De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do 2 d outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à mercantil, com CIF X9106150J, em tanto que proprietária do veículo marca Volkswagen, modelo Golfe GTD, com matrícula C-1953-BZ, o seguinte requerimento por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.
Segundo denúncia da Polícia Portuária do porto de Sada e da Polícia Local de Sada, o veículo que se identifica encontra-se estacionado no porto de Sada, na zona de Carrefour, com claros sintomas de abandono, com a ITV caducada e sem seguro em vigor.
Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de gestão de trânsito, de conformidade com o disposto no artigo 106.1 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança vial, requer-se a titular para que num prazo máximo de um mês contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Sada.
No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo, e procederá em consequência ao sua deslocação a centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.
O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2018
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza