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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 Páx. 53041

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2018, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da fábrica da electricidade da Ponte Nova, sita na freguesia de Betanzos, na câmara municipal de Betanzos (A Corunha).

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do artigo 149.1.28 da Constituição e segundo o teor do disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assumiu a competência exclusiva em matéria de património cultural. Em exercício desta, aprova-se a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, em diante (LPCG).

O 20.2.2017 a Câmara municipal de Betanzos solicitou à Direcção-Geral de Património Cultural a inclusão da denominada antiga fábrica da luz da Ponte Nova no Catálogo do património cultural da Galiza. Posteriormente, a Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural requereu à Câmara municipal de Betanzos a ampliação da documentação apresentada, circunstância que levou a cabo o 7.4.2017.

O 13.7.2017 foi publicada no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 23 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se incoa o procedimento de inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da fábrica de electricidade da Ponte Nova, sita na freguesia de Betanzos, na câmara municipal de Betanzos. Em relação com o que dispõe a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, e como se recolhe na própria resolução pela que se incoa o procedimento, abriu-se um trâmite de informação pública por um período de um mês no qual se puderam apresentar as alegações que se considerassem oportunas. Também, foram informados diversos departamentos com competências no âmbito, ademais da própria Câmara municipal de Betanzos, como Águas da Galiza, a Direcção-Geral do Património Natural ou o Ministério de Fomento, sem que nenhum deles alegasse nada contra a catalogação. O departamento de Águas da Galiza achegou uma informação de interesse das mesmas fontes que as consultadas para o fundamento da incoação e, além disso, informou de que neste momento não existem concessões administrativas vigentes para o uso da água do seu contorno.

Durante a tramitação do expediente foi apresentada uma memória contra o fundamento da incoação, com a solicitude de que não fosse incluída a edificação no Catálogo do património cultural da Galiza. O 12.2.2018 a directora geral de Património Cultural contestou a alegação supracitada desestimar a sua pretensão de não catalogar o conjunto, amostra do património industrial, se bem conclui a necessidade de realizar alguma modificação no alcance dos critérios de intervenção e nos níveis de protecção de alguma das partes do conjunto.

Segundo o artigo 103.1 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, o património industrial está integrado pelos bens mobles e imóveis e os territórios e paisagens associados que constituem testemunhos significativos da evolução das actividades técnicas, extractivas, tecnológicas, da engenharia, produtivas e de transformação com uma finalidade de exploração industrial, nos cales se reconheça a sua influência cultural sobre o território e a sociedade e que manifestem de forma significativa e característica valor industrial e técnico. Ademais, o artigo 103.2 menciona que o património industrial faz parte do património cultural da Galiza e os bens que o integram são expoñentes característicos da história social, técnica e económica da Galiza.

Por outra parte, o artigo 104.1 da supracitada Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, manifesta que concorre um significativo valor industrial nas instalações, lugares e paisagens que constituam expressão e testemunho dos avanços da técnica e dos sistemas de produção das actividades extractivas e de exploração dos recursos naturais, sempre que sejam anteriores a 1936.

Portanto, em vista dos documentos que fazem parte deste expediente, no qual se acredita o notável interesse arquitectónico do imóvel, depois do trâmite de informação pública e a revisão do alcance do regime de protecção proposto, é pelo que, no exercício da competência para a inclusão de um bem no Catálogo do património cultural prevista no artigo 28 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, e que foi delegar pela ordem de 14 de março de 2018 (DOG, núm. 58, 22 de março) e que se mantém vigente segundo a disposição adicional terceira do Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia,

RESOLVO:

Primeiro. Acordar a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da fábrica da electricidade da Ponte Nova em Betanzos (A Corunha), segundo a descrição e regime de protecção que consta no anexo I desta resolução.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, data a partir da qual se produzirá a sua inclusão no catálogo com carácter definitivo.

Terceiro. Notificar esta resolução às pessoas interessadas e à câmara municipal de Betanzos.

Quarto. Segundo o disposto no artigo 35.5 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, esta catalogação obrigação à câmara municipal a incorporar esta circunstância ao seu planeamento urbanístico e a estabelecer as determinações específicas para o seu regime de protecção e conservação.

Disposição derradeiro

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2018

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural

Anexo I

Descrição do bem

1. Denominação:

Fábrica de electricidade da Ponte Nova, também conhecida como fábrica da luz.

2. Localização:

Província: A Corunha.

Câmara municipal: Betanzos.

Lugar: Põe-te Nova, Betanzos.

Microtoponimia: Juncais de Cortadores, Finca da Pesqueira.

Endereço: avenida da Corunha, núm. 1.

Referência catastral da parcela ocupada pelo bem: 3625614NH6932N.

Coordenadas geográficas UTM (ETRS 89 e fuso 29): X=563.748, Y= 4.792.469.

3. Descrição:

A fábrica de electricidade encontra na beira oeste do rio Mendo, que delimita o conjunto histórico de Betanzos e linda com a Ponte Nova, na saída da cidade para a Corunha. Ao norte, separados pela estrada nacional, estão o parque Pablo Iglesias e diversos equipamentos docentes, ocupando os terrenos ganhados à ria durante a construção da linha de ferrocarril que vai a Ferrol. Ao oeste, separado por uma rua de recente abertura, construiu-se um edifício de habitações e, trás ele, há uma nave industrial, a casa da Rega e outros equipamentos docentes. O sul e sudoeste estão ocupados por naves industriais e de armazenamento.

Na actualidade este bem está composto por quatro edificações independentes assentadas sobre a mesma propriedade: a fábrica de electricidade na parte norte da parcela, o serradoiro no sudoeste e um pequeno edifício e um depósito situados entre os anteriores. Ao mesmo tempo, existem outras construções e instalações auxiliares.

A fábrica de electricidade está composta por dois volumes arrimados, o primeiro, construído pelo engenheiro López-Cortón em 1895, é uma nave disposto em paralelo à avenida da Corunha. Nos planos do projecto deste edifício consta um corpo semioctogonal apegado no extremo oeste da sua fachada norte e uma cheminea de tixolo, hoje desaparecida, na parte lês-te do seu alçado sul que seguramente servia à máquina de vapor que gerava a electricidade inicialmente, até que se substituiu pela força hidroeléctrica a começos do século XX.

Este volume está sustentado por uma estrutura de madeira (pilares e tesoiras de coberta transversais) e está fechado por um cerramento vertical de barrotillo revestido com morteiro de xeso ou qual e janelas de grandes dimensões com carpintaría de madeira, colocados alternativamente em cada trecho estrutural, deixando vista a cara exterior dos pilares, que marcam o ritmo da fachada principal. O pavimento é uma limiar de formigón. A coberta, de tella plana, voa sobre as fachadas e os pinches dos lados lês-te e oeste resolvem-se com as respectivas grades de listóns de madeira. Os elementos de madeira estão pintados da característica cor verde, contrastando com o resto dos paramentos, de cor branca. Ainda se conservam as luminarias originais baixo o beiril da coberta. Tudo isto confírelle ao volume uma singular estética industrial que contrasta com os materiais e com as técnicas construtivas tradicionais empregados e, como veremos, com o estilo do seguinte volume.

