ou a assessora também transferirão à comissão de avaliação o seu relatório, junto com a documentação referida.
13.8. Quando a pessoa candidata decida não passar à fase de avaliação, por perceber que depois do asesoramento não tem evidências de competência, o assessor ou a assessora informará o Departamento de Orientação para que este, de ser o caso, elabore um plano de formação específico em função dos seus interesses e das suas expectativas.
Artigo 14. Segunda fase: avaliação da competência profissional
14.1. Esta fase começará para cada pessoa candidata ao remate da fase de asesoramento e deverá estar rematada o dia 21 de junho de 2019. O silêncio administrativo será desestimatorio.
14.2. A avaliação, em cada uma das unidades de competência em que esteja inscrita a pessoa candidata, terá por objecto comprovar se esta demonstra a competência profissional requerida nas realizações profissionais, nos níveis estabelecidos nos critérios de realização e numa situação de trabalho, real ou simulada, fixada a partir do contexto profissional.
14.3. A comissão de avaliação realizará um plano individualizado de avaliação em que constarão, ao menos, as actividades e os métodos de avaliação que se vão aplicar, tendo em conta as guias de evidências.
– O processo de avaliação iniciá-lo-á a comissão de avaliação com a análise do relatório do assessor ou a assessora, e de todas as evidências indirectas que se obtenham da documentação achegada pela pessoa candidata em cada unidade de competência.
– Utilizarão para a obtenção das evidências directas os métodos que se considerem necessários para comprovar o explicitado pela pessoa solicitante na documentação achegada, segundo as guias de evidências: a observação da pessoa candidata no posto de trabalho, simulações, provas estandarizadas de competência profissional ou a entrevista profissional.
– A comissão informará a pessoa candidata sobre as actividades e os métodos de avaliação, assim como os lugares e as datas previstas para a sua realização. Quando a comissão de avaliação o considere necessário, poderá requerer-lhe a informação complementar que considere necessária ou solicitar novas evidências directas adicionais.
– O plano individualizado de avaliação será assinado pela pessoa candidata antes do início do seu desenvolvimento. Será comunicado ao candidato mediante o seu expediente na aplicação informática devendo confirmar a sua recepção. De cada actividade de avaliação realizada ficará um registro assinado pela pessoa aspirante e o avaliador ou a avaliadora.
14.4. Resultados do processo de avaliação.
Rematada a etapa de avaliação, completar-se-á o expediente de evidências, que recolherá os resultados e os registros produzidos ao longo do procedimento e que deverá estar custodiado durante o período regulamentar para atender os possíveis processos de reclamação nas sedes onde se desenvolva o processo.
– A comissão de avaliação valorará os resultados do processo e emitirá o julgamento da competência da pessoa candidata, expressada em termos de demonstrada ou não demonstrada, o qual fará constar numa acta assinada por todos os membros da comissão de avaliação, segundo o modelo do anexo VI desta ordem.
– A comissão de avaliação elaborará um relatório individualizado de cada pessoa candidata, onde indique os resultados da avaliação das competências profissionais, assim como a proposta de formação.
– O presidente ou a presidenta da comissão de avaliação será responsável por informar as pessoas candidatas dos resultados da avaliação. A comunicação realizará mediante a aplicação informática reflectindo os resultados no expediente de o/da candidato/a, ou por escrito quando o candidato careça de correio electrónico. Além disso, informarão da forma e os prazos para exercer o direito de reclamação e, de ser o caso, a apresentar os recursos administrativos que procedam.
– Os candidatos poderão apresentar reclamação perante a comissão de avaliação, no prazo de cinco dias naturais contados desde o seguinte ao de comunicação do resultado da avaliação.
– A comissão de avaliação resolverá as reclamações no prazo máximo de 10 dias desde a sua apresentação.
– Contra a decisão da comissão de avaliação poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao de comunicação da decisão da comissão de avaliação, segundo o estabelecido no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– As reclamações e recursos de alçada poder-se-ão gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento para sua posterior apresentação. A resolução será comunicada mediante a aplicação informática reflectindo o resultado no expediente de o/da candidato/a.
14.5. O não cumprimento grave, por parte da pessoa solicitante de reconhecimento, das normas de prevenção, protecção e segurança que cumpra aplicar em cada prova provocará a sua interrupção e a exclusão do procedimento.
14.6. Princípios para a avaliação.
a) A avaliação baseada na competência consiste basicamente na acumulação de suficientes provas de evidência que permitam inferir com toda a confiança a competência da pessoa candidata.
b) A decisão da avaliação não poderá estar baseada exclusivamente no historial profissional nem formativo, senão que deverá complementar-se com evidências de competência recolhidas por diferentes métodos (directos e indirectos).
c) No desenvolvimento do processo de avaliação da competência profissional dever-se-á procurar preservar a autoestima das pessoas.
d) Os modos de recolhida de evidências de competência especificarão nas guias de evidências e deverão ter diferentes origens: historial profissional e formativo, trabalhos e projectos realizados pela pessoa candidata, observação no posto de trabalho, conversas profissionais, simulações e provas profissionais.
e) Quando as evidências apresentadas na fase de asesoramento não sejam suficientes, a comissão de avaliação planificará a recolhida de evidências complementares seguindo o plano de avaliação geral realizado pela comissão de avaliação, tendo em conta as orientações da guia de evidências. O planeamento da avaliação será personificada para cada candidato ou candidata, e recolherá as actividades de avaliação com a identificação dos métodos de avaliação para utilizar, assim como as datas e os lugares previstos. O plano de avaliação deverá ser pactuado com a pessoa candidata, incluindo a data e o lugar em que se vá levar a cabo.
f) Na avaliação dever-se-ão aplicar de modo combinado diferentes modos de avaliar a competência profissional.
Quando seja possível, atendendo à situação laboral da pessoa trabalhadora, dever-se-lhe-á dar prioridade à observação no posto de trabalho como método de recolhida de evidências de competência.
g) Haverá um registro de cada actividade, que estará assinado pelo avaliador ou a avaliadora, e pela pessoa candidata.
Artigo 15. Terceira fase: acreditação e registro da competência profissional
15.1. A acreditação das unidades de competência realizá-la-á a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional segundo proposta da comissão de avaliação.
Os certificados, com assinatura digital, serão expedidos no prazo máximo de um mês desde o final da fase de avaliação, e poderão ser descargados pelos utentes desde a aplicação informática de gestão do procedimento uma vez comunicada a sua disponibilidade. Não obstante as pessoas interessadas poderão solicitá-lo na sede onde tenham realizado o procedimento.
15.2. A expedição da acreditação de unidades de competência terá efeitos de acreditação parcial acumulable e de validação da formação referida à dita unidade de competência nos títulos de formação profissional e de exenção nos certificar de profissionalismo:
– A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional reconhecerá as unidades de competência acreditadas que produzirão efeitos de validação dos módulos profissionais correspondentes, segundo a normativa vigente, e que se estabelece em cada título.
– A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria reconhecerá as unidades de competência acreditadas, que produzirão efeitos de exenção dos módulos formativos associados às unidades de competência dos certificar de profissionalismo, segundo a normativa vigente, e que se estabelece em cada um dos certificar.
15.3. As acreditações concedidas têm carácter oficial, com validade em todo o território do Estado. Terão os efeitos académicos e profissionais previstos na legislação vigente no tocante a exenções, correspondências e validação.
15.4. O registro das acreditações de unidades de competência realizar-se-á de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 18 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.
Artigo 16. Comissão de avaliação. Composição
16.1. A comissão de avaliação será o órgão decisorio no processo de avaliação da competência e julga a competência das pessoas candidatas tendo em conta as evidências obtidas na fase de asesoramento e as obtidas na fase de avaliação. Ademais, é o órgão responsável de levar a cabo a preparação das provas de competência, de fazer o seguimento do seu desenvolvimento e da avaliação dos seus resultados.
A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa nomeará as comissões de avaliação necessárias para levar a cabo o processo de avaliação das diferentes unidades de competência para as quais se convoca o procedimento de avaliação e acreditação.
16.2. Composição das comissões de avaliação.
a) A comissão de avaliação estará constituída ao menos por cinco membros, dos cales um deve ocupar a presidência, outro desempenhará o cargo de secretário ou secretária, e os três restantes serão vogais. Todos estes membros terão que dispor da habilitação como avaliadores ou avaliadoras outorgada pela Administração educativa ou laboral, para participarem no procedimento de reconhecimento, avaliação e acreditação da competência profissional.
b) Garantir-se-á a presença de avaliadores e avaliadoras tanto do sector formativo como do produtivo. Excepcionalmente, poder-se-ão designar comissões de avaliação em que falte algum dos sectores, se isso impedisse a realização da fase de avaliação.
c) A comissão de avaliação poderá propor a incorporação de profissionais qualificados em qualidade de peritos, com voz e sem voto, que serão nomeados pela Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.
d) A presidência recaerá num empregado público da Administração e deverá ter uma experiência laboral ou docente no âmbito profissional específico de, ao menos, seis anos ou ter actuado durante dois anos como pessoal assessor ou avaliador neste procedimento. Será responsável pelas actuações da comissão e da coordinação entre as fases do processo.
e) A secretaria recaerá num empregado público da Administração e encarregar-se-á de efectuar a convocação das sessões por ordem da presidência, redigir as actas das sessões, dar fé dos acordos tomados pela comissão de avaliação e quantas outras funções sejam inherentes ao seu cargo.
f) Para proteger a imparcialidade e o rigor técnico da avaliação, as actuações das comissões de avaliação estarão sujeitas ao disposto nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Artigo 17. Requisitos, formação e habilitação
17.1. A habilitação do pessoal assessor e/ou avaliador fá-se-á atendendo a critérios de experiência e formação específica que se estabelecem a seguir:
a) Ter uma experiência de ao menos quatro anos em algum dos seguintes colectivos:
– Professorado, com atribuição docente na família profissional correspondente, pertencente aos corpos de catedráticos, professorado de ensino secundário ou professorado técnico de formação profissional.
– Formadores ou formadoras com especialização nas unidades de competência que se especifiquem.
– Profissionais peritos nas unidades de competência que se especifiquem.
b) Superar um curso de formação específica organizado e supervisionado pela Administração educativa, tomando como referente os conteúdos estabelecidos no Real decreto 1224/2009, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.
17.2. As pessoas habilitadas poderão actuar como pessoal assessor ou avaliador nas comissões de avaliação, e deverão ser nomeadas em cada convocação.
17.3. As pessoas designadas como pessoal assessor não poderão participar como avaliadoras numa mesma convocação de avaliação e acreditação, e vice-versa.
Artigo 18. Instrumentos de apoio
18.1. O processo de avaliação das competências profissionais requer da utilização de uma série de instrumentos que garantam o seu desenvolvimento com a qualidade e o rigor necessários, como são:
– Um manual de procedimento, integrado por uma guia da pessoa candidata, uma guia para o assessor ou a assessora, e uma guia do avaliador ou a avaliadora.
– Cuestionarios de autoavaliación, que constituem um dos elementos prescritivos na fase de asesoramento. Vão permitir traduzir competência da pessoa candidata a termos de realizações e critérios de realização das unidades ou dos âmbitos de competência que constituem o referente neste processo.
– Guia de evidências, para cada unidade de competência, onde se especificam as fontes e os métodos de obtenção da evidência, que vai constituir a directriz no contraste de competências. Consideraram-se fontes de evidência o trabalho actual da pessoa candidata, as simulações, os seus sucessos anteriores e as conversas profissionais. Dever-se-ão concretizar as técnicas de obtenção de evidências e os critérios de avaliação, em cada caso.
– Plano de avaliação, que deverão elaborar as comissões de avaliação e que permitirá realizar o plano de avaliação individualizado para cada pessoa.
18.2. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional contextualizará, de ser o caso, segundo as características e as necessidades próprias da nossa comunidade autónoma, os documentos básicos elaborados pela Administração geral do Estado em colaboração com as comunidades autónomas.
Artigo 19. Seguimento do procedimento
A avaliação final do procedimento corresponde ao Conselho Galego de Formação Profissional ou, de ser o caso, à comissão técnica designada por ele, sem prejuízo dos aspectos que sejam competência exclusiva de outros órgãos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 20. Permissões individuais de formação
As pessoas que estejam a trabalhar poderão utilizar as permissões individuais de formação para participar nas fases de asesoramento e avaliação deste procedimento, de acordo com o que estabelece o Ministério de Trabalho e Imigração, em desenvolvimento do artigo 12 do Real decreto 395/2007, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego.
Artigo 21. Financiamento
Esta convocação financiar-se-á com cargo às aplicações orçamentais da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.
Artigo 22. Notificações
22.1. As notificações daquelas resoluções e actos administrativos, que não sejam objecto de publicação de acordo com o estabelecido nesta ordem, praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na norma reguladora do procedimento administrativo comum.
22.2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
22.3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
22.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
22.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Artigo 23. Arquivamento e destruição das provas.
Os centros integrados de formação profissional serão os encarregados do arquivamento da documentação apresentada e gerada durante o desenvolvimento deste procedimento durante um período de cinco anos desde a sua finalização.
Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais
Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Xunta de Galicia com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.
O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.
Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.
Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente ordem reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercitar outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.edu.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar as medidas precisas para a execução desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2018
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional
ANEXO I
Relação de unidades de competência e vagas objecto de acreditação, associadas a qualificações profissionais, certificar de profissionalismo, ciclos de grau médio e superior e famílias profissionais.
Família profissional: Administração e gestão.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MADG01-Gestão administrativa. |
ADG307_2-Actividades administrativas de recepção e relação com a clientela. |
ADGG0208-Actividades administrativas na relação com a clientela. |
UC0975_2 |
Recepcionar e processar as comunicações internas e externas. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
UC0977_2 |
Comunicar numa língua estrangeira com um nível de utente independente nas actividades de gestão administrativa em relação com o cliente. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
ADG308_2-Actividades de gestão administrativa. |
ADGD0308-Actividades de gestão administrativa. |
UC0233_2 |
Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
|
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
UC0973_1 |
Introduzir dados e textos em terminais informáticos em condições de segurança, qualidade e eficiência. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
UC0976_2 |
Realizar as gestões administrativas do processo comercial. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
UC0978_2 |
Gerir o arquivo em suporte convencional e informático. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
UC0979_2 |
Realizar as gestões administrativas de tesouraria. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
UC0980_2 |
Efectuar as actividades de apoio administrativo de recursos humanos. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
UC0981_2 |
Realizar registros contável. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
30 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
30 |
|||||
32016765 |
CIFP Portovello |
30 |
|||||
SADG01-Administração e finanças. |
ADG082_3-Gestão contável e de auditoria. |
ADGD0108-Gestão contável e gestão administrativa para auditoria. |
UC0231_3 |
Realizar a gestão contável e fiscal. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
ADG084_3-Administração de recursos humanos. |
ADGD0208-Gestão integrada de recursos humanos. |
UC0233_2 |
Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|
UC0237_3 |
Realizar a gestão e controlo administrativo de recursos humanos. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
UC0238_3 |
Realizar o apoio administrativo às tarefas de selecção, formação e desenvolvimento de recursos humanos. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
UC0987_3 |
Administrar os sistemas de informação e arquivo em suporte convencional e informático. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
ADG157_3-Gestão financeira. |
ADGN0108-Financiamento de empresas. |
UC0233_2 |
Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|
UC0498_3 |
Determinar as necessidades financeiras da empresa. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
UC0499_3 |
Gerir a informação e contratação dos recursos financeiros. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
UC0500_3 |
Gerir e controlar a tesouraria e o seu orçamento. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
ADG310_3-Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios. |
ADGG0308-Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios. |
UC0979_2 |
Realizar as gestões administrativas de tesouraria. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|
