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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Páx. 52909

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Mediante Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 26 de junho de 2018 (DOG nº 122, de 27 de junho), acordou-se a abertura de uma lista para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

A nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral estão reguladas no Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro, e pelo Decreto 124/2016, de 8 de setembro.

O período para a apresentação das solicitudes esteve aberto desde o dia 28 de junho até o dia 15 de julho de 2018, ambos incluídos.

Uma vez rematado o dito prazo foram examinadas as solicitudes apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de postos de pessoal laboral do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras) em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, parágrafo de Listas de contratação», e nos escritórios de registro e informação da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

• Solicitantes admitidas/os com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

• Solicitantes excluído/os com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

• Documentação precisa para subsanar a causa de exclusão.

• Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo e categoria, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais: secretária/o geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos: chefas/és territoriais ou funcionária/o responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directoras/és provinciais ou delegadas/os comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que alguma das pessoas provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para subsanar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação».

Quinto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhe-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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