O segundo volume da fábrica de electricidade –construído na década de 1910– diferencia-se sensivelmente do anterior e está formado por dois corpos, um de planta baixa e coberta a uma água, apegado à fachada lês-te do primeiro volume, e outro corpo de duas plantas, situado ao norte do anterior, ocupando a parte da parcela mais próxima à Ponte Nova, que acolhia os escritórios. O chão da planta baixa é de baldosas cerâmicas, o da planta alta é de madeira, igual que o falso teito. Os muros portantes das fachadas são de tixolo maciço, revestidos com morteiro e contêm dois ocos profusamente decorados por trecho. A fachada norte da planta alta deste volume resolve-se com um grande oco singular tripartito conformando um arco rebaixado, que é o elemento mais destacável deste volume. A parte superior da planta alta está recuberta de azulexos cerámicos de cor branca, a mesma cor que se emprega no resto dos paramentos, contrastando com a cor verde das carpintarías de madeira e dos pequenos peitorís metálicos dos ocos. A coberta do corpo alto voa sobre as fachadas e resolve-se com tella plana, a do corpo baixo é de fibrocemento. A estrutura horizontal do piso, da coberta e da escada é de madeira, os materiais e as técnicas construtivas empregadas são tradicionais e o volume é muito singelo formalmente; porém, à fachada outorga-se-lhe um tratamento que estilisticamente tem influências modernistas na configuração do seu oco principal e nos elementos decorativos que adornan as fachadas.

Na fachada sul do edifício há vários acrescentados de diferente tipo: um pequeno volume que prolonga a coberta do edifício principal, restos de uma estrutura de formigón de suporte de um depósito ou similar e uma torre metálica de grande altura que suporta antenas.

A nave que ocupava o serradoiro encontra-se apegada às naves industriais localizadas ao oeste da parcela. A altura é de 7 m e a estrutura portante é de pilares de formigón armado de forma trapezoidal e tesoiras de madeira. O cerramento actual é, na parte inferior, de fábrica de bloco de formigón e, na parte superior, de tabelas de madeira posicionado em vertical e separadas entre sim para permitir a ventilação. A coberta, a duas águas, sobresae das fachadas e actualmente é de fibrocemento. O pavimento é de terra compactada. Na esquina noroeste da nave há uma torre metálica –que atravessa a coberta– de suporte de uma linha eléctrica.

O pequeno edifício de planta baixa, situado entre os anteriores na parte oeste da parcela, possui muros de tixolo oco, com pilastras de reforço e revestimento de morteiro de cemento, estrutura de madeira, dois ocos com arcos rebaixados em cada uma das fachadas laterais e um portão de acesso, também resolvido com um arco rebaixado, na fachada oeste. O interior conta com uma lareira, também de tixolo oco. O depósito cilíndrico de formigón armado está apoiado numa base quadrada de pequena altura. Consta que havia outra edificação ao lado do depósito, hoje desaparecida.

Por último, também é preciso descrever o pilar isolado localizado na esquina noroeste da parcela e a parte do muro de encerramento original, e o embarcadoiro de pedra, formado por muros, rampas e escadas de pedra, no limite da parcela com o rio Mendo.

4. Outros dados.

• Datación cronolóxica: o primeiro volume da fábrica de electricidade constrói no ano 1895 e o segundo na década de 1910. A finais do século XIX também se construiu o serradoiro; porém, segundo as fotografias antigas, este ocupava uma posição mais próxima ao anterior edifício, desconhecendo-se a data de construção do actual, como também se desconhece a data dos outros edifícios auxiliares.

• Autoria: não se pôde acreditar a autoria dos projectos dos edifícios. O primeiro volume da fábrica de electricidade poderia atribuir-se ao próprio engenheiro López-Cortón. Vários autores atribuem por questões estilísticas e de contexto o segundo volume da fábrica ao arquitecto Rafael González Villar.

• Adscrição cultural, período histórico ou estilo artístico: a nave da fábrica de electricidade tem uma estética industrial, o acrescentado administrativo responde a um estilo ecléctico-modernista e o resto dos edifícios têm um carácter tradicional ou popular.

• Referência às pessoas ou organizações associadas: neste edifício esteve a sede das indústrias da família Núñez, uma das mais representativas da história empresarial da província da Corunha de princípios do século XX. Ao mesmo tempo, o seu promotor, o engenheiro José López-Cortón Viqueira, esteve vinculado com outros projectos de modernização na Galiza de princípios do século XX, como o eléctrico da Corunha.

5. Uso.

• Função actual: abandonado, ainda que há um centro de transformação eléctrico na planta baixa da fábrica de electricidade.