UC0980_2 |
Efectuar as actividades de apoio administrativo de recursos humanos. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro. |
20 |
|||
UC0982_3 |
Administrar e gerir com autonomia as comunicações da direcção. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
UC0986_3 |
Elaborar documentação e apresentações profissionais em diferentes formatos. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
UC0987_3 |
Administrar os sistemas de informação e arquivo em suporte convencional e informático. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
UC0988_3 |
Preparar e apresentar expedientes e documentação jurídica e empresarial ante organismos e administrações públicas. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
Família profissional: Agrária.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MAGA03-Jardinagem e floraría. |
AGA168_2-Instalação e manutenção de jardins e zonas verdes. |
AGAO0208-Instalação e manutenção de jardins e zonas verdes. |
UC0525_2 |
Controlar as pragas, doenças, más ervas e fisiopatías. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
UC0531_2 |
Instalar jardins de interior, exterior e zonas verdes. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|||
UC0532_2 |
Manter e melhorar jardins de interior, exterior e zonas verdes. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|||
AGA343_2-Aproveitamentos florestais. |
AGAR0108-Aproveitamentos florestais. |
UC1119_2 |
Realizar trabalhos em altura nas árvores. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|
AGA457_2-Actividades de floraría. |
AGAJ0110-Actividades de floraría. |
UC1468_2 |
Coordenar e realizar as actividades próprias de empresas de floraría. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|
UC1469_2 |
Realizar composições florais. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|||
UC1470_2 |
Realizar composições com plantas. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|||
UC1471_2 |
Vender e informar sobre produtos e serviços de floraría. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|||
AGA460_2-Produção de sementes e plantas em viveiro. |
AGAU0110-Produção de sementes e plantas em viveiro. |
UC0526_2 |
Manejar tractores e montar instalações agrárias, realizando a sua manutenção. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|
UC1479_2 |
Realizar operações de propagação de plantas em viveiro. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
|||
UC1480_2 |
Realizar operações de cultivo de plantas e tepes em viveiro. |
36007552 |
CIFP A Granja |
20 |
Família profissional: Comércio e márketing.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MCOM01-Actividades comerciais. |
COM085_2-Actividades de venda. |
COMV0108-Actividades de venda. |
UC0239_2 |
Realizar a venda de produtos e/ou serviços através dos diferentes canais de comercialização. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
|||||
UC0240_2 |
Realizar as operações auxiliares à venda. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
|||||
UC0241_2 |
Executar as acções do serviço de atenção ao cliente, consumidor e utente. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
|||||
UC1002_2 |
Comunicar-se em inglês com um nível de utente independente, em actividades comerciais. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
|||||
COM318_3-Organização e gestão de armazéns. |
COML0309-Organização e gestão de armazéns. |
UC1015_2 |
Gerir e coordenar as operações do armazém. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
|||||
COM631_2-Actividades de gestão do pequeno comércio. |
COMT0112-Actividades de gestão do pequeno comércio. |
UC2104_2 |
Impulsionar e gerir um pequeno comércio de qualidade. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
|||||
UC2105_2 |
Organizar e animar o ponto de venda de um pequeno comércio. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
|||||
UC2106_2 |
Garantir a capacidade de resposta e abastecimento do pequeno comércio. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|||
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
|||||
COM650_3-Gestão comercial imobiliária. |
COMT0111-Gestão comercial imobiliária. |
UC0811_2 |
Realizar a venda e difusão de produtos imobiliários através de diferentes canais de comercialização. |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
20 |
|
32016765 |
CIFP Portovello |
20 |
Família profissional: Edificação e obra civil.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MEOC01-Construção. |
EOC052_2-Fábricas de albanelaría. |
EOCB0108-Fábricas de albanelaría. |
UC0141_2 |
Organizar trabalhos de albanelaría. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
UC0142_1 |
Construir fábricas para revestir. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0143_2 |
Construir fábricas vistas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0869_1 |
Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
EOC579_2-Armaduras pasivas para formigón. |
EOCE0111-Armaduras pasivas para formigón. |
UC1905_2 |
Realizar o armado manual e colocação em obra de armaduras. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
EOC580_2-Cubrições inclinadas. |
EOCB0111-Cubrições inclinadas. |
UC0869_1 |
Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
UC0870_1 |
Construir faldóns para cobertas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1908_2 |
Montar estrutura metálica ligeira para cobertas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1909_2 |
Construir tabuleiros e coberturas com chapa conformada, painéis e placas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1910_2 |
Construir a cobertura com tella e lousa. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1911_2 |
Organizar trabalhos de cobertas e impermeabilizações. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
EOC581_2-Encofrados. |
EOCE0211-Encofrados. |
UC1912_2 |
Pôr em obra encofrados verticais. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
UC1913_2 |
Pôr em obra encofrados horizontais. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
EOC582_2-Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas. |
EOCJ0111-Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas. |
UC1917_2 |
Executar as camadas e elementos do sistema de impermeabilização complementares da membrana. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
UC1918_2 |
Impermeabilizar com membranas bituminosas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1919_2 |
Impermeabilizar com membranas sintéticas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
EOC586_2-Pavimentos e albanelaría de urbanização. |
EOCB0211-Pavimentos e albanelaría de urbanização. |
UC0869_1 |
Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
UC1321_1 |
Pavimentar com formigón impresso e empedrados. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1929_2 |
Executar pavimentos de urbanização. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1930_2 |
Executar elementos complementares de pavimentos de urbanização. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1931_2 |
Tender tubos de saneamento e construir registros e câmaras. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC1932_2 |
Organizar trabalhos de albanelaría de urbanização. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
EOC589_2-Revestimentos com massas e morteiros em construção. |
EOCB0210-Revestimentos com massas e morteiros em construção. |
UC1938_2 |
Executar recrecidos planos para revestimento em construção. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
EOC590_2-Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção. |
EOCB0310-Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção. |
UC1942_2 |
Executar alicatados e chapados. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
UC1943_2 |
Executar sollados com peças rígidas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
IEX427_2-Colocação de pedra natural. |
IEXD0409-Colocação de pedra natural. |
UC1375_2 |
Colocar cachotaría, cantaria e perpiaño. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
MEOC02-Obras de interior, decoração e rehabilitação. |
EOC583_2-Instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos. |
EOCJ0110-Instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos. |
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água. |
10 |
UC1903_1 |
Realizar operações básicas em instalação de placa de xeso laminado. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1920_2 |
Instalar tabiques e trasdosados autoportantes de placa de xeso laminado. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1921_2 |
Instalar sistemas de falsos teitos. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1922_2 |
Tratar juntas entre placas de xeso laminado. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1923_2 |
Organizar trabalhos de instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
EOC584_2-Instalação de sistemas técnicos de pavimentos, empanelados e anteparos. |
EOCJ0211-Instalação de sistemas técnicos de pavimentos, empanelados e anteparos. |
UC0871_1 |
Sanear e regularizar suportes para revestimento em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|
UC1902_1 |
Instalar pavimentos ligeiros com apoio contínuo. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1924_2 |
Instalar pavimentos elevados rexistrables. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1925_2 |
Instalar biombos e empanelados técnicos desmontables. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
EOC587_2-Pintura decorativa em construção. |
EOCB0110-Pintura decorativa em construção. |
UC0873_1 |
Aplicar imprimacións e pinturas protectoras em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1933_2 |
Realizar revestimentos murais em papel, fibra de vidro e vinílicos. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1934_2 |
Realizar acabados decorativos de pintura em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1935_2 |
Organizar trabalhos de pintura em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
EOC589_2-Revestimentos com massas e morteiros em construção. |
EOCB0210-Revestimentos com massas e morteiros em construção. |
UC0871_1 |
Sanear e regularizar suportes para revestimento em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1939_2 |
