De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio o acordo declarativo da procedência do reintegro da ajuda concedida ao amparo da Resolução de 15 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza, co-financiado pelo FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (DOG núm. 124, de 1 de julho).
A eficácia deste acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado. Além disso, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor-se, ante a Secretaria-Geral da Igualdade, recurso de reposição no prazo de um (1) mês que se contará desde o dia seguinte ao desta publicação. Tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2018
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Expediente: SIM429A 2016/816-0.
NIF da pessoa interessada: B70454921.
Último endereço conhecido: rua Bellavista, 19, baixo, 15010 A Corunha.
Data do acordo: 8 de novembro de 2018.
Conteúdo do acordo: declaração da procedência do reintegro da ajuda percebido (18.500 euros) mais o juro de demora aplicável.
Feito com que motiva o reintegro: não cumprimento da obrigação de acreditar a permanência mínima da actividade empresarial e da manutenção do emprego de dois anos estabelecida no artigo 25.5 das bases reguladoras.