• Uso original: o edifício principal acolheu a primeira fábrica de electricidade de Betanzos e o seguinte edifício em tamanho acolheu um serradoiro de madeira.

• Mudanças no uso: a princípios de século deixou-se de gerar electricidade nestas instalações e empregou-se como «subcentral» eléctrica, escritórios, armazém, muíños de farinha, venda de azeites e gasolina e outros.

6. Estado de conservação.

• Estado de conservação: O estado de abandono e a falta de manutenção das construções provocaram a sua deterioração, assim, parte da coberta da nave da fábrica de electricidade está derrubada, o beiril oeste está apuntalado, desprendeu-se parte do recubrimento do cerramento de barrotillo, as carpintarías requerem uma intervenção integral, há fendas nos muros de encerramento e muitas outras deteriorações.

• Riscos e ameaças: os principais riscos para a conservação do edifício são a falta de uso e a ausência de labores de manutenção. A protecção legal em virtude dos seus valores culturais estima-se uma medida acaída para a sua salvaguardar e evitar o seu desaparecimento, se bem requer de actuações urgentes para frear a sua deterioração.

• Intervenções prioritárias: consolidação da estrutura da coberta e dos cerramentos do edifício principal da fábrica de electricidade. Posteriormente, elaboração de um projecto integral de conservação.

7. Regime de protecção.

• Natureza: imóvel.

• Categoria: monumento.

• Interesse específico: património industrial.

• Nível de protecção:

– Fábrica de electricidade: integral para as suas duas primeiras fases de construção, sem que alcance à ampliação sul, que carece de valor cultural, com a conservação dos seus elementos originais e complementariamente, nos casos de impossível recuperação, elementos análogos em técnica e matéria.

– Serradoiro, pequeno edifício intermédio, embarcadoiro, pilar e muro descritos: estrutural, que garanta a conservação dos elementos mais significativos.

7.1. Regime de protecção específico:

• Intervenções prioritárias: de maneira urgente é precisa a consolidação da estrutura da coberta e dos cerramentos do edifício principal da fábrica de electricidade.

• Projecto integral de conservação: estima-se necessário o estabelecimento como previsão anterior ao resto de intervenções, excepto para o caso das obras prioritárias anteditas e as normais de conservação e manutenção, redigir um projecto integral de conservação, segundo o previsto no artigo 90 da LPCG.

• Actuações autorizables segundo o nível de protecção: as previstas no artigo 42 da LPCG segundo o nível de protecção.

• Critérios das intervenções: a posição singular deste bem, nos limites do conjunto histórico da cidade medieval de Betanzos, ocupando um espaço natural ganhado ao mar, na beira do rio Mendo e a singularidade do uso e da arquitectura da fábrica de electricidade, aconselham limitar as possíveis ampliações em planta da dita fábrica e, em caso que puderem resultar imprescindíveis, dever-se-ão implantar na parte sudoeste da parcela. Devem descartar-se as ampliações em altura da construção principal com protecção integral.

Também é preciso eliminar o encerramento das torres metálicas. No referido às ampliações sem valor cultural, como o volume acrescentado pólo sul da edificação principal, que não está submetido à protecção, o projecto integral de conservação deverá valorar a compatibilidade do sua manutenção ou a possibilidade da sua eliminação.

Além disso, no marco do projecto integral de conservação deverão analisar-se possíveis soluções para resolver o desfase da rasante e medidas gerais para a melhora ambiental e estética do contorno imediato (eliminação dos cabos aéreos e das conduções vistas, tratamento das medianeiras, melhora da urbanização, etc).

• Determinação detalhada dos elementos construtivos protexibles: no edifício da fábrica de electricidade considerar-se-ão protegidos todos os elementos estruturais, a cubrição, os cerramentos verticais, os ocos exteriores (incluindo a carpintaría e as grades), os acabamentos exteriores (revestimentos decorativos exteriores) e os elementos singulares como, as lámpadas de iluminação.