Revestir mediante morteiro monocapa, receba e luzido. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1940_2 |
Revestir mediante massas e morteiros especiais de isolamento, impermeabilização e reparação. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
UC1941_2 |
Organizar trabalhos de revestimentos contínuos conglomerados e rígidos modulares em construção. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
EOC590_2-Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção. |
EOCB0310-Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção. |
UC1942_2 |
Executar azulexados e chapados. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|
UC1943_2 |
Executar sollados com peças rígidas. |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
10 |
|||
SEOC01-Projectos de edificação. |
EOC201_3-Representação de projectos de edificação. |
EOCO0108-Representação de projectos de edificação. |
UC0638_3 |
Realizar representações de construção. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
UC0639_3 |
Realizar e supervisionar desenvolvimentos de projectos de edificação. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC0640_3 |
Representar instalações de edifícios. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
EOC273_3-Controlo de projectos e obras de construção. |
EOCO0109-Controlo de projectos e obras de construção. |
UC0874_3 |
Realizar o seguimento do planeamento em construção. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|
UC0875_3 |
Processar o controlo de custos em construção. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC0876_3 |
Gerir sistemas de documentação de projectos de construção. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
Família profissional: Electricidade e electrónica.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MELE01-Instalações eléctricas e automáticas. |
ELE043_2-Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios. |
ELES0108-Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios. |
UC0120_2 |
Montar e manter instalações de captação de sinais de radiodifusión sonora e TV em edifícios ou conjuntos de edificações (antenas e via cabo). |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC0121_2 |
Montar e manter instalações de acesso ao serviço de telefonia disponível ao público e instalações de controlo de acesso (telefonia interior e videoportería). |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
ELE257_2-Montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa tensão. |
ELEE0109-Montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa tensão. |
UC0820_2 |
Montar e manter instalações eléctricas de baixa tensão em edifícios destinados principalmente a habitações. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC0821_2 |
Montar e manter instalações eléctricas de baixa tensão em edifícios comerciais, de escritórios e de uma ou várias indústrias. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC0822_2 |
Montar e manter instalações de automatismos na contorna de habitações e pequena indústria. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC0823_2 |
Montar e manter redes eléctricas aéreas de baixa tensão. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC0824_2 |
Montar e manter redes eléctricas subterrâneas de baixa tensão. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC0825_2 |
Montar e manter máquinas eléctricas. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
ENA261_2-Montagem e manutenção de instalações solares fotovoltaicas. |
ENAE0108-Montagem e manutenção de instalações solares fotovoltaicas. |
UC0836_2 |
Montar instalações solares fotovoltaicas. |
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|
UC0837_2 |
Manter instalações solares fotovoltaicas. |
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||
MELE02-Instalações de telecomunicações. |
ELE043_2-Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios. |
ELES0108-Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios. |
UC0120_2 |
Montar e manter instalações de captação de sinais de radiodifusión sonora e TV em edifícios ou conjuntos de edificações (antenas e via cabo). |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
25 |
UC0121_2 |
Montar e manter instalações de acesso ao serviço de telefonia disponível ao público e instalações de controlo de acesso (telefonia interior e videoportería). |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
25 |
|||
ELE188_2-Montagem e manutenção de instalações de megafonía, sonorización de local e circuito fechado de televisão. |
ELES0109-Montagem e manutenção de instalações de megafonía, sonorización de local e circuito fechado de televisão. |
UC0597_2 |
Montar e manter instalações de megafonía e sonorización de local. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
25 |
|
UC0598_2 |
Montar e manter instalações de circuito fechado de televisão. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
25 |
|||
ELE189_2-Montagem e manutenção de sistemas de telefonia e infra-estruturas de redes locais de dados. |
ELES0209-Montagem e manutenção de sistemas de telefonia e infra-estruturas de redes locais de dados. |
UC0599_2 |
Montar e manter sistemas de telefonia com centrais de baixa capacidade. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
25 |
|
UC0600_2 |
Montar e manter infra-estruturas de redes locais de dados. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
25 |
Família profissional: Energia e água.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
SENA01-Eficiência energética e energia solar térmica. |
ENA358_3-Eficiência energética de edifícios. |
ENAC0108-Eficiência energética de edifícios. |
UC0842_3 |
Determinar a viabilidade de projectos de instalações solares. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
UC1194_3 |
Avaliar a eficiência energética das instalações de edifícios. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1195_3 |
Colaborar no processo de certificação energética de edifícios. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1196_3 |
Gerir o uso eficiente da água em edificação. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1197_3 |
Promover o uso eficiente da energia. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
Família profissional: Fabricação mecânica.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MFME01-Mecanizado. |
FME032_2-Mecanizado por arranque de lavra. |
FMEH0109-Mecanizado por arranque de lavra. |
UC0089_2 |
Determinar os processos de mecanizado por arranque de lavra. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
UC0090_2 |
Preparar máquinas e sistemas para proceder ao mecanizado por arranque de lavra. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
UC0091_2 |
Mecanizar os produtos por arranque de lavra. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
MFME02-Soldadura e caldeiraría. |
FME035_2-Soldadura. |
FMEC0110-Soldadura com eléctrodo revestido e TIG. |
UC0099_2 |
Realizar soldaduras com arco eléctrico com eléctrodo revestido. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
25 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||||
UC0100_2 |
Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo não consumible (TIG). |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
25 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||||
FMEC0210-Soldadura oxigás e soldadura MIG/MAG. |
UC0098_2 |
Realizar soldaduras e projecções térmicas por oxigás. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
25 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||||
UC0101_2 |
Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo consumible (MIG, MAG) e projecções térmicas com arco. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
25 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||||
FME350_2-Caldeiraría, carpintaría e montagem de construções metálicas. |
UC1139_2 |
Traçar e cortar chapas e perfis. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
25 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||||
UC1140_2 |
Mecanizar e conformar chapas e perfis. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
25 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||||
UC1141_2 |
Montar e instalar elementos e estruturas de construções e carpintaría metálica. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
25 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||||
FME351_2-Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial. |
FMEC0108-Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial. |
UC1142_2 |
Traçar e mecanizar tubaxes. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|
UC1143_2 |
Conformar e armar tubaxes. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
UC1144_2 |
Montar instalações de tubaxe. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
Família profissional: Hotelaria e turismo.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MHOT01-Cocinha e gastronomía. |
HOT093_2-Cocinha. |
HOTR0408-Cocinha. |
UC0259_2 |
Definir ofertas gastronómicas singelas, realizar o aprovisionamento e controlar consumos. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0260_2 |
Preelaborar e conservar toda a classe de alimentos. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0261_2 |
Preparar elaborações básicas de múltiplas aplicações e pratos elementares. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0262_2 |
Preparar e apresentar os pratos mais significativos das cocinhas regionais de Espanha e da cocinha internacional. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0711_2 |
Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
HOT223_2-Repostaría. |
HOTR0509-Repostaría. |
UC0306_2 |
Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de massas, massas e produtos básicos de múltiplas aplicações para pastelaría-repostaría. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0709_2 |
Definir ofertas singelas de repostaría, realizar o aprovisionamento interno e controlar consumos. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0710_2 |
Elaborar e apresentar produtos factos a base de massas e massas, sobremesas de cocinha e gelados. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
INA107_2-Pastelaría e confeitaría. |
INAF0109-Pastelaría e confeitaría. |
UC0310_2 |
Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção do ambiente na indústria alimentária. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
