O instrumento de ordenação provisória da câmara municipal de Abegondo, nos termos que constam no expediente, foi aprovado inicialmente por acordo de Pleno de 22 de novembro de 2018, de conformidade com o artigos 84 e seguintes da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, e submete-se a informação pública pelo prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal http://sede.abegondo.gal
Durante este prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
O que se comunica para os efeitos oportunos.
Abegondo, 29 de novembro de 2018
José Antonio Santiso Miramontes
Presidente da Câmara