Mediante a Resolução da Agência Galega de Inovação, de 24 de abril de 2018 (DOG núm. 95, de 21 de maio), convocaram-se as subvenções para o fomento da contratação de tecnólogos para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e organismos de investigação na Galiza.
No seu artigo 19 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de valoração estabelecida no artigo 16 seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme aos critérios estabelecidos no artigo 17.
A comissão de valoração, na sua sessão de 24 de julho de 2018, emitiu relatório favorável sobre a concessão de ajudas às solicitudes que atingiram uma pontuação inferior a 35 pontos e as solicitudes de 35 pontos que não superaram o critério de desempate descrito no artigo 16.2 da convocação, as entidades com uma pontuação inferior ficariam, de ser o caso, como suplentes.
De acordo com isto, tendo em conta as renúncias recebidas e resolvidas até esta data, a Agência Galega de Inovação
RESOLVE:
1. Conceder as ajudas para o fomento da contratação de tecnólogos para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e organismos de investigação na Galiza que figuram como anexo a esta resolução (agrupadas por aplicação e ordenadas por pontuação descendente).
2. Novas adjudicações:
Aplicação orçamental |
Ano 2018 (€) |
09.A3.561A.470.0 |
20.000 |
09.A3.561A.480.0 |
10.000 |
Total |
30.000 |
3. Estas ajudas estão financiadas com cargo a fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza.
4. O pagamento destas ajudas realizar-se-á conforme o estabelecido no artigo 25 da resolução de convocação.
5. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no dito artigo 25 da resolução de convocação no prazo estabelecido no seu ponto 1.
6. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, perante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro do 2018
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação
ANEXO
Relação de solicitudes concedidas (agrupadas por aplicação e ordenadas por pontuação descendente)
Nº expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Trab. nº |
Total punt. |
Nº CT |
Total ajuda (€) |
Aplicação orçamental |
010 IN848C_2018/1571280 |
Soluciones y Proyectos de Informação, S.L. (Sixtema) |
B15986771 |
2 |
30 |
1 |
10.000,00 € |
09.A3.561A.470.0 |
010 IN848C_2018/1571280 |
Soluciones y Proyectos de Informação, S.L. (Sixtema) |
B15986771 |
1 |
29 |
1 |
10.000,00 € |
09.A3.561A.470.0 |
Subtotal 09.A3.561A.470.0 |
20.000,00 € |
||||||
059 IN848C_2018/1664621 |
Gradiant Centro Tecnológico de Telecomunicações da Galiza |
G36997229 |
1 |
30 |
1 |
10.000,00 € |
09.A3.561A.480.0 |
Subtotal 09.A3.561A.480.0 |
10.000,00 € |
||||||
Total (09.A3.561A.470.0 + 09.A3.561A.480.0) |
30.000,00 € |