MHOT02-Serviços em restauração. |
HOT093_2-Cocinha. |
HOTR0408-Cocinha. |
UC0259_2 |
Definir ofertas gastronómicas singelas, realizar o aprovisionamento e controlar consumos. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
HOT327_2-Serviços de bar e cafetaría. |
HOTR0508-Serviços de bar e cafetaría. |
UC0711_2 |
Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC1046_2 |
Desenvolver os processos de serviço de alimentos e bebidas em barra e mesa. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC1047_2 |
Asesorar sobre bebidas diferentes a vinhos, prepará-las e apresentá-las. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC1048_2 |
Servir vinhos e prestar informação básica sobre eles. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC1049_2 |
Preparar e expor elaborações singelas próprias da oferta de bar-cafetaría. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC1050_2 |
Gerir o bar-cafetaría. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC1051_2 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nos serviços de restauração. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
HOT328_2-Serviços de restaurante. |
HOTR0608-Serviços de restaurante. |
UC1052_2 |
Desenvolver os processos de serviço de alimentos e bebidas em sala. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC1053_2 |
Elaborar e acabar pratos em vista do cliente. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC1054_2 |
Dispor todo o tipo de serviços especiais em restauração. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
SHOT01-Gestão de alojamentos turísticos. |
HOT094_3-Recepção. |
HOTA0308-Recepção em alojamentos. |
UC0263_3 |
Executar e controlar o desenvolvimento de acções comerciais e reservas. |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
20 |
UC0264_3 |
Realizar as actividades próprias da recepção. |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
20 |
|||
UC0265_3 |
Gerir departamentos da área de alojamento. |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
20 |
|||
UC1057_2 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas. |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
20 |
|||
HOT333_3-Gestão de pisos e limpeza em alojamentos. |
HOTA0208-Gestão de pisos e limpeza em alojamentos. |
UC0265_3 |
Gerir departamentos da área de alojamento. |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
20 |
|
UC1067_3 |
Definir e organizar os processos do departamento de pisos e prestar atenção ao cliente. |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
20 |
|||
UC1068_3 |
Supervisionar os processos do departamento de pisos. |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
20 |
|||
SHOT02-Agências de viagens e gestão de eventos. |
HOT095_3-Venda de serviços e produtos turísticos. |
HOTG0208-Venda de serviços e produtos turísticos. |
UC0266_3 |
Vender serviços turísticos e viagens. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
UC0267_2 |
Desenvolver a gestão económico-administrativa de agências de viagens. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC0268_3 |
Gerir unidades de informação e distribuição turísticas. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
10 |
|||
UC1057_2 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
HOT330_3-Criação e gestão de viagens combinadas e eventos. |
HOTG0108-Criação e gestão de viagens combinadas e eventos. |
UC0268_3 |
Gerir unidades de informação e distribuição turísticas. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
10 |
|
UC1055_3 |
Elaborar e operar viagens combinadas, excursións e deslocações. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1056_3 |
Gerir eventos. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1057_2 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
HOT336_3-Promoção turística local e informação a visitantes. |
HOTI0108-Promoção turística local e informação a visitantes. |
UC0268_3 |
Gerir unidades de informação e distribuição turísticas. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
10 |
|
UC1057_2 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1074_3 |
Gerir informação turística. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1075_3 |
Criar, promocionar e gerir serviços e produtos turísticos local. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
SHOT03-Guia, informação e assistência turísticas. |
HOT335_3-Guia de turistas e visitantes. |
UC1069_3 |
Interpretar o património e bens de interesse cultural do âmbito de actuação a turistas e visitantes. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|
UC1070_3 |
Interpretar espaços naturais e outros bens de interesse natural do âmbito de actuação a turistas e visitantes. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1071_3 |
Prestar serviços de acompañamento e assistência a turistas e visitantes e desenhar itinerarios turísticos. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1072_3 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente competente, nos serviços turísticos de guia e animação. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
|||
UC1073_3 |
Comunicar numa língua estrangeira diferente do inglês, com um nível de utente competente, nos serviços turísticos de guia e animação. |
32015050 |
CIFP A Farixa |
20 |
Família profissional: Imagem e são.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
SIMS01-Produção de audiovisuais e espectáculos. |
IMS074_3-Assistência à produção em televisão. |
IMSV0208-Assistência à produção em televisão. |
UC0207_3 |
Organizar a produção de projectos de televisão. |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
25 |
UC0208_3 |
Gerir os recursos de produção em televisão. |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
25 |
|||
UC0209_3 |
Controlar e verificar os processos de trabalho do produto televisivo. |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
25 |
|||
IMS221_3-Assistência à produção cinematográfica e de obras audiovisuais. |
IMSV0108-Assistência à produção cinematográfica e de obras audiovisuais. |
UC0703_3 |
Organizar a produção de projectos cinematográficos e de obras audiovisuais. |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
25 |
|
UC0704_3 |
Gerir os recursos de produção de projectos cinematográficos e de obras audiovisuais. |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
25 |
|||
IMS437_3-Assistência à produção de espectáculos em vivo e eventos. |
UC1405_3 |
Organizar e gerir a preprodución de projectos de espectáculos em vivo e eventos. |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
25 |
||
UC1406_3 |
Gerir a produção e a representação de espectáculos em vivo e eventos. |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
25 |
|||
UC1407_3 |
Avaliar os resultados de projectos de espectáculos em vivo e eventos. |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
25 |
Família profissional: Imagem pessoal.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MIMP01-Estética e beleza. |
IMP120_2-Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe. |
IMPP0208-Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe. |
UC0065_2 |
Melhorar a harmonia do rosto com estilos de maquillaxe social. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
UC0345_1 |
Eliminar por procedimentos mecânicos e descoloración da peluxe. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0352_2 |
Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0354_2 |
Atender ao cliente do serviço estético de higiene, depilación e maquillaxe em condições de segurança, saúde e higiene. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0355_2 |
Aplicar técnicas estéticas de higiene e hidratación facial e corporal. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
IMP121_2-Cuidados estéticos de mãos e pés. |
IMPP0108-Cuidados estéticos de mãos e pés. |
UC0356_2 |
Atender ao cliente do serviço estético de mãos e pés em condições de segurança, higiene e saúde. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
UC0357_2 |
Aplicar técnicas estéticas para cuidar e embelecer as unhas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0358_2 |
Elaborar e aplicar unhas artificiais. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0359_2 |
Realizar tratamentos estéticos de mãos e pés. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
MIMP02-Salão de cabeleireiro e cosmética capilar. |
IMP119_2-Peiteado. |
IMPQ0208-Peiteado. |
UC0058_1 |
Preparar os equipamentos e lavar e acondicionar o cabelo e couro cabeludo. |
15024513 |
CIFP Someso |
15 |
UC0347_2 |
Realizar a análise capilar, para desenhar protocolos de trabalhos técnicos e aplicar cuidados capilares estéticos. |
15024513 |
CIFP Someso |
15 |
|||
UC0348_2 |
Realizar mudanças de cor totais ou parciais no cabelo. |
15024513 |
CIFP Someso |
15 |
|||
UC0349_2 |
Modificar a forma do cabê-lo temporariamente, peitealo e/ou recolhê-lo. |
15024513 |
CIFP Someso |
15 |
|||
UC0350_2 |
Realizar mudanças de forma permanente no cabelo. |
15024513 |
CIFP Someso |
15 |
|||
UC0351_2 |
Cortar o cabelo e realizar o arranjo e rasuramento de barba e bigote. |
15024513 |
CIFP Someso |
15 |
|||
UC0352_2 |
Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal. |
15024513 |
CIFP Someso |
15 |
|||
IMP120_2-Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe. |
IMPP0208-Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe. |
UC0065_2 |
Melhorar a harmonia do rosto com estilos de maquillaxe social. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
UC0345_1 |
Eliminar por procedimentos mecânicos e descoloración da peluxe. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0352_2 |
Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0354_2 |
Atender o cliente do serviço estético de higiene, depilación e maquillaxe em condições de segurança, saúde e higiene. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0355_2 |
Aplicar técnicas estéticas de higiene e hidratación facial e corporal. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
IMP121_2-Cuidados estéticos de mãos e pés. |
IMPP0108-Cuidados estéticos de mãos e pés. |
UC0356_2 |
Atender o cliente do serviço estético de mãos e pés em condições de segurança, higiene e saúde. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|
UC0357_2 |