Os elementos danados e os que já foram transformados, poderão ser substituídos de acordo com os critérios de intervenção estabelecidos no artigo 43 da LPCG e que se deverão concretizar no projecto integral de conservação previsto.

No edifício do serradoiro considerar-se-ão protegidos todos os elementos estruturais.

No edifício intermédio considerar-se-ão protegidos todos os elementos estruturais, a cubrição, os cerramentos verticais, os ocos exteriores e os elementos decorativos exteriores.

• Condições para o tratamento dos elementos de fachada dos bens: não se considera admissível a instalação de rótulos de carácter comercial ou similar sobre as fachadas do edifício principal. Poderão ser autorizadas obras de reforma parcial para eliminar as barreiras arquitectónicas.

7.2. Regime de protecção geral:

Será de aplicação com carácter geral o estabelecido nos artigos 40 a 42 em função do nível de protecção proposto para cada uma das edificações, e 44, 89, 90 e 105 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, no referido aos documentos e critérios de intervenção. Para o estabelecimento do regime geral de protecção, além disso, observar-se-ão as questões relativas a:

• Conservação: as pessoas proprietárias, posuidoras ou arrendatarias e, em geral, as titulares de direitos reais sobre o imóvel estão obrigadas a conservá-los, mantê-los e custodiá-los devidamente e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração.

• Acesso: as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, posuidoras ou arrendatarias e demais titulares de direitos reais estão obrigadas a permitir o acesso ao pessoal habilitado para a função inspectora nos termos previstos no capítulo I do título X; ao pessoal investigador acreditado pela Administração e ao pessoal técnico designado pela Administração para a realização dos relatórios necessários.

• Comunicação: as pessoas proprietárias, posuidoras ou arrendatarias e, em geral, os titulares de direitos reais estão obrigadas a comunicar à Direcção-Geral do Património Cultural qualquer dano ou perda que sofressem e que afecte de forma significativa o seu valor cultural.

• Autorização: as intervenções que se pretendam realizar no bem terão que ser autorizadas previamente à sua execução com a garantia da conservação dos valores que aconselharam a sua protecção.

• Utilização: A utilização do bem catalogado ficará subordinada a que não se ponham em perigo os valores que aconselham a sua protecção, pelo que as mudanças de uso substanciais deverão ser autorizados pela conselharia competente em matéria de património cultural. Em qualquer caso, a protecção do bem implica que as intervenções que se pretenda realizar ficarão subordinadas a que não se ponham em perigo os valores que aconselham a sua protecção.

8. Fotografia.

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Anexo II

Identificação gráfica

• Delimitação do bem: a delimitação do bem ajusta à realidade da parcela física em que se situa, que coincide com a parcela catastral, excepto que esta última inclui o trecho da nova rua ao noroeste e uns terrenos ao sudeste, fora do feche sul da parcela, os quais se excluem da delimitação. A superfície do bem delimitada é de 7.880 m2. As edificações no seu interior ajustar-se-ão aos diferentes níveis de protecção indicados no anexo I.

• Contorno de protecção do bem: com respeito ao contorno de protecção estabelecido provisionalmente na incoação, considerou-se mais ajustado à realidade física da protecção reduzir o contorno tanto pólo norte como pelo lês-te, evitando incorporar tanto o último traçado do ferrocarril como uma parte do conjunto urbano da outra beira do rio. Pólo norte, este abrange os terrenos mais próximos do jardim, incluindo as parcelas mais próximas da avenida da Corunha e da casa da Rega, da qual também se propôs a sua catalogação. Pelo oeste e pólo sul, considerou-se oportuno ajustar à bolsa de solo rústico apto para urbanizar SAUR1, que delimitaram as vigentes Normas subsidiárias de planeamento urbanístico de Betanzos, aprovadas o 27.6.1996.

• Zona de amortecemento: não se considera preciso, pela natureza do contexto e dos valores protexibles estabelecer uma zona de amortecemento, pela consolidação dos desenvolvimentos territoriais da sua localização.

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