Aplicar técnicas estéticas para cuidar e embelecer as unhas. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0358_2 |
Elaborar e aplicar unhas artificiais. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
|||
UC0359_2 |
Realizar tratamentos estéticos de mãos e pés. |
15024513 |
CIFP Someso |
10 |
Família profissional: Indústrias alimentárias.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MINA01-Panadaría, repostaría e confeitaría. |
HOT223_2-Repostaría. |
HOTR0509-Repostaría. |
UC0306_2 |
Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de massas, massas e produtos básicos de múltiplas aplicações para pastelaría-repostaría. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
UC0709_2 |
Definir ofertas singelas de repostaría, realizar o aprovisionamento interno e controlar consumos. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|||
UC0710_2 |
Elaborar e apresentar produtos factos a base de massas e massas, sobremesas de cocinha e gelados. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|||
UC0711_2 |
Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|||
INA015_2-Panadaría e bolaría. |
INAF0108-Panadaría e bolaría. |
UC0034_2 |
Realizar e/ou dirigir as operações de elaboração de massas de panadaría e bolaría. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|
UC0035_2 |
Confeccionar e/ou conduzir as elaborações complementares, composição, decoração e envasamento dos produtos de panadaría e bolaría. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|||
UC0036_2 |
Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção do ambiente na indústria padeira. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|||
INA107_2-Pastelaría e confeitaría. |
INAF0109-Pastelaría e confeitaría. |
UC0305_2 |
Controlar o aprovisionamento, o armazenamento e a expedição das matérias primas e auxiliares e dos produtos terminados e preparar os equipamentos e os utensilios que se utilizam nos processos de elaboração. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|
UC0307_2 |
Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de produtos de confeitaría, chocolataría, galletaría e outras elaborações. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|||
UC0308_2 |
Realizar o acabamento e decoração dos produtos de pastelaría e confeitaría. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|||
UC0309_2 |
Realizar o envasamento e a apresentação dos produtos de pastelaría e confeitaría. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
|||
UC0310_2 |
Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção do ambiente na indústria alimentária. |
15016000 |
CIFP Compostela |
15 |
Família profissional: Informática e comunicações.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MIFC01-Sistemas microinformáticos e redes. |
IFC078_2-Sistemas microinformáticos. |
IFCT0209-Sistemas microinformáticos. |
UC0219_2 |
Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
UC0220_2 |
Instalar, configurar e verificar os elementos da rede local segundo procedimentos estabelecidos. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
UC0221_2 |
Instalar, configurar e manter pacotes informáticos de propósito geral e aplicações específicas. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
UC0222_2 |
Facilitar ao utente a utilização de pacotes informáticos de propósito geral e aplicações específicas. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
IFC298_2-Montagem e reparação de sistemas microinformáticos. |
IFCT0309-Montagem e reparação de sistemas microinformáticos. |
UC0219_2 |
Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|
UC0953_2 |
Montar equipas microinformáticos. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
UC0954_2 |
Reparar e alargar equipamento microinformático. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
IFC299_2-Operação de redes departamentais. |
IFCT0110-Operação de redes departamentais. |
UC0220_2 |
Instalar, configurar e verificar os elementos da rede local segundo procedimentos estabelecidos. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|
UC0955_2 |
Monitorizar os processos de comunicações da rede local. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
UC0956_2 |
Realizar os processos de conexão entre redes privadas e redes públicas. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
IFC300_2-Operação de sistemas informáticos. |
IFCT0210-Operação de sistemas informáticos. |
UC0219_2 |
Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|
UC0957_2 |
Manter e regular o subsistema físico em sistemas informáticos. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
UC0958_2 |
Executar procedimentos de administração e manutenção no software base e de aplicação de cliente. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
UC0959_2 |
Manter a segurança dos subsistemas físicos e lógicos em sistemas informáticos. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
Família profissional: Instalação e manutenção.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MIMA01-Instalações frigoríficas e de climatização. |
IMA040_2-Montagem e manutenção de instalações frigoríficas. |
IMAR0108-Montagem e manutenção de instalações frigoríficas. |
UC0114_2 |
Montar instalações de refrigeração comercial e industrial. |
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0115_2 |
Manter instalações de refrigeração comercial e industrial. |
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
IMA369_2-Montagem e manutenção de instalações de climatização e ventilação-extracção. |
IMAR0208-Montagem e manutenção de instalações de climatização e ventilação-extracção. |
UC1158_2 |
Montar instalações de climatização e ventilação-extracção. |
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC1159_2 |
Manter instalações de climatização e ventilação-extracção. |
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
MIMA02-Instalações de produção de calor. |
ENA190_2-Montagem e manutenção de instalações solares térmicas. |
ENAE0208-Montagem e manutenção de instalações solares térmicas. |
UC0602_2 |
Montar captadores, equipamentos e circuitos hidráulicos de instalações solares térmicas. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0605_2 |
Manter instalações solares térmicas. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
ENA472_2-Montagem, posta em serviço, manutenção e inspecção de instalações receptoras e aparelhos de gás. |
ENAS0110-Montagem, posta em serviço, manutenção e inspecção de instalações receptoras e aparelhos de gás. |
UC1522_2 |
Realizar instalações receptoras comuns e individuais de gás. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC1523_2 |
Realizar a posta em serviço, inspecção e revisão periódica de instalações receptoras de gás. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC1524_2 |
Realizar a posta em marcha e adequação de aparelhos a gás. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC1525_2 |
Manter e reparar instalações receptoras e aparelhos de gás. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC1526_2 |
Prevenir riscos em instalações receptoras e aparelhos de gás. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
IMA368_2-Montagem e manutenção de instalações caloríficas. |
IMAR0408-Montagem e manutenção de instalações caloríficas. |
UC1156_2 |
Montar instalações caloríficas. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC1157_2 |
Manter instalações caloríficas. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15014556 |
CIFP Coroso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
Família profissional: Madeira, moble e cortiza.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MMAM01-Carpintaría e moble. |
MAM058_2-Mecanizado de madeira e derivados. |
MAMR0308-Mecanización de madeira e derivados. |
UC0160_2 |
Preparar máquinas e equipamentos de oficina. |
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
25 |
|||||
UC0161_2 |
Preparar máquinas e equipamentos de oficina industrializados. |
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
25 |
|||||
UC0162_1 |
Mecanizar madeira e derivados. |
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
25 |
|||||
MAM060_2-Acabamento de carpintaría e moble. |
MAMR0208-Acabamento de carpintaría e moble. |
UC0166_2 |
Preparar o suporte e pôr a ponto os produtos e equipamentos para a aplicação do acabado. |
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
25 |
|||||
UC0168_2 |
Realizar o tintado, acabados especiais e decorativos. |
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
25 |
|||||
MAM062_2-Montagem de mobles e elementos de carpintaría. |
MAMR0108-Montagem de mobles e elementos de carpintaría. |
UC0171_2 |
Controlar e organizar componentes e accesorios de carpintaría e moble. |
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
25 |
|||||
UC0172_2 |
Montar mobles e elementos de carpintaría. |
15024513 |
CIFP Someso |
25 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
25 |
|||||
MMAM02-Instalação e amoblamento. |
MAM058_2-Mecanizado de madeira e derivados. |
MAMR0308-Mecanización de madeira e derivados. |
UC0160_2 |
Preparar máquinas e equipamentos de oficina. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
MAM059_2-Instalação de mobles. |
MAMR0408-Instalação de mobles. |
UC0163_2 |
Planificar a instalação, provisão de materiais, máquinas e ferramentas. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|
UC0164_2 |
Compor e fixar o mobiliario e realizar as instalações complementares. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||
UC0165_2 |
Comprovar o funcionamento e realizar as operações de ajuste e acabamento. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||
MAM062_2-Montagem de mobles e elementos de carpintaría. |
MAMR0108-Montagem de mobles e elementos de carpintaría. |
UC0171_2 |
Controlar e organizar componentes e accesorios de carpintaría e moble. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|
UC0173_1 |
Ajustar e embalar produtos e elementos de carpintaría e moble. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||
MAM277_2-Instalação de elementos de carpintaría. |
MAMS0108-Instalação de elementos de carpintaría. |
UC0883_2 |
Tomar dados e efectuar cálculos para a instalação de elementos de carpintaría. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|
UC0884_2 |
Efectuar instalações de portas e janelas de madeira. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||
UC0885_2 |
Efectuar instalações de revestimentos de madeira e similares. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||
UC0886_2 |
Efectuar instalações de estruturas de madeira. |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
Família profissional: Química.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MQUI02-Operações de laboratório. |
QUI110_2-Operações em instalações de energia e de serviços auxiliares. |
QUIE0208-Operações em instalações de energia e de serviços auxiliares. |
UC0321_2 |
Operar máquinas, equipamentos e instalações de produção e distribuição de energias e serviços auxiliares. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
QUI475_2-Operações de movimentos e entrega de produtos na indústria química. |
QUIE0408-Operações de movimentos e entrega de produtos na indústria química. |
UC0048_2 |
Actuar sob normas de correcta fabricação, segurança e ambientais. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|
UC1534_2 |
Preparar áreas e instalações auxiliares de logística na indústria química. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|||
UC1535_2 |
Realizar as operações de ónus, descarga, armazenamento e envasamento de produtos químicos. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|||
UC1536_2 |
Realizar o controlo na recepção e expedição de produtos químicos. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|||
SQUI01-Laboratório de análise e de controlo de qualidade. |
QUI020_3-Ensaios microbiolóxicos e biotecnolóxicos. |
QUIA0208-Ensaios microbiolóxicos e biotecnolóxicos. |
UC0054_3 |
Realizar ensaios microbiolóxicos, informando dos resultados. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
UC0055_3 |
Realizar ensaios biotecnolóxicos, informando dos resultados. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|||
QUI021_3-Ensaios físicos e fisicoquímicos. |
QUIA0108-Ensaios físicos e fisicoquímicos. |
UC0056_3 |
Realizar os ensaios físicos, avaliando e informando dos resultados. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|
UC0057_3 |
Realizar os ensaios físicoquímicos, avaliando e informando dos resultados. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|||
QUI117_3-Análise química. |
QUIL0108-Análise química. |
UC0052_3 |
Organizar e gerir a actividade do laboratório aplicando os procedimentos e normas específicas. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|
UC0053_3 |
Organizar o plano de mostraxe e realizar a tomada de amostras. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|||
UC0341_3 |
Realizar análises por métodos químicos, avaliando e informando dos resultados. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
|||
UC0342_3 |
Aplicar técnicas instrumentais para a análise química, avaliando e informando dos resultados. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15 |
Família profissional: Sanidade.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MSAN01-Emergências sanitárias. |
SÃO025_2-Transporte sanitário. |
SANT0208-Transporte sanitário. |
UC0069_1 |
Manter preventivamente o veículo sanitário e controlar a sua dotação material. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
30 |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
30 |
|||||
UC0070_2 |
Prestar ao paciente suporte vital básico e apoio ao suporte vital avançado. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
30 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
30 |
|||||
UC0071_2 |
Transferir o paciente ao centro sanitário útil. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
30 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
30 |
|||||
UC0072_2 |
Aplicar técnicas de apoio psicológico e social em situações de crises. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
30 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
30 |
|||||
SÃO122_2-Atenção sanitária a múltiplas vítimas e catástrofes. |
SANT0108-Atenção sanitária a múltiplas vítimas e catástrofes. |
UC0360_2 |
Colaborar na organização e o desenvolvimento da logística sanitária em palcos com múltiplas vítimas e catástrofes, assegurando o abastecimento e a gestão de recursos e apoiando os labores de coordinação em situações de crises. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
30 |
|
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
30 |
|||||
UC0361_2 |
Prestar atenção sanitária inicial a múltiplas vítimas. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
30 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
30 |
|||||
UC0362_2 |
Colaborar na preparação e na execução de planos de urgências e de dispositivos de risco previsível. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
30 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
30 |
|||||
MSAN02-Farmácia e parafarmacia. |
SÃO123_2-Farmácia. |
UC0363_2 |
Controlar os produtos e materiais, a facturação e a documentação em estabelecimentos e serviços de farmácia. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0364_2 |
Assistir na dispensação de produtos farmacêuticos, informando os utentes sobre a sua utilização, determinando parâmetros somatométricos singelos, baixo a supervisão do facultativo. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0365_2 |
Assistir na dispensação de produtos sanitários e parafarmacéuticos, informando os utentes sobre a sua utilização, baixo a supervisão do facultativo. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0366_2 |
Assistir na elaboração de fórmulas maxistrais, preparados oficinais, dietéticos e cosméticos, baixo a supervisão do facultativo. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0367_2 |
Assistir na realização de análises clínicas elementares e normalizados, baixo a supervisão do facultativo. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
|||||
UC0368_2 |
Colaborar na promoção, protecção da saúde, prevenção de doenças e educação sanitária, baixo a supervisão do facultativo. |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
20 |
|||
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
20 |
Família profissional: Serviços socioculturais e à comunidade.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
SSSC01-Educação infantil. |
SSC322_3-Educação infantil. |
UC1027_3 |
Estabelecer e manter relações fluídas com a comunidade educativa e coordenar com as famílias, com a equipa educativa e com outros profissionais. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC1028_3 |
Programar, organizar, realizar e avaliar processos de intervenção educativa de centro e de grupo de crianças de zero a três anos. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC1029_3 |
Desenvolver programas de aquisição e treino em hábitos de autonomia e saúde, e programas de intervenção em situações de risco. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC1030_3 |
Promover e implementar situações de jogo como eixo da actividade e do desenvolvimento infantil. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC1031_3 |
Desenvolver os recursos expressivo e comunicativos da criança e a menina como médio de crescimento pessoal e social. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC1032_3 |
Desenvolver acções para favorecer a exploração da contorna através do contacto com os objectos, e as relações da criança ou menina com os seus iguais e com as pessoas adultas. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
UC1033_3 |
Definir, secuenciar e avaliar aprendizagens, interpretando no contexto do desenvolvimento infantil de zero a seis anos. |
15016000 |
CIFP Compostela |
20 |
|||
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
20 |
|||||
SSSC02-Integração Social. |
SSC090_3-Educação de habilidades de autonomia pessoal e social. |
UC0252_3 |
Programar, organizar e avaliar as intervenções de integração social. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|
UC0253_3 |
Desenvolver as intervenções dirigidas ao treino e à aquisição de habilidades de autonomia pessoal e social. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC0254_3 |
Estabelecer, adaptar e aplicar sistemas alternativos de comunicação. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
SSC321_3-Dinamização comunitária. |
SSCB0109-Dinamização comunitária. |
UC1022_3 |
Dinamizar o planeamento, desenvolvimento e avaliação de intervenções e projectos comunitários e de participação cidadã que se desenvolvam entre os diferentes agentes que configuram uma comunidade ou uma zona territorial. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|
UC1024_3 |
Estabelecer estratégias de comunicação e difusão dos diferentes projectos e actuações comunitárias. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1026_3 |
Incorporar a perspectiva de género nos projectos de intervenção social. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
SSC323_3-Inserção laboral de pessoas com deficiência. |
SSCG0109-Inserção laboral de pessoas com deficiência. |
UC1034_3 |
Gerir a informação sobre os recursos sócio-laborais e formativos e colaborar na análise de postos de trabalho para a inserção sócio-laboral de pessoas com deficiência. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|
UC1035_3 |
Realizar as intervenções dirigidas ao treino para a aquisição e desenvolvimento de habilidades sócio-laborais nas pessoas com deficiência. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1036_3 |
Apoiar no processo de inserção sócio-laboral de pessoas com deficiência. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1037_3 |
Efectuar o seguimento da inserção sócio-laboral com a empresa, o utente e a sua contorna pessoal. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
SSC324_3-Mediação comunitária. |
SSCG0209-Mediação comunitária. |
UC1026_3 |
Incorporar a perspectiva de género nos projectos de intervenção social. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|
UC1038_3 |
Identificar e concretizar as características e necessidades do contexto social da intervenção. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1039_3 |
Prevenir conflitos entre diferentes pessoas, actores e colectivos sociais. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1040_3 |
Organizar e implementar o processo de gestão de conflitos. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1041_3 |
Realizar a valoração, o seguimento e a difusão da mediação como uma via de gestão de conflitos. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
SSC444_3-Atenção ao estudantado com necessidades educativas especiales (ACNEE) em centros educativos. |
SSCE0112-Atenção ao estudantado com necessidades educativas especiales (ACNEE) em centros educativos. |
UC1427_3 |
Executar, em colaboração com o titor/a e/ou com a equipa interdisciplinar do centro educativo, os programas educativos do estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) na sua sala de aulas de referência. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|
UC1428_3 |
Implementar os programas de autonomia e higiene pessoal no aseo do estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE), participando com a equipa interdisciplinar do centro educativo. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
SSC450_3-Promoção e intervenção socioeducativa com pessoas com deficiência. |
SSCE0111-Promoção e intervenção socioeducativa com pessoas com deficiência. |
UC1448_3 |
Detectar, gerar e utilizar recursos sociais e comunitários para a realização de intervenções socioeducativas com pessoas com deficiência. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|
UC1449_3 |
Organizar e realizar o acompañamento de pessoas com deficiência na realização de actividades programadas. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1450_3 |
Organizar, desenvolver e avaliar processos de inclusão de pessoas com deficiência em espaços de lazer e tempo livre. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1451_3 |
Organizar e desenvolver o treino em estratégias cognitivas básicas e alfabetização tecnológica para pessoas com deficiência, em colaboração com profissionais de nível superior. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
|||
UC1452_3 |
Actuar, orientar e apoiar as famílias de pessoas com deficiência, em colaboração com profissionais de nível superior. |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15 |
Família profissional: Têxtil, confecção e pele.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
BTCP01-Arranjos e reparação de artigos têxtiles e de pele. |
TCP139_1-Reparação de calçado e marroquinaría. |
TCPC0109-Reparação de calçado e marroquinaría. |
UC0438_1 |
Realizar o aprovisionamento e atender o cliente para a reparação de calçado. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
50 |
UC0440_1 |
Realizar a reparação do calçado. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
50 |
|||
UC0439_1 |
Realizar a reparação em artigos de marroquinaría. |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
50 |
Família profissional: Transporte e manutenção de veículos.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Unidade de competência |
Código sede |
Centro/Sede |
Vagas |
MTMV01-Carrozaría. |
TMV044_2-Pintura de veículos. |
TMVL0509-Pintura de veículos. |
UC0122_2 |
Realizar a preparação, protecção e igualación de superfície de veículos. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0123_2 |
Efectuar o embelecemento de superfícies. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
TMV045_2-Manutenção de estruturas de carrozarías de veículos. |
TMVL0309-Manutenção de estruturas de carrozarías de veículos. |
UC0124_2 |
Substituir elementos fixos do veículo total ou parcialmente. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0125_2 |
Reparar a estrutura do veículo. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0126_2 |
Realizar o conformación de elementos metálicos e reforma de importância. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
TMV046_2-Manutenção de elementos não estruturais de carrozarías de veículos. |
TMVL0209-Manutenção de elementos não estruturais de carrozarías de veículos. |
UC0127_2 |
Substituir e/ou reparar elementos amovibles de um veículo. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0128_2 |
Realizar a reparação de elementos metálicos e sintéticos. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0129_2 |
Substituir e/ou reparar elementos fixos não estruturais do veículo total ou parcialmente. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
MTMV02-Electromecânica de veículos automóveis. |
TMV047_2-Manutenção de sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe de veículos automóveis. |
TMVG0309-Manutenção de sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe de veículos automóveis. |
UC0130_2 |
Manter os sistemas hidráulicos e pneus. Direcção e suspensão. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0131_2 |
Manter os sistemas de transmissão e freos. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
TMV048_2-Manutenção do motor e os seus sistemas auxiliares. |
TMVG0409-Manutenção do motor e os seus sistemas auxiliares. |
UC0132_2 |
Manter o motor térmico. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0133_2 |
Manter os sistemas auxiliares do motor térmico. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
TMV197_2-Manutenção dos sistemas eléctricos e electrónicos de veículos. |
TMVG0209-Manutenção dos sistemas eléctricos e electrónicos de veículos. |
UC0626_2 |
Manter os sistemas de ónus e arranque de veículos. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0627_2 |
Manter os circuitos eléctricos auxiliares de veículos. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
UC0628_2 |
Manter os sistemas de segurança e confortabilidade de veículos. |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
20 |
|||
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
20 |
|||||
15024513 |
CIFP Someso |
20 |
|||||
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||||
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
20 |
|||||
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
20 |
|||||
MTMV03-Electromecânica de maquinaria. |
TMV266_2-Manutenção do motor e dos sistemas eléctrico, de segurança e confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil. |
TMVG0310-Manutenção do motor e dos sistemas eléctrico, de segurança e confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil. |
UC0629_2 |
Manter motores diésel. |
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
UC0853_2 |
Manter os sistemas eléctricos, de segurança e confortabilidade, de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil. |
27006528 |
CIFP As Mercedes |
20 |
|||
STMV01-Automoção. |
TMV049_3-Planeamento e controlo da área de carrozaría. |
TMVL0609-Planeamento e controlo da área de carrozaría. |
UC0134_3 |
Planificar os processos de reparação de elementos amovibles e fixos não estruturais, controlando a sua execução. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
30 |
UC0135_3 |
Planificar os processos de reparação de estruturas de veículos, controlando a sua execução. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
30 |
|||
UC0136_3 |
Planificar os processos de protecção, preparação e embelecemento de superfícies, controlando a sua execução. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
30 |
|||
TMV050_3-Planeamento e controlo da área de electromecânica. |
TMVG0110-Planeamento e controlo da área de electromecânica. |
UC0137_3 |
Gerir a manutenção de veículos e a logística associada, atendendo a critérios de eficácia, segurança e qualidade. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
30 |
|
UC0139_3 |
Planificar os processos de reparação dos sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe, controlando a sua execução. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
30 |
|||
UC0138_3 |
Planificar os processos de reparação dos sistemas eléctricos, electrónicos, de segurança e confortabilidade, controlando a sua execução. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
30 |
|||
UC0140_3 |
Planificar os processos de reparação dos motores térmicos e os seus sistemas auxiliares controlando a sua execução. |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
30 |
ANEXO II
Relação de centros onde se vai desenvolver o processo de reconhecimento,
avaliação e acreditação da competência profissional
Província |
Código de sede |
Sede |
Endereço |
Telefone |
A Corunha |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
Avenida Ramón y Cajal, s/n, 15403 Ferrol |
981 33 31 07 |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
Avenida Castelao, 64 (Caranza), 15406 Ferrol |
881 93 01 45 |
|
15014556 |
CIFP Coroso |
Avenida da Corunha, 174C, 15960 Ribeira (Santa Uxía) |
981 86 68 74 |
|
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
Rua Rosalía de Castro, 133, 15706 Santiago de Compostela |
881 86 76 01 |
|
15016000 |
CIFP Compostela |
Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela |
881 86 65 70 |
|
15022607 |
CIFP Ánxel Casal – Monte Alto |
Passeio Marítimo, 47, 15002 A Corunha |
881 96 01 22 |
|
15024513 |
CIFP Someso |
Rua Someso, 6, 15008 A Corunha |
881 88 00 01 |
|
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
Rua São Pedro de Mezonzo, 4, 15004 A Corunha |
881 96 10 30 |
|
15027800 |
CIFP Imagem e São |
Rua Someso, 6, 15008 A Corunha |
981 17 31 81 |
|
Lugo |
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
Rua Armando Durán, 3, 27002 Lugo |
982 22 03 28 |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
Avenida Luarca, 27700 Ribadeo (Santa María) |
982 12 88 94 |
|
27006528 |
CIFP As Mercedes |
Avenida de Madrid, 75, 27002 Lugo |
982 82 80 01 |
|
Ourense |
32015050 |
CIFP A Farixa |
Rua Finca Farixa, s/n (Mariñamansa), 32005 Ourense |
988 78 30 12 |
32016765 |
CIFP Portovello |
Rua Luís Trabazos (As Lagoas), 1, 32004 Ourense |
988 78 89 01 |
|
32008902 |
CIFP O Carvalhal – Marcos Valcárcel |
Rua A Carvalhal, s/n, 32002 Ourense |
988 78 84 70 |
|
Pontevedra |
36007552 |
CIFP A Granja |
Rua Areias, s/n (apartado 7), 36860 Ponteareas (São Miguel) |
886 12 08 80 |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
Avenida de Madrid, s/n (apartado 3138), 36214 Vigo |
886 12 07 50 |
|
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
Rua Rafael Areses, s/n, 36155 Pontevedra |
986 87 30 03 |
|
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
Estrada Velha de Madrid, 160, 36214 Vigo |
886 11 08 57 |
|
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
Avenida Montecelo, 16, 36161 Pontevedra |
886 15 95